DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de Emendas Parlamentar do Deputado Federal Fernando Máximo, para custeio da Atenção Básica, proposta 3600759030202600 CNES Nº.9147810 e resolução do Conselho Municipal de Saúde 13/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 06/05/2026, para fortalecimento da atenção primária em saúde, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Ação do Programa | Elemento de Despesas | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/015 | 10 | 301 | 0021 | 1 | 627 | 3.3.90.30.00.00 | 16000100 | R$ |
| PMMA/ FMS | Saúde | Atenção Básica | Bloco da Atenção Primária e Mac |
Projeto |
Incremento da atenção básica - Emenda individual 43600007 |
Material de Consumo |
SUS Federal- custeio – geral Emenda individual – Exercício corrente |
170.000,00 |
| 02/015 | 10 | 301 | 0021 | 1 | 627 | 3.3.90.39.00.00 | 16000100 | R$ |
| PMMA/ FMS | Saúde | Atenção Básica | Bloco da Atenção Primária e Mac |
Projeto |
Incremento da atenção básica - Emenda individual 43600007 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
SUS Federal- custeio – geral Emenda individual – Exercício corrente |
80.000,00 |
| Total | 250.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário Custeio Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16000100 – SUS Federal – Custeio – Geral – Emenda Individual - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
| Publicado por: | |
|---|---|
| Daniela Pagno Dos Santos | |
| Código Identificador:2DDD2060 | |
| ASSESSORIA JURÍDICA | |
| LEI N. 2.875/PMMA/2026. |
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI N. 2.875/PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), oriundos de Emendas Parlamentar do Senador Confúcio Moura, para aquisição de equipamentos e material permanente para Atenção Básica em Saúde, CNES Nº.3639991e resolução do Conselho Municipal de Saúde 08/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 29/06/2026, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Ação do Programa | Elemento de Despesas | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/015 | 10 | 301 | 0021 | 1 | 628 | 4.4.90.52.00.00 | 16010100 | R$ |
| PMMA/ FMS | Saúde | Atenção Básica | Bloco da Atenção Primária e Mac |
Projeto |
Estruturação da rede de serviços da atenção primária – emenda individual 40920003 |
Equipamentos e material permanente |
SUS Federal- Investimento Atenção Básica Emenda individual – Exercício corrente |
495.000,00 |
| Total | 495.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:2.4.1.1.51.1.1.90.00.00.00.00. Emenda de Incremento Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção Primária; Custeio Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16010100 – SUS Federal – Investimento – Atenção Básica – Emenda Individual - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
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