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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 117

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

Red.
02.01.04.122.0002.4003 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 29.000,00 90692-1 1500*
03.01.04.122.0003.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 6.000,00 90739-1 1500*
04.01.04.123.0004.4022 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 6.000,00 90789-8 1500*
07.01.04.122.0007.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 36.000,00 90907-6 1500*
14.01.04.122.0014.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 17.300,00 91156-9 1500*
16.01.04.122.0016.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 5.000,00 91189-5 1500*
17.01.04.122.0017.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 43.700,00 91214-0 1500*
T O T A L . . . . . . . 143.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
06.01.04.122.0006.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 110.000,00 90886-0 1500*
11.01.04.122.0011.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 15.000,00 92881-0 1500*
13.01.04.122.0013.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 8.500,00 91101-1 1500*
15.01.04.122.0015.4017 3.33.90.46 Auxílio - Alimentação 9.500,00 92984-0 1500*
Total 143.000,00
50.02.04.122.0031.6002 3.33.91.97
Aporte p/ Cobertura de
Déficit
Atuarial
do
RPPS


190.000,00
100 1501*
T O T A L . . . . . 1.049.500,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
50.02.04.122.0031.6001 3.31.90.11 Vencimentos

Vantagens
Fixas

Pessoal Civil
e
–
949.500,00
10 1501*
50.04.04.122.0033.6002 3.31.91.13 Obrigações Patronais 100.000,00 39 1501*
Total 1.049.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: E536CBB9

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D2EA92B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.500, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.049.500,00 – DAE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.501, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 - SMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.049.500,00 (Um Milhão, Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso I, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto ao Departamento de Água e Esgotos - DAE, como segue: Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR Cód.
Red.
Recurso
50.01.04.122.0030.6001 3.31.90.16
Outras
Despesas
Variáveis
–
Pessoal
Civil


500,00
3 1501*
50.01.04.122.0030.6002 3.31.91.13
Obrigações Patronais
19.000,00 4 1501*
50.02.04.122.0031.6002 3.31.91.13
Obrigações Patronais
614.000,00 14 1501*
50.03.04.123.0032.6001 3.31.90.16
Outras
Despesas
Variáveis
–
Pessoal
Civil


4.000,00
29 1501*
50.03.04.123.0032.6003 3.33.90.39
Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ

14.000,00
33 1501*
50.04.17.512.0034.6001 3.31.90.13
Obrigações Patronais
31.000,00 43 1501*
50.04.17.512.0034.6002 3.31.91.13
Obrigações Patronais
2.000,00 45 1501*
50.04.17.512.0035.6002 3.31.91.13
Obrigações Patronais
13.000,00 50 1501*
50.05.04.121.0039.6001 3.31.90.11
Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil


100.000,00
77 1501*
50.05.04.121.0039.6002 3.31.91.13
Obrigações Patronais
36.000,00 80 1501*
50.06.04.122.0037.6002 3.31.91.13
Obrigações Patronais
26.000,00 87 1501*

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, combinado com a Lei 8.608 de 09 de outubro de 2026, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa ―0253 – RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA‖ , na ação ―3026 – AMPL./MELHORAM/ CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS‖ , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Crédito Especial:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso
06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51 Obras e Instalações 384.205,00 1700*
TOTAL … 384.205,00
(*) Recurso 17 00 – Out ras Transferências de Convê nios ou
Instrumentos Con gêneres da União

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 700 no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

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