DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
MUNICIPIO DE FONTOURA XAVIER - RS AVISO DE LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica
CC: 87-2026. OBJETO: Calçamento Rua Zeferino- Centro. Data da Realização: dia 29-10-26, às 9:00h, Local: Portal de compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e informações no Setor de Licitações, fone 54 3111-0050 das 8 h. às 16:30h. ou no site: www.fontouraxavier.rs.gov.br e-mail [email protected]
LUIZ ARMANDO TAFFAREL- Prefeito
Publicado por: Sandro Pedroso Código Identificador: 6C29FE25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ITAARA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 46/2026
Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato aprovado em Concurso Público desta Prefeitura, conforme o Edital de Homologação n° 13/2024 e 16/2024, para comparecer junto a Prefeitura com a devida documentação, das 08 às 14 horas diariamente, com exceção de sábados, domingos e feriados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
Cargo: Eletricista Classificação: 4° Andre Luiz Silveira Lopes
Cargo: Agente Administrativo Auxiliar Classificação: 28° Carolina Spillari Coronel
SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal
Itaara, 14 de outubro de 2026
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 65888595
GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO DECRETO Nº 3415, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
O Poder Executivo informa que a presente serve para retificar a publicação do Decreto nº 3415 de 2 de outubro de 2026, sem alterar sua vigência, publicado no Diário Oficial dos Municípios na data de 3 de outubro de 2026, em virtude de ter ocorrido um erro material no texto, haja vista o erro de numeração de um dos COBRADEs . Ante o exposto, com a presente retificação, a redação do Decreto nº 3415 de 2 de outubro de 2026 passa a ter a seguinte redação:
―DECRETO EXECUTIVO N° 3415/2026
Declara Situação de Emergência, Desastre Nível II, em toda a área do Município afetada por Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
O Senhor Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito do Município de Itaara, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.608, de 13 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), pela Lei Complementar Estadual nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024 (que institui o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC no Rio Grande do Sul), pelo Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025 (que
regulamenta o SIEPDEC e os procedimentos para reconhecimento de situações de emergência no âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e:
CONSIDERANDO, o evento fático ocorrido no Município de Itaara foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 1.3.2.1.4 – Chuvas Intensas, ocasionando eventos secundários como granizo COBRADE 1.3.2.1.3 , enxurradas COBRADE 1.2.2.0.0, que acometeram o município a partir do dia 27 de setembro de 2026, às 02:30h;
CONSIDERANDO, o Laudo Técnico da EMATER/RS-Ascar que quantifica perdas na produção primária no valor de R$ 1.069.201,00, afetando produtores rurais, com destaque para minifúndios e pequenas propriedades, abrangendo culturas como milho, com área afetada de aproximadamente 11,90% da área total cultivada, além de trigo, aveia, canola, frutas e hortaliças, frente aos efeitos do evento adverso súbito ocorrido;
CONSIDERANDO, o Laudo da Assistência Social que destaca que 1.293 pessoas e 141 famílias foram afetadas diretamente pelo evento adverso súbito ou indiretamente em razão de problemas de locomoção decorrentes das condições das estradas e vias danificadas, com impactos sobre a qualidade de vida e a mobilidade da população, além de prejuízos sociais e econômicos, registrando-se a necessidade imediata de distribuição de lonas, cestas básicas, leite, colchões e cobertores à comunidade atingida;
CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Saúde que comprova os danos e prejuízos na área da saúde decorrentes do evento climático resultaram em impactos diretos sobre a população e sobre a capacidade de atendimento da rede municipal. Foram registrados traumas físicos, riscos relacionados à contaminação hídrica e à ocorrência de doenças de veiculação hídrica, além de sofrimento psicológico associado às perdas materiais, deslocamentos e desestruturação social. Na rede de saúde, uma Unidade Básica de Saúde foi afetada por alagamentos e infiltrações, comprometendo ambientes de atendimento, recepção, farmácia e sala de emergência, com contaminação por água e resíduos e consequente suspensão ou redução de consultas, procedimentos e outros serviços essenciais durante o período de 27 a 29 de setembro. Esses danos provocaram a interrupção da continuidade assistencial, sobrecarga da rede municipal e necessidade de adoção de medidas emergenciais para restabelecimento dos serviços e proteção da saúde da população;
CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Educação que registra suspensão de aulas em 03 (três) escolas, afetando 818 estudantes, com reduções de carga horária, remanejamentos e ensino remoto inviável em áreas rurais sem conectividade, comprometendo o calendário letivo e o bem-estar psicossocial de alunos, professores e servidores;
CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente identificou processos erosivos, instabilidade do solo, assoreamento e extravasamento de cursos d’água, além de danos à cobertura vegetal e às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Também foram constatados o carreamento de sedimentos e resíduos, comprometimento da qualidade ambiental e danos à infraestrutura, exigindo medidas emergenciais de contenção, mitigação e recuperação das áreas afetadas;
CONSIDERANDO, o Laudo Técnico de Incapacidade Administrativa e Financeira que demonstra o esgotamento de recursos humanos, materiais e logísticos do município, com indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC nº 101/2000) no limite 48,21% de despesa com pessoal e histórico de desastres nos últimos 3 anos sem capacidade de recuperação autônoma;
CONSIDERANDO, o Relatório de Prejuízos Públicos que quantifica custos emergenciais de R$ 121.345,87 arcados através de receitas municipais para serviços essenciais, saúde, educação no valor de R$
www.diariomunicipal.com.br/famurs 8