DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
| Red. | ||||
|---|---|---|---|---|
| 02.01.04.122.0002.4003 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 29.000,00 | 90692-1 1500* |
| 03.01.04.122.0003.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 6.000,00 | 90739-1 1500* |
| 04.01.04.123.0004.4022 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 6.000,00 | 90789-8 1500* |
| 07.01.04.122.0007.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 36.000,00 | 90907-6 1500* |
| 14.01.04.122.0014.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 17.300,00 | 91156-9 1500* |
| 16.01.04.122.0016.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 5.000,00 | 91189-5 1500* |
| 17.01.04.122.0017.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 43.700,00 | 91214-0 1500* |
| T O T A L . . . . . . . | 143.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.04.122.0006.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 110.000,00 | 90886-0 | 1500* |
| 11.01.04.122.0011.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 15.000,00 | 92881-0 | 1500* |
| 13.01.04.122.0013.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 8.500,00 | 91101-1 | 1500* |
| 15.01.04.122.0015.4017 | 3.33.90.46 | Auxílio - Alimentação | 9.500,00 | 92984-0 | 1500* |
| Total | 143.000,00 |
| 50.02.04.122.0031.6002 | 3.33.91.97 Aporte p/ Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS |
190.000,00 |
100 | 1501* |
|---|---|---|---|---|
| T O T A L . . . . . | 1.049.500,00 |
- (*) Recurso 1501 – Outros Recursos Não Vinculados.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 50.02.04.122.0031.6001 | 3.31.90.11 | Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil |
e – 949.500,00 |
10 | 1501* |
| 50.04.04.122.0033.6002 | 3.31.91.13 | Obrigações Patronais | 100.000,00 | 39 | 1501* |
| Total | 1.049.500,00 |
- (*) Recurso 1501 – Outros Recursos Não Vinculados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.
- (*) Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: E536CBB9
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D2EA92B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.500, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.049.500,00 – DAE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.501, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 - SMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.049.500,00 (Um Milhão, Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso I, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto ao Departamento de Água e Esgotos - DAE, como segue: Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRIÇÃO |
VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 50.01.04.122.0030.6001 | 3.31.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
500,00 |
3 | 1501* |
| 50.01.04.122.0030.6002 | 3.31.91.13 Obrigações Patronais |
19.000,00 | 4 | 1501* |
| 50.02.04.122.0031.6002 | 3.31.91.13 Obrigações Patronais |
614.000,00 | 14 | 1501* |
| 50.03.04.123.0032.6001 | 3.31.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
4.000,00 |
29 | 1501* |
| 50.03.04.123.0032.6003 | 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ |
14.000,00 |
33 | 1501* |
| 50.04.17.512.0034.6001 | 3.31.90.13 Obrigações Patronais |
31.000,00 | 43 | 1501* |
| 50.04.17.512.0034.6002 | 3.31.91.13 Obrigações Patronais |
2.000,00 | 45 | 1501* |
| 50.04.17.512.0035.6002 | 3.31.91.13 Obrigações Patronais |
13.000,00 | 50 | 1501* |
| 50.05.04.121.0039.6001 | 3.31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100.000,00 |
77 | 1501* |
| 50.05.04.121.0039.6002 | 3.31.91.13 Obrigações Patronais |
36.000,00 | 80 | 1501* |
| 50.06.04.122.0037.6002 | 3.31.91.13 Obrigações Patronais |
26.000,00 | 87 | 1501* |
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, combinado com a Lei 8.608 de 09 de outubro de 2026, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa ―0253 – RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA‖ , na ação ―3026 – AMPL./MELHORAM/ CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS‖ , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Crédito Especial:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 384.205,00 | 1700* |
| TOTAL … | 384.205,00 | |||
| (*) Recurso 17 | 00 – Out | ras Transferências | de Convê | nios ou |
| Instrumentos Con | gêneres da | União |
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 700 no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
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