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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 114

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

Item 62 – Valor Unitário – R$ 137,97 Item 63 – Valor Unitário – R$ 41,42

ATA DE REGISTRO N° 0158/2026 ( Vigência de 12 meses) EMPRESA: META FERRAGENS LTDA - ME CNPJ: 37.644.330/0001-20

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.694.900,00 – SME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Item 60 – Valor Unitário – R$ 41,41

Data de assinatura: 16 de setembro de 2026.

TIAGO B. DE LOS SANTOS

Ch. do Departamento de Licitações e Contratos

Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador: 81AF2E51

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.495, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 – SMPMA/DEMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - DEMA, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
11.02.18.541.0011.4022 3.33.90.40 Serviço Tecnologia da
Inf. e Com. - PJ
20.000,00 92889 1759*
T O T A L . . . . . . 20.000,00

(*) Recurso 1759 – Recursos Vinculados a Fundos.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
11.02.18.541.0011.3009 3.44.90.52 Equipamentos e Material
Permanente

20.000,00
92821 1759*
TOTAL…………… 20.000,00

() Recurso 1759 – Recursos Vinculados a Fundos. Art. 3º -* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 08 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: A3E7C516

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.496, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 3.694.900,00 (Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Quatro Mil e Novecentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso I, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Educação, como segue: Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
05.02.12.361.0223.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
1.900.000,00 86882 1500*
05.02.12.361.0223.4002 3.31.91.13 Obrigações Patronais 274.900,00 86941 1500*
05.02.12.365.0223.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
1.000.000,00 86879 1500*
05.03.12.366.0223.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
370.000,00 86878 1540*
05.02.12.365.0223.4002 3.31.91.13 Obrigações Patronais 150.000,00 86947 1500*
T O T A L . . . 3.694.900,00

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, 1540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
05.01.12.122.0005.4001 3.31.90.04 Contratação
por
Tempo Determinado
400.000,00 90816 1500*
05.02.12.365.0223.4001 3.31.90.04 Contratação
por
Tempo Determinado
300.000,00 86930 1500*
05.02.12.366.0223.4001 3.31.90.04 Contratação
por
Tempo Determinado
10.000,00 86902 1500*
05.01.12.122.0005.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
1.650.000,00 90819 1500*
05.02.12.366.0223.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
137.000,00 86885 1500*
05.02.12.367.0223.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
116.900,00 86880 1500*
05.03.12.361.0223.4001 3.31.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
370.000,00 86883 1540*
05.01.12.122.0005.4001 3.31.90.13 Obrigações Patronais 345.000,00 90820 1500*
05.02.12.365.0223.4001 3.31.90.13 Obrigações Patronais 104.000,00 86888 1500*
05.01.12.122.0005.4002 3.31.91.13 Obrigações Patronais 140.000,00 90829 1500*
05.02.12.366.0223.4002 3.31.91.13 Obrigações Patronais 32.000,00 86954 1500*
05.02.12.367.0223.4002 3.31.91.13 Obrigações Patronais 40.000,00 86940 1500*
05.02.12.366.0223.4001 3.31.90.92 Despesas
de
Exercícios Anteriores
25.000,00 86903 1500*
05.02.12.367.0223.4001 3.31.90.92 Despesas
de
Exercícios Anteriores
25.000,00 86933 1500*
Total 3.694.900,00

(*) Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 08 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

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