DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Rondônia ,|14 de Outub|ro de 2026 • Diário|Oficial dos|Municípios do Estado de|Rondônia • ANO|XVIII | Nº 4339||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|PMMA/ FMS|Saúde|Atenção Básica|Bloco da Atenção Primária e
Mac|
Projeto|Incremento da atenção básica -
Emenda individual 43600007|
Material de Consumo|SUS Federal- custeio –
geral Emenda individua
– Exercício corrente|
l
170.000,00|
|02/015|10|301|0021|1|627|3.3.90.39.00.00|16000100|R$|
|PMMA/ FMS|Saúde|Atenção Básica|Bloco da Atenção Primária e
Mac|
Projeto|Incremento da atenção básica -
Emenda individual 43600007|
Outros serviços de terceiros
pessoa jurídica|SUS Federal- custeio –
geral Emenda individua
– Exercício corrente|
l
80.000,00|
||||||||Total|250.000,00|
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário Custeio Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16000100 – SUS Federal – Custeio – Geral – Emenda Individual - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 8A1CE4EA
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.090/PMMA/2026.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DECRETO N. 7.090/PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº.2.875/PMMA/2026, autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), oriundos de Emendas Parlamentar do Senador Confúcio Moura, para aquisição de equipamentos e material permanente para Atenção Básica em Saúde, CNES Nº.3639991e resolução do Conselho Municipal de Saúde 08/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 29/06/2026, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Ação do Programa | Elemento de Despesas | Fonte | Valor | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/015 | 10 | 301 | 0021 | 1 | 628 | 4.4.90.52.00.00 | 16010100 | R$ | |
| PMMA/ FMS | Saúde | Atenção Básica | Bloco da Atenção Primária e Mac |
Projeto |
Estruturação da rede de serviços da atenção primária – emenda individual 40920003 |
Equipamentos e materia permanente |
l SUS Investimento Básica individual – corrente |
Federal- Atenção Emenda Exercício |
495.000,00 |
| Total | 495.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:2.4.1.1.51.1.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção Primária; Custeio Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16010100 – SUS Federal – Investimento – Atenção Básica – Emenda Individual - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: D0D510B3
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