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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 57

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

à nova sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que será construída, visando garantir iluminação adequada, conforme Termo de Referência:

Despesa Serviço: 3541 Despesa Principal: 2689

4. DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:

ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 01 POSTE CONCRETO 7,5M -90 DAN 1
CX INCORPORADO

R$ 980,00
R$ 980,00
02 01 PARAFUSO AR 1/2X25CM R$ 18,00 R$ 18,00
03 02 ARRUELA
QUADRADA
32X32
PEQUENA 1/2

R$ 3,30
R$ 6,60
04 01 ISOLADOR ROLDANA 72X72MM 1
LEITO

R$ 12,50
R$ 12,50
05 01 ARMACAO
AR
11
PESADA
ALMEIDA

R$ 30,00
R$ 30,00
06 12 CABO
AL.
DUPLEX
1X16+16,00MM XLPE PRETO C/
NEUTRO ISOLADO AZUL


R$ 8,10
R$ 97,20
07 05 FIO 10MM 7 PERNA 1KV R$ 15,15 R$ 75,75
08 02 CONECTOR SPLIT BOLT COM
RABICHO 25MM RR PIMMEL

R$ 18,45
R$ 36,90
09 01 BALDE ATERRAMENTO R$ 15,00 R$ 15,00
10 01 HASTE
TERRA
2M
COM
CONECTOR

R$ 97,00
R$ 97,00
11 01 TUBO ELETRODUTO PRETO 1
POLEGADA

R$ 19,10
R$ 19,10
12 03 CURVA
ELETRODUTO
1
POLEGADA

R$ 2,70
R$ 8,10
13 03 LUVA ELETRODUTO PRETA 1
POLEGADA

R$ 1,70
R$ 5,10
14 01 DISJUNTOR MONO 63A DIN R$ 15,80 R$ 15,80
15 01 DISPOSITIVO DPS 20 KA DPS1-
45S-275
R$ 47,45 R$ 47,45
16 01 FITA EM ACO INOX LISA 19MM R$ 5,50 R$ 5,50
17 01 MÃO DE OBRA R$ 510,00 R$ 510,00
Material : R$ 1.470,00
Serviço: R$ 510,00
VALOR DE REFER ÊNCIA TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.980,00

2. DAS JUSTIFICATIVAS:

2.1 – Da escolha da Empresa:

Empresa: VENTURINI MATERIAIS ELETRICOS CNPJ 22.865.046/0001-06

AV 9 DE OUTUBRO , 556, BAIRRO CENTRO, CEP 97.210-000, FORMIGUEIRO, RS.

A opção de escolha recaiu sobre a empresa acima citada, tendo em vista que, a mesma ofertou o material por menor preço, sendo objeto da presente Dispensa.

Justifica-se pela necessidade contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1 (um) Poste de Luz. A aquisição de um poste de iluminação destina-se à nova sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que será construída, visando garantir iluminação adequada.

2.2 – Dos preços

Empresa: VENTURINI MATERIAIS ELETRICOS CNPJ 22.865.046/0001-06

Valor global R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais).

Empresa: DEDIK ELETROTÉCNICA E ENERGIA SOLAR CNPJ nº 27.442.762/0001-02

Valor global R$ 2.344,40 (Dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);

Empresa: RONALDO VENTORINI GONCALVES CNPJ nº 28.531.387/0001-21

Valor global R$ 2.194,00 (dois mil cento e noventa e quatro reais);

3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão:SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: Fundo Municipal da Assistência Social Ação: 2303 Fonte: 1660 Despesa Material: 2684 Despesa Material: 2685 Despesa Principal: 2677

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.

5. DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fica responsável como Gestor e fiscalizador da dispensa o servidor Mateus Freo Ruviaro, Cargo: Secretário de Assistência Social, Matrícula: 1621-7.

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 13 de outubro de 2026.

CRISTIANO CÉSAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 36006ED4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.435/2026

institui o programa municipal de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, regulamenta a aplicação da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do poder executivo do município de glorinha, estabelece a política municipal de privacidade e proteção de dados pessoais e dá outras providências.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental, nos termos do art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e as normas expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos permanentes de governança, segurança, transparência, prevenção e prestação de contas no tratamento de dados pessoais;

DECRETA: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Glorinha, com a finalidade de assegurar o tratamento legítimo, seguro, transparente e responsável dos dados pessoais.

Art. 2º O Município de Glorinha, pessoa jurídica de direito público interno, é o controlador dos dados pessoais tratados pelos órgãos da Administração Direta, representado pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das competências e responsabilidades administrativas atribuídas aos titulares dos órgãos e aos demais agentes públicos e das hipóteses em que órgão ou entidade possua, por disposição legal ou regulamentar, obrigações próprias de controlador.

Art. 3º Aplicam-se as definições constantes do art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018 e, para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Programa: conjunto permanente de estruturas, políticas, processos, controles e evidências de conformidade;

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