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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 9

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

17.716,75, com mobilização de 14 servidores e 10 veículos, exacerbando o desequilíbrio fiscal;

CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em 3 (três) veículos locais/regionais reforçando o caráter notório do evento;

CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;

CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012);

CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022;

situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito, aos 2 dias do mês de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SANDRO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal

ONOIR SILVEIRA FIALHO Secretário de Planejamento e Gestão‖

Republique-se o Decreto nº 3415 de 2 de outubro de 2026 com a devida correção.

Itaara, 14 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em toda a área do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.4 – Chuvas Intensa , e eventos secundários como COBRADE 1.3.2.1.3 – granizo e COBRADE 1.2.2.0.0– enxurradas , conforme legislação aplicada (Lei nº 12.608/2012, Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024 e Decreto Estadual nº 58.486/2025).

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

FLÁVIA DAL MOLIN MARODIM Assessora Jurídica

SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: E509E208

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO 52/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 72/2026 PROCESSO Nº 194/2026

OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a disponibilização de acesso ao PCAD (Portal de Cadastros da Receita Federal do Brasil), o que permitirá o acesso à base de dados de pessoas físicas e jurídicas da Receita Federal do Brasil, viabilizando a atualização da base cadastral municipal, com o intuito de que o Setor de Arrecadação e otimize os processes de cobrança da dívida ativa municipal.

CONTRATADA: SERVIÇOS FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

CNPJ: 33.683.111/0001-07

VALOR TOTAL: R$ 42.723,60 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DATA : 13/10/2026.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012.

Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.

Art. 6º Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: A04FBC26

GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO

PORTARIA N° 8188, de 13 de outubro de 2026.

Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de corrigir erro material constante na Portaria nº 8188, de 13 de outubro de 2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios nº 4434, de 13 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 9