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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 216

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de Emendas Parlamentar do Deputado Federal Fernando Máximo, para custeio da Atenção Básica, proposta 3600759030202600 CNES Nº.9147810 e resolução do Conselho Municipal de Saúde 13/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 06/05/2026, para fortalecimento da atenção primária em saúde, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor
02/015 10 301 0021 1 627 3.3.90.30.00.00 16000100 R$
PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Bloco da Atenção Primária e
Mac

Projeto
Incremento da atenção básica -
Emenda individual 43600007

Material de Consumo
SUS Federal- custeio –
geral Emenda individual
– Exercício corrente


170.000,00
02/015 10 301 0021 1 627 3.3.90.39.00.00 16000100 R$
PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Bloco da Atenção Primária e
Mac

Projeto
Incremento da atenção básica -
Emenda individual 43600007

Outros serviços de terceiros
pessoa jurídica

SUS Federal- custeio –
geral Emenda individual
– Exercício corrente


80.000,00
Total 250.000,00

Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário Custeio Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16000100 – SUS Federal – Custeio – Geral – Emenda Individual - Exercício Corrente.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Procuradora do Município – OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:2DDD2060
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI N. 2.875/PMMA/2026.

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI N. 2.875/PMMA/2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), oriundos de Emendas Parlamentar do Senador Confúcio Moura, para aquisição de equipamentos e material permanente para Atenção Básica em Saúde, CNES Nº.3639991e resolução do Conselho Municipal de Saúde 08/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 29/06/2026, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor
02/015 10 301 0021 1 628 4.4.90.52.00.00 16010100 R$
PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Bloco da Atenção Primária e
Mac

Projeto
Estruturação da rede de serviços
da atenção primária – emenda
individual 40920003


Equipamentos e material
permanente

SUS Federal- Investimento
Atenção Básica Emenda
individual
–
Exercício
corrente



495.000,00
Total 495.000,00

Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:2.4.1.1.51.1.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção Primária; Custeio Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16010100 – SUS Federal – Investimento – Atenção Básica – Emenda Individual - Exercício Corrente.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Procuradora do Município – OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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