DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
DARA RITTES MACHADO Fiscalizadora do Contrato
GRS AMBIENTAL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - ME CNPJ nº 21.583.419/0001-93 – Locadora
Testemunhas: _____ CPF: _____ CPF:
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 65B847A9
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO ADITIVO Nº 45/2026
TERMO ADITIVO Nº 45/2026
Vinculado ao Contrato nº 45/2023 Inexigibilidade n.º 40/2023 Processo nº 1798/2023
Termo Aditivo celebrado entre o Município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, telefone 55-3236-1200, CEP 97210-000, neste ato representado pelo Senhor Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal de Formigueiro, doravante denominado ―CONTRATANTE‖ e a empresa Borba, Pause & Perin - Advogados, CNPJ: CNPJ n.º 92.885.888/0001 – 05, com sede em Porto Alegre, – RS, na Av. Pernambuco, n.º 1001, Bairro Navegantes, CEP 90.240-004, cidade de Porto Alegre- RS, fone (51) 3027-3400, endereço eletrônico, [email protected], representada pelo Sr. Armando Moutinho Perin OAB/RS nº 41.960,RG nº601741370-87, CPF sob nº601.741.370-87, residente na Rua da Republica, nº338,apartamento 306, Bairro Cidade Baixa, CEP.90.050-320 e PELO Sr. Júlio César Fucilini Pause OAB/RS nº 47.013, RG nº10.17.0104-12,CPF sob nº 726.667.650-91,expedida SSP/RS, residente na Rua Duque de Caxias, nº266,apartamento 404, Centro Histórico, CEP.90.010-280, denominada simplesmente ―CONTRATADA‖, tem entre si como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DOS SERVIÇOS (INALTERADA):
1.1.O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao PODER EXECUTIVO, dos serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito público, adiante especificados. Como consultoria jurídica entende-se a atividade desenvolvida com objetivo exclusivo de fornecer informações, orientações e diretrizes para a identificação e/ou a resolução das questões submetidas à análise, não contemplando a execução, direta ou indireta, de quaisquer ações de competência do PODER EXECUTIVO.
7.5. O valor mensal da prestação dos serviços de consultoria jurídica, inclusive o especificado na subcláusula 6.1.3 será reajustado, após um ano de vigência deste contrato, pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo especial – IPCA-E. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 1 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida.
7.6. Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
7.7. No caso de impontualidade no pagamento dos valores ajustados neste contrato, o serviço de consultoria previsto na cláusula segunda será prestado exclusivamente por telefone ou por atendimento pessoal, mantendo-se por até 60 (sessenta) dias, contados da data de vencimento da parcela inadimplida.
7.8. Se após o decurso do prazo previsto na cláusula 7.7. não for regularizado o pagamento das parcelas vencidas, haverá suspensão integral da prestação de serviços ou a rescisão contratual, a critério da CONTRATADA .
7.9. Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela CONTRATADA , a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no artigo 124, inciso II, ―d‖, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 7.10. Na eventualidade de requerimento objetivando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o PODER EXECUTIVO terá o prazo 1 (um) mês, contado do protocolo do pedido, para resposta à CONTRATADA .
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO (ALTERADA)
9.1. Este contrato terá sua vigência renovada para mais 12 (doze)
meses , a contar de 25 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 9.2. A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término de cada exercício contratual.
E assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Formigueiro, 13 de outubro de 2026.
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal
ARMANDO MOUTINHO PERIN
Borba, Pause & Perin – Advogados S/S
JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE
Testemunhas:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE (ALTERADA)
7.1. Pelo serviço prestado o Município pagará o valor mensal de R$ 3.448,04 (três mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) mensais, sendo o total para o período de 12 (doze) meses o valor de R$ 41.376,48 (quarenta e um mil e trezentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
7.2. A CONTRATADA remeterá ao PODER EXECUTIVO , até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação.
7.3. O PODER EXECUTIVO pagará a integralidade dos valores devidos a CONTRATADA , assim entendido o valor mensal da consultoria jurídica e eventuais serviços prestados na forma da cláusula sexta, no primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.
7.4. Caso o PODER EXECUTIVO opte pelo pagamento do preço mediante ordem ao BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) haverá tolerância de prazo, até o 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, sem a incidência dos acréscimos previstos na cláusula 7.6 .
_____ CPF nº
______ CPF nº
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: A921F8C4
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE DISPENSA POR LIMITE N° 483-2026
TERMO DE DISPENSA POR LIMITE N.º 483/2026 Processo nº 544/2026
O presente procedimento de Dispensa de Licitação - com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/21 - destina-se a:
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1 (um) Poste de Luz. A aquisição de um poste de iluminação destina-se
www.diariomunicipal.com.br/famurs 56