DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
Crédito Suplementar em (1177) 32.02 2.033 4.4.90.51 706.13 3110.................. R$ 16.010,27
Por excesso de arrecadação na receita 1.3.2.1.01.1.1.01.99.82 706.13;
Crédito Suplementar em (1030) 42.01 1.601 4.4.90.51 500.00 1002.................... R$ 9.863,21
Por redução da dotação orçamentária (1109) 42.01 1.601 3.3.90.30 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (0647) 42.01 2.073 3.3.90.39 500.00 1002.................... R$ 3.944,25
Por redução da dotação orçamentária (0704) 42.01 2.077 3.3.90.39 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (0647) 42.01 2.073 3.3.90.39 500.00 1002....................... R$ 693,19 Por redução da dotação orçamentária (0646) 42.01 2.072 3.3.93.39 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (0647) 42.01 2.073 3.3.90.39 500.00 1002.................... R$ 1.000,00
Por redução da dotação orçamentária (0737) 42.01 2.079 3.3.90.14 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (0647) 42.01 2.073 3.3.90.39 500.00 1002.................... R$ 2.443,74
Por redução da dotação orçamentária (0765) 42.01 2.081 3.3.90.34 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (0647) 42.01 2.073 3.3.90.39 500.00 1002........................... R$ 6,24 Por redução da dotação orçamentária (0767) 42.01 2.081 3.3.90.36 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (0647) 42.01 2.073 3.3.90.39 500.00 1002......................... R$ 19,30 Por redução da dotação orçamentária (0769) 42.01 2.081 3.3.90.40 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (1178) 31.02 2.033 4.4.90.51 706.14 3110.................. R$ 16.010,27
Por excesso de arrecadação na receita 1.3.2.1.01.1.1.01.99.83 706.14;
Crédito Suplementar em (0072) 21.01 2.004 3.3.90.93 500.00 ............................ R$ 1.130,00 Por redução da dotação orçamentária (0156) 22.01 2.012 3.3.90.40 500.00 ;
Crédito Suplementar em (0648) 42.01 2.073 3.3.90.93 500.00 1002.................... R$ 1.200,00
Por redução da dotação orçamentária (0652) 42.01 2.074 3.3.90.93 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (0235) 24.01 2.020 3.3.90.14 500.00 ............................ R$ 1.800,00
Por redução da dotação orçamentária (0236) 24.01 2.020 3.3.90.30 500.00 ;
Crédito Suplementar em (0337) 32.02 2.031 3.3.90.30 500.00 ............................ R$ 3.000,00
Por redução da dotação orçamentária (0332) 32.02 2.029 3.3.90.39 500.00 .
Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: B0C5B034
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PORTARIA N.º 48/2026-PA RETIFICA A PORTARIA N.º 35/2026 -SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, DE 22 DE JULHO DE 2026.
EDUARDO MARASCA, Prefeito Municipal de Independência , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, RETIFICA a Portaria n.º 35/2026 - PA, de 22 de julho de 2026,
CONSIDERANDO que, a multa no valor de R$ 265,83 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) foi devidamente paga, e que o fato gerador a ela correspondente ocorreu posteriormente àquele que ensejou a multa atribuída ao servidor;
CONSIDERANDO que há multa de trânsito no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) a ser ressarcida ao erário, conforme Empenho n.º 902/2026; CONSIDERANDO o Despacho n.º 73/2026;
Onde se lê: ―... DETERMINA o ressarcimento ao erário público por parte do servidor municipal, conforme o Art. 134 da Lei Municipal n.º 1.700/2005, referente as infrações de trânsito cometidas; a aplicação de sanção disciplinar de advertência nos termos do Art. 139, Inciso I da Lei Municipal n.º 1.700/2005, ao infringir o Art. 129, Inciso I, III e XVII do mesmo diploma legal; e após o encerramento e arquivamento da Sindicância Disciplinar instaurado através da Portaria 05/2026 – PA de 22 de janeiro de 2026‖.
Leia-se: ―... ―... DETERMINA o ressarcimento ao erário público por parte do servidor municipal, conforme o Art. 134 da Lei Municipal n.º 1.700/2005, referente a infração de trânsito cometida, prevista no Art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) conforme Empenho n.º 902/2026; a aplicação de sanção disciplinar de advertência nos termos do Art. 139, Inciso I da Lei Municipal n.º 1.700/2005, ao infringir o Art. 129, Inciso I, III e XVII do mesmo diploma legal; e após o encerramento e arquivamento da Sindicância Disciplinar instaurado através da Portaria 05/2026 – PA de 22 de janeiro de 2026‖. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE INDEPENDÊNCIA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.
EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal
MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: 9E09ED22
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA Nº 771/2026 PROCESSO Nº 949/2026
O Prefeito Municipal de Independência – RS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, dispensa o processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA, sendo a empresa contratada BUTZKE CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 93.587.293/0001-36, no valor de R$ 1.185,12 (um mil, cento e oitenta e cinco reais com doze centavos).
Independência, 13 de outubro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA, Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: 09EB62A9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA Nº 772/2026 PROCESSO Nº 950/2026
O Prefeito Municipal de Independência – RS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, dispensa o processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E BANNER,
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