DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 6469B022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.497, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Dá nova redação ao Decreto nº 6.617, de 24 de outubro de 2013, que institui o Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar – GTCAF, e consolida suas alterações, revogando o Decreto nº 6.971, de 17 de julho de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar a composição, as atribuições e o funcionamento do Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar – GTCAF;
CONSIDERANDO as alterações anteriormente promovidas no Decreto nº 6.617, de 24 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, em um único ato normativo, a redação vigente do referido Decreto, incorporando as alterações realizadas e as novas adequações necessárias;
CONSIDERANDO:
I - Que a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14, com nova redação dada pela Lei Federal nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, determina que, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, sendo permitida a dispensa do procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente e das Resoluções CD/FNDE 01 e 04/2026, bem como suas atualizações. II - Que a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, e o Decreto Federal nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que o regulamenta, estabelecem mecanismos para a aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários definidos na legislação, inclusive mediante dispensa de licitação, observadas as normas e modalidades estabelecidas para o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, incluindo a Compra com Doação Simultânea e a Compra Institucional;
III - O regramento da Compra Institucional – PAA estabelecido pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – GGPAA em sua Resolução GGPAA Nº 21, de 29 de julho de 2025 e atualizações. IV - Que o êxito das compras de alimentos da agricultura familiar local para a alimentação escolar e para os demais mercados institucionais municipais depende da ação conjunta e articulada de diversas secretarias e departamentos da Administração Municipal, além da participação de instituições parceiras, órgãos de assistência técnica e extensão rural e instâncias de controle social;
V - Que a complexidade que envolve a organização social e produtiva da agricultura familiar, bem como a logística de transporte, armazenamento, beneficiamento e logística de distribuição dos alimentos produzidos pelos agricultores familiares para o abastecimento dos mercados institucionais locais, demanda uma ação interinstitucional articulada, constituindo-se em importante instrumento de transversalidade na implementação das políticas públicas pela Administração Municipal;
VI - Que é necessário assegurar agilidade, eficiência e transparência aos procedimentos administrativos relacionados à análise da documentação, ao recebimento e à conferência dos produtos, à liquidação das despesas e ao pagamento dos agricultores familiares e de suas organizações, que comercializam alimentos com a Prefeitura
Municipal, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente;
VII - Que a implementação e o fortalecimento das compras de alimentos da agricultura familiar, prioritariamente da produção local, para o abastecimento dos mercados institucionais municipais demandam acompanhamento, monitoramento e avaliação continuados, visando ao aperfeiçoamento das ações desenvolvidas, tanto no âmbito da gestão administrativa pública quanto no apoio à organização e ao fortalecimento das organizações de agricultores e pecuaristas familiares do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar – GTCAF, no âmbito do Poder Executivo Municipal, como estratégia de articulação, implementação, fortalecimento, acompanhamento e avaliação das políticas e ações relacionadas à aquisição de alimentos da agricultura familiar, visando contribuir para a geração de trabalho e renda, o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento rural e local.
Parágrafo Único. Para os fins deste Decreto, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que atende aos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e suas alterações.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar – GTCAF tem por finalidade subsidiar e apoiar a Administração Pública Municipal na articulação, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações relacionadas à aquisição de alimentos da agricultura familiar, especialmente aquelas destinadas à alimentação escolar e aos demais mercados institucionais de alimentos, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar, a geração de trabalho e renda e o desenvolvimento rural e local.
§ 1º O GTCAF será coordenado pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional, criado pelo Decreto nº 10.670, de 02 de outubro de 2023, por meio do(a) servidor(a) responsável pela sua Coordenação, a quem competirá promover a articulação entre os órgãos, secretarias, entidades e instituições integrantes do Grupo, visando ao cumprimento de suas finalidades, sendo que em sua ausência o Grupo de Trabalho poderá escolher entre seus pares um representante.
§ 2º O GTCAF deverá participar da elaboração, discussão e aperfeiçoamento das propostas de chamadas públicas e demais instrumentos necessários à aquisição de alimentos da agricultura familiar, sem prejuízo das competências legais e administrativas dos órgãos e setores responsáveis pela elaboração, análise, autorização, publicação, contratação, execução e fiscalização dos respectivos processos.
§ 3º Nas aquisições destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, deverão ser observadas a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, suas alterações, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e demais normas aplicáveis ao Programa.
§ 4º Nas aquisições realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, deverão ser observadas a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, o Decreto Federal nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, suas alterações e demais normas aplicáveis ao Programa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar – GTCAF será composto por representantes do Poder Executivo Municipal e de instituições e entidades convidadas, com a seguinte composição:
I - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente o(a) Responsável Técnico(a) pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preferencialmente pertencentes ao Departamento Técnico Agropecuário;
III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;
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