DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
V - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER;
VI - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; VII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Escritório Municipal da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS;
VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos Ltda. – COPTEC. IX - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do SANASA – Departamento Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, abastecimento e soberania alimentar.
Parágrafo único. O GTCAF poderá convidar ou incluir, conforme a necessidade e a pertinência temática, representantes de outras secretarias, órgãos, entidades, instituições de assistência técnica e extensão rural, organizações da agricultura familiar, cooperativas, associações, grupos informais e demais instituições relacionadas à produção, processamento, comercialização, abastecimento, segurança alimentar e nutricional e às ações dos programas de aquisição de alimentos, cuja participação possa contribuir para o cumprimento das finalidades do Grupo. O Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional, criado pelo Decreto nº 10.670, de 02 de outubro de 2023, integrará o GTCAF, tendo o(a) servidor(a) responsável pela sua Coordenação como membro nato do Grupo, competindo-lhe promover, anualmente e em articulação com os demais integrantes, a revisão e atualização da legislação municipal relacionada às compras da agricultura familiar e às ações do GTCAF, bem como a revisão e atualização da composição do Grupo, encaminhando as propostas de alteração aos órgãos e entidades competentes para a adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 4º Sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, o GTCAF poderá convocar ou convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes do setor de contabilidade, do setor responsável pelas licitações e contratações, da Procuradoria Jurídica ou órgão jurídico competente, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como representantes de organizações de agricultores familiares, cooperativas, associações, grupos informais e demais instituições ou órgãos cuja participação seja considerada pertinente.
Parágrafo único. A participação de representantes convidados terá caráter colaborativo e técnico, cabendo ao órgão ou setor competente a prática dos atos administrativos de sua respectiva atribuição, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As deliberações do Grupo de Trabalho deverão buscar o consenso entre os membros do grupo.
Parágrafo Único. Em caso de não haver consenso entre os membros, as deliberações se darão por votação, por maioria simples, desde que estejam presentes metade dos membros do GTCAF.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar serão abertas ao público, podendo delas participar qualquer cidadão interessado, sendo necessária divulgação da data da reunião no sítio eletrônico da Prefeitura e nos átrios das Secretarias participantes e escritório municipal da EMATER, com antecedência mínima de 3 dias à reunião.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se no mínimo 6 vezes ao ano, com frequência mínima bimestral.
Parágrafo Único. Extraordinariamente o Grupo de Trabalho poderá se reunir a qualquer momento, por solicitação da coordenação ou de, ao menos, três participantes regulares.
Art. 8º O Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar poderá organizar eventos com o objetivo de qualificação e treinamento dos agentes públicos e representantes da agricultura
familiar envolvidos, de forma a buscar a especialização dos mesmos em temas relacionados à aquisição de alimentos da agricultura familiar pelo mercado institucional.
Art. 9º O setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda deverá estabelecer e manter rito administrativo específico para o processamento, liquidação e pagamento das despesas decorrentes das aquisições de alimentos da agricultura familiar realizadas pelo Município, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e das demais compras institucionais de alimentos, observadas as competências dos respectivos órgãos e setores envolvidos e a legislação vigente.
§ 1º O rito administrativo deverá estabelecer os procedimentos e os fluxos necessários à conferência da documentação, do recebimento e da comprovação da entrega dos alimentos, da liquidação da despesa e da efetivação do pagamento, observados os instrumentos de contratação, os empenhos, as notas fiscais ou documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos pela legislação.
§ 2º Deverão ser designados servidores ou definidos os setores responsáveis pelo acompanhamento e processamento das despesas decorrentes das aquisições de alimentos da agricultura familiar, de modo a assegurar maior agilidade, transparência e regularidade na tramitação dos processos.
§ 3º Os pagamentos deverão ser realizados nos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos de contratação, observada a regular liquidação da despesa e o cumprimento das exigências legais e administrativas aplicáveis, vedado o atraso injustificado no pagamento dos fornecedores.
Art. 10 Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.617, de 24 de outubro de 2013; II - o Decreto nº 6.971, de 17 de julho de 2014. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: DA3BE954
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.499, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 143.000,00 – Chefia do Executivo / SMA / SMF /SMAPA/SMDE/SMGG e SMSP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 143.000,00 (Cento e Quarenta e Três Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Chefia do Executivo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal Geral de Governo e Secretaria Municipal de Segurança Pública, como segue: Suplementação:
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód. Recurso
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