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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 1

DOMPR 13/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635a - Edição Extraordinária

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR SANTA CECILIA AMUNOP
APARECIDO DO PAVÃO
PEREIRA DOS
SANTOS
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE GOIOERÊ COMCAM
LIMA
3º VICE-PRESIDENTE EDEMÉTRIO INÁCIO AMCESPAR
BENATO JÚNIOR MARTINS
1º SECRETÁRIO MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA TERRA RICA AMUNPAR
SILVA LEITE
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO CAMBIRA AMUVI
PIRES
2º TESOUREIRO SUZIE PUCILLO ASTORGA AMUSEP
ZANATTA
DIRETOR DE RELAÇÕES ROBERTO GUARATUBA AMLIPA
INSTITUCIONAIS E CORDEIRO JUSTUS
POLÍTICAS

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 301/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA .

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 13 de Outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: FDA7D5D6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 03.001/2026 – HOMOLOGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O Prefeito do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Homologação das Solicitações de Isenção da taxa de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2026, nos seguintes termos.

Art.1º Após a análise dos recursos administrativos interpostos em face do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição, fica ALTERADA a listagem divulgada na data pretérita de 06 de outubro de 2026 no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, passando a vigorar as disposições constante do ANEXO ÚNICO deste edital.

I. Os candidatos que interpuseram recurso contra o indeferimento das isenções poderão consultar individualmente a resposta do recurso através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, consulta esta, que ficará disponível pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar a partir desta publicação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Art.2º Registra-se, que os candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, poderão realizar o pagamento da inscrição até a data limite 19 de outubro de 2026.

Art.3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Colombo (PR), 13 de outubro de 2026.

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição
Categoria
Fonte
de
Recursos

Valor
02.05.28.843.2050.0.003 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A
DÍVIDA
POR
CONTRATO
0 R$ 17.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição
Categoria
Fonte
de
Recursos

Valor
02.02.28.846.2050.0.001 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS
0 R$ 17.000,00

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito

Publicado por: Cintia Aparecida D'agostin Código Identificador: 82826E38

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

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