DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
à nova sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que será construída, visando garantir iluminação adequada, conforme Termo de Referência:
Despesa Serviço: 3541 Despesa Principal: 2689
4. DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:
| ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | 01 | POSTE CONCRETO 7,5M -90 DAN 1 CX INCORPORADO |
R$ 980,00 |
R$ 980,00 |
| 02 | 01 | PARAFUSO AR 1/2X25CM | R$ 18,00 | R$ 18,00 |
| 03 | 02 | ARRUELA QUADRADA 32X32 PEQUENA 1/2 |
R$ 3,30 |
R$ 6,60 |
| 04 | 01 | ISOLADOR ROLDANA 72X72MM 1 LEITO |
R$ 12,50 |
R$ 12,50 |
| 05 | 01 | ARMACAO AR 11 PESADA ALMEIDA |
R$ 30,00 |
R$ 30,00 |
| 06 | 12 | CABO AL. DUPLEX 1X16+16,00MM XLPE PRETO C/ NEUTRO ISOLADO AZUL |
R$ 8,10 |
R$ 97,20 |
| 07 | 05 | FIO 10MM 7 PERNA 1KV | R$ 15,15 | R$ 75,75 |
| 08 | 02 | CONECTOR SPLIT BOLT COM RABICHO 25MM RR PIMMEL |
R$ 18,45 |
R$ 36,90 |
| 09 | 01 | BALDE ATERRAMENTO | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
| 10 | 01 | HASTE TERRA 2M COM CONECTOR |
R$ 97,00 |
R$ 97,00 |
| 11 | 01 | TUBO ELETRODUTO PRETO 1 POLEGADA |
R$ 19,10 |
R$ 19,10 |
| 12 | 03 | CURVA ELETRODUTO 1 POLEGADA |
R$ 2,70 |
R$ 8,10 |
| 13 | 03 | LUVA ELETRODUTO PRETA 1 POLEGADA |
R$ 1,70 |
R$ 5,10 |
| 14 | 01 | DISJUNTOR MONO 63A DIN | R$ 15,80 | R$ 15,80 |
| 15 | 01 | DISPOSITIVO DPS 20 KA DPS1- 45S-275 |
R$ 47,45 | R$ 47,45 |
| 16 | 01 | FITA EM ACO INOX LISA 19MM | R$ 5,50 | R$ 5,50 |
| 17 | 01 | MÃO DE OBRA | R$ 510,00 | R$ 510,00 |
| Material | : | R$ 1.470,00 | ||
| Serviço: | R$ 510,00 | |||
| VALOR | DE REFER | ÊNCIA TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 1.980,00 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1 – Da escolha da Empresa:
Empresa: VENTURINI MATERIAIS ELETRICOS CNPJ 22.865.046/0001-06
AV 9 DE OUTUBRO , 556, BAIRRO CENTRO, CEP 97.210-000, FORMIGUEIRO, RS.
A opção de escolha recaiu sobre a empresa acima citada, tendo em vista que, a mesma ofertou o material por menor preço, sendo objeto da presente Dispensa.
Justifica-se pela necessidade contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1 (um) Poste de Luz. A aquisição de um poste de iluminação destina-se à nova sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que será construída, visando garantir iluminação adequada.
2.2 – Dos preços
Empresa: VENTURINI MATERIAIS ELETRICOS CNPJ 22.865.046/0001-06
Valor global R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais).
Empresa: DEDIK ELETROTÉCNICA E ENERGIA SOLAR CNPJ nº 27.442.762/0001-02
Valor global R$ 2.344,40 (Dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);
Empresa: RONALDO VENTORINI GONCALVES CNPJ nº 28.531.387/0001-21
Valor global R$ 2.194,00 (dois mil cento e noventa e quatro reais);
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão:SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: Fundo Municipal da Assistência Social Ação: 2303 Fonte: 1660 Despesa Material: 2684 Despesa Material: 2685 Despesa Principal: 2677
4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.
4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.
5. DA FISCALIZAÇÃO:
5.1- Fica responsável como Gestor e fiscalizador da dispensa o servidor Mateus Freo Ruviaro, Cargo: Secretário de Assistência Social, Matrícula: 1621-7.
Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.
Formigueiro, 13 de outubro de 2026.
CRISTIANO CÉSAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 36006ED4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.435/2026
institui o programa municipal de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, regulamenta a aplicação da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do poder executivo do município de glorinha, estabelece a política municipal de privacidade e proteção de dados pessoais e dá outras providências.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental, nos termos do art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e as normas expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos permanentes de governança, segurança, transparência, prevenção e prestação de contas no tratamento de dados pessoais;
DECRETA: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Glorinha, com a finalidade de assegurar o tratamento legítimo, seguro, transparente e responsável dos dados pessoais.
Art. 2º O Município de Glorinha, pessoa jurídica de direito público interno, é o controlador dos dados pessoais tratados pelos órgãos da Administração Direta, representado pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das competências e responsabilidades administrativas atribuídas aos titulares dos órgãos e aos demais agentes públicos e das hipóteses em que órgão ou entidade possua, por disposição legal ou regulamentar, obrigações próprias de controlador.
Art. 3º Aplicam-se as definições constantes do art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018 e, para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Programa: conjunto permanente de estruturas, políticas, processos, controles e evidências de conformidade;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 57