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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 22

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

CONSIDERANDO que preconiza o art. 76, §1º, da Lei nº 550/2022, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, CONSIDERANDO o MEMO Nº 130/2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

R E S O L V E

Art. 1° CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a Senhora VIVIANE ZAMPERETI COGO ,Professora Municipal matrícula nº 329, lotado na Secretaria Municipal de Educação , referente ao período aquisitivo de 24/06/2012 a 23/06/2017, a contar do dia 03 do mês subsequente..

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

UNISTALDA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI Prefeito Municipal de Unistalda

Publicado por: Vandiele Lopes Martins Código Identificador: 23D8B3E2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 663, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SALDO DE FÉRIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 81 a 89 da Lei Municipal 550/2022, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO, o Memorando Nº 101/2026, da Secretaria de Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio,

R E S O L V E

Art. 1° CONCEDER 15 (quinze) dias de saldo de férias a senhora FABIANE DE OLIVEIRA PEREIRA, Chefe de Setor, matrícula nº 1137, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio, do período aquisitivo correspondente a 10/03/2025 a 09/03/2026, a contar do dia 03/11/2026 a 17/11/2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

UNISTALDA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI Prefeito Municipal de Unistalda

Publicado por: Vandiele Lopes Martins Código Identificador: 7F700685

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA

ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)

ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)

Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial de Alegria - ACI, cujo o objeto da parceria a união de esforços entre o Município de Alegria/RS e a Associação Comercial e industrial de Alegria (ACI) para realização a campanha Promocional ACI 2026.

Da Lei Municipal nº 2.297/2026,

―Autoriza a celebração de termo de fomento e disciplina o repasse de recursos à associação comercial e industrial ACI e dá outras providências‖.

Considerando que a Associação Comercial e Industrial é uma entidade preparada e com experiência.

Considerando que de acordo com o Art. 31, caput da Lei Federal n° 13.019/2014 será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas puderem ser atingidas por uma entidade específica;

CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial e Industrial de Alegria - ACI, CNPJ n°02.180.379/0001-94, cujo objeto será a realização do Promocional ACI 2026, tudo na forma do plano de trabalho.

A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.

Alegria, 13 de outubro de 2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI

Prefeito Municipal de Alegria

Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 197451D5

ADMINISTRAÇÃO DISPENSA E CONTRATO

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2026

O Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, RATIFICA os procedimentos administrativos da Dispensa nº 106/2026, referente ao Processo Administrativo nº 205/2026, datado do dia 13 de outubro de 2026, com base nas justificativas e no Parecer Jurídico apresentadas para atender as exigências, DECLARANDO ASSIM DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO referente à contratação da empresa 54.461.969 JULIANO ANDRE BUENO, inscrita no CNPJ nº 54.461.969/0001-99 , para a prestação de serviços de animação musical para o jantar em comemoração ao dia do Funcionário Público do município de Alegria/RS, conforme documentos que compõe o processo de dispensa. O Contratante pagará para a empresa contratada o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Alegria/RS, 13 de outubro de 2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 158/2026 - CONTRATANTE: Município de Alegria / RS. OBJETO É a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de animação musical para o jantar em comemoração ao dia do Funcionário Público do município de Alegria/RS. Dispensa 106/2026. Vigência: O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, nos termos da Lei

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