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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 213

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Rondônia ,|14 de Outub|ro de 2026 • Diário|Oficial dos|Municípios do Estado de|Rondônia • ANO|XVIII | Nº 4339|| |---|---|---|---|---|---|---|---|---| |PMMA/ FMS|Saúde|Atenção Básica|Bloco da Atenção Primária e
Mac|
Projeto|Incremento da atenção básica -
Emenda individual 43600007|
Material de Consumo|SUS Federal- custeio –
geral Emenda individua
– Exercício corrente|
l
170.000,00| |02/015|10|301|0021|1|627|3.3.90.39.00.00|16000100|R$| |PMMA/ FMS|Saúde|Atenção Básica|Bloco da Atenção Primária e
Mac|
Projeto|Incremento da atenção básica -
Emenda individual 43600007|
Outros serviços de terceiros
pessoa jurídica|SUS Federal- custeio –
geral Emenda individua
– Exercício corrente|
l
80.000,00| ||||||||Total|250.000,00|

Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário Custeio Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16000100 – SUS Federal – Custeio – Geral – Emenda Individual - Exercício Corrente.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 8A1CE4EA

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.090/PMMA/2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92

DECRETO N. 7.090/PMMA/2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;

Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº.2.875/PMMA/2026, autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), oriundos de Emendas Parlamentar do Senador Confúcio Moura, para aquisição de equipamentos e material permanente para Atenção Básica em Saúde, CNES Nº.3639991e resolução do Conselho Municipal de Saúde 08/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 29/06/2026, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor
02/015 10 301 0021 1 628 4.4.90.52.00.00 16010100 R$
PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Bloco da Atenção Primária e
Mac

Projeto
Estruturação da rede de serviços
da atenção primária – emenda
individual 40920003


Equipamentos e materia
permanente
l
SUS
Investimento
Básica
individual –
corrente
Federal-
Atenção
Emenda
Exercício




495.000,00
Total 495.000,00

Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:2.4.1.1.51.1.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção Primária; Custeio Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16010100 – SUS Federal – Investimento – Atenção Básica – Emenda Individual - Exercício Corrente.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: D0D510B3

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