DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.088/PMMA/2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DECRETO N. 7.088/PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº. 2.873/PMMA/2026, autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), oriundos de Emendas Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli, para custeio da Média e Alta Complexidade, proposta 3600771163202600 CNES Nº.9147810 e resolução do Conselho Municipal de Saúde 09/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 21/05/2026, para realizar atendimento aos usuários do sistema único de saúde, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Ação do Programa | Elemento de Despesas | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/015 | 10 | 302 | 0021 | 1 | 626 | 3.3.90.30.00.00 | 16000200 | R$ |
| PMMA/ FMS | Saúde | Assistência Hospitalar Ambulatorial |
e Bloco da Atenção Primária e Mac |
Projeto |
Incremento da média e alta complexidade – MAC – Emenda de Bancada 71230004 |
Material de Consumo |
SUS Federal- custeio – geral Emenda bancada – Exercício corrente |
100.000,00 |
| 02/015 | 10 | 302 | 0021 | 1 | 626 | 3.3.90.39.00.00 | 16000200 | R$ |
| PMMA/ FMS | Saúde | Assistência Hospitalar Ambulatorial |
e Bloco da Atenção Primária e Mac |
Projeto |
Incremento da média e alta complexidade – MAC – Emenda de Bancada 71230004 |
Outros serviços de terceiro pessoa jurídica |
s SUS Federal- custeio – geral Emenda bancada – Exercício corrente |
300.000,00 |
| Total | 400.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário Custeio Serviços Atenção Especializada - Bancada; Fonte: 16000200 – SUS Federal – Custeio – Geral – Emenda Bancada - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
| Publicado por: | |
|---|---|
| Daniela Pagno Dos Santos | |
| Código Identificador:D5B5D800 | |
| ASSESSORIA JURÍDICA | |
| DECRETO N. 7.089/PMMA/2026. |
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DECRETO N. 7.089/PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOS É ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº. 2.874/PMMA/2026, autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de Emendas Parlamentar do Deputado Federal Fernando Máximo, para custeio da Atenção Básica, proposta 3600759030202600 CNES Nº.9147810 e resolução do Conselho Municipal de Saúde 13/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 06/05/2026, para fortalecimento da atenção primária em saúde, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa |
Elemento de Despesas | Fonte Valor |
|---|---|---|---|
| 02/015 | 10 301 0021 1 627 |
3.3.90.30.00.00 | 16000100 R$ |
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