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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 20

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, objetividade e segurança administrativa na aferição da frequência, no acompanhamento da jornada de trabalho e na comprovação dos serviços efetivamente prestados;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequar os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da jornada às particularidades do exercício das atribuições do cargo de Assessor Técnico – CC3;

DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor TAILOR ANTONIO BORGES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico – CC3, nomeado pela Portaria nº 142/2025, submetido ao regime de controle de frequência, mediante registro de ponto, com jornada ordinária de 40 (quarenta) horas semanais , para fins de organização, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços. § 1º A jornada semanal será distribuída conforme os horários estabelecidos pela Administração Municipal, observadas as necessidades do serviço e as condições de trabalho previstas na legislação específica do cargo.

§ 2º O controle de frequência deverá abranger os horários de início e término da jornada, bem como os períodos de efetiva prestação de serviços fora do expediente ordinário, quando devidamente autorizados.

§ 3º A condição de disponibilidade ao Prefeito Municipal, prevista na legislação do cargo, será observada na organização da jornada de trabalho, não afastando a obrigatoriedade do controle de frequência estabelecido neste Decreto.

Art. 2º O servidor referido no art. 1º, por estar submetido ao controle de frequência e à jornada ordinária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá prestar serviços extraordinários, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, fazendo jus à respectiva remuneração, observadas as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º A prestação de serviço extraordinário pelo servidor referido no art. 1º dependerá de necessidade excepcional do serviço público, devidamente justificada, e de prévia autorização do Prefeito Municipal.

§ 1º Somente poderão ser reconhecidas como extraordinárias as horas efetivamente trabalhadas além da jornada ordinária de 40 (quarenta) horas semanais estabelecida no art. 1º deste Decreto, desde que devidamente autorizadas, registradas e comprovadas, observadas as disposições do Regime Jurídico Municipal.

§ 2º As horas extraordinárias deverão ser expressamente atestadas pela autoridade competente, mediante identificação dos períodos trabalhados e das atividades efetivamente desempenhadas.

§ 3º A eventual remuneração do serviço extraordinário observará as disposições do Regime Jurídico Municipal, condicionada à existência de autorização legal e ao cumprimento dos demais requisitos pertinentes.

Art. 4º A prestação de atividades em horários diferenciados, inclusive no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, não caracteriza, por si só, serviço extraordinário, devendo ser demonstrada a efetiva extrapolação da jornada aplicável ao cargo.

Art. 5º A submissão ao controle de frequência não altera as atribuições legais do cargo de Assessor Técnico – CC3, nem autoriza o desempenho de atividades incompatíveis com sua natureza de assessoramento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente prospectivos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos sete dias do mês de outubro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN

Secretária-Geral De Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal Da Administração E Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 47F1F1FA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026

AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 028/2026 – Registro de Preços. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos integrantes da frota da Administração Municipal de São Vendelino/RS, com fornecimento parcelado conforme as necessidades da Administração, observada a padronização estabelecida pelo Decreto Municipal nº 078/2026, conforme condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Abertura às 09 horas do dia 26 de outubro de 2026, no endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. Informações pelo telefone (51) 995705591 ou pelo e-mail: [email protected].

RÉGIS PAULO FRITZEN,

Prefeito Municipal.

Publicado por: Thaíse Mayara Consorte Código Identificador: 8730DC5D

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026

AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 027/2026. Objeto: Aquisição de 01 balcão com portas e gavetas e 01 televisor Smart TV 50‖, destinados à execução do Projeto ―Viva na Melhor Idade‖, desenvolvido pelo CRAS do Município de São Vendelino/RS, com recursos vinculados ao Convênio nº 5413/2024, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa Envelhecimento Ativo e Saudável, conforme condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Abertura às 08h30min do dia 26 de outubro de 2026, no endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. Informações pelo telefone (51) 995705591 ou pelo e-mail: [email protected].

RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal.

Publicado por: Thaíse Mayara Consorte Código Identificador: 2576D417

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE UNISTALDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 658, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

INTERROMPE GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDORA

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 86, § 2º da Lei Municipal Nº 550/2022,

CONSIDERANDO o MEMO Nº 103/2026, da Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio,

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