DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
Quarta do Contrato nº 350/PGM/2021 . Fundamento: Portaria GM/MS nº 12.207/2026. Processo Administrativo nº 166/COMPRAS/2021. Data: 06/10/2026.
Publicado por: Ederaldo Copes Martins Junior Código Identificador: F2386504
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 41.302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com os incisos VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 41.176, de 21 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de outubro de 2026.
Santa Cruz do Sul, 13 de outubro de 2026.
SERGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUIS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: 402711EF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO BORJA
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 156, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.701/2025 (Plano Diretor),
DECRETA
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica Municipal do Município de São Vendelino, grupo de trabalho técnico e consultivo, interno à Administração Municipal, com caráter transdisciplinar e intersetorial, destinada a subsidiar o Poder Executivo Municipal no acompanhamento dos estudos técnicos relacionados ao planejamento e ordenamento territorial do Município.
Art. 2º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão Técnica Municipal do Município de São Vendelino da seguinte forma, sob a presidência da primeira:
I – Bruna Herpich (titular) e José Leomar Willrich (suplente); II – Vanduir Spiassi (titular) e Adriano Ludwig (suplente); III – Caren Isabel Schneider Dalcin (titular) e Daniel Baumgarten (suplente);
IV – Laura Berger (titular) e Jaqueline Andrioli (suplente); V – Janaína Elly Backes Veit (titular).
Art. 3º As competências da Comissão Técnica Municipal estão definidas no art. 151 da Lei Municipal n.º 1.701/2025.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Técnica Municipal será de dois anos.
Art. 5º A participação dos membros na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos cinco dias do mês de outubro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS AVISO DE LICITAÇÃO - PCE 59/2026
Tipo: menor preço por item. Modo de disputa: aberto. Objeto: Aquisição de câmaras frias para a conservação e armazenamento de medicamentos termolábeis (insulinas) na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF). Data da sessão: 29/10/2026 às 08h30min. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações, bem como cópia do Edital, poderão ser obtidas através dos e-mails [email protected] e [email protected] e no site: www.saoborja.rs.gov.br, fone (55) 3431-9428.
São Borja, RS 13/10/2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO
Prefeito.
Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 9E54ACB6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE DECRETO N.º 098/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N.º 098/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
CRIA E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
Resp. Pela Secr. Mun. de Adm. e Meio Amb.
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 413A18B5
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE DECRETO N.º 101/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N.º 101/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A SUBMISSÃO AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO – CC3 E DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização, o funcionamento e a fiscalização dos serviços administrativos, observadas as disposições da legislação municipal;
CONSIDERANDO que o art. 59 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais estabelece a exclusão da remuneração por serviço extraordinário para os ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas não sujeitos ao controle de ponto;
CONSIDERANDO que a legislação municipal que disciplina o cargo de Assessor Técnico – CC3 estabelece, entre suas condições de trabalho, a disponibilidade ao Prefeito Municipal, inclusive para o desempenho de atividades externas e em horários diferenciados; CONSIDERANDO que a previsão de disponibilidade funcional não impede, por si só, a adoção de mecanismos administrativos destinadas ao acompanhamento e à fiscalização da jornada efetivamente cumprida, observadas as disposições legais aplicáveis;
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