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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 118

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: ABA298AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.607,DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, para a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, conforme Lei Municipal nº 7.316/ 2018”.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir:

I - Operário – 03 (três) vagas; II -Servente II – 01 (uma) vaga;

III - Almoxarife – 01 (uma) vaga; IV - Assistente Social – 01 (uma) vaga.

Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações do cargo a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da administração.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sant'Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola

Código Identificador: FC87F15B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.608, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 - SMO”.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa ―0253 – RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA‖ , na ação ―3026 – AMPL./MELHORAM/ CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS‖ , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Crédito Especial:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso
06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51 Obras e Instalações 384.205,00 1700*
TOTAL ……………………. 384.205,00

(*) Recurso 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 700 no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sant'Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D1DBAE96

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.609, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Programa Municipal de Acesso à Energia Elétrica, destinado às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, autoriza o Poder Executivo a conceder benefício habitacional mediante fornecimento de materiais e serviços necessários à implantação, adequação e regularização do padrão de entrada de energia elétrica, e dá outras providências.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Acesso à Energia Elétrica , destinado a promover melhores condições habitacionais às famílias de baixa renda, residentes no Município de Santana do Livramento, mediante a concessão de benefício consistente no fornecimento de materiais e serviços necessários à implantação, adequação ou regularização do padrão de entrada de energia elétrica de suas unidades habitacionais.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 118