DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: ABA298AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.607,DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, para a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, conforme Lei Municipal nº 7.316/ 2018”.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir:
I - Operário – 03 (três) vagas; II -Servente II – 01 (uma) vaga;
III - Almoxarife – 01 (uma) vaga; IV - Assistente Social – 01 (uma) vaga.
Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações do cargo a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da administração.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola
Código Identificador: FC87F15B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.608, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 - SMO”.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa ―0253 – RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA‖ , na ação ―3026 – AMPL./MELHORAM/ CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS‖ , com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Crédito Especial:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 384.205,00 | 1700* |
| TOTAL ……………………. | 384.205,00 |
(*) Recurso 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 700 no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D1DBAE96
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.609, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Acesso à Energia Elétrica, destinado às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, autoriza o Poder Executivo a conceder benefício habitacional mediante fornecimento de materiais e serviços necessários à implantação, adequação e regularização do padrão de entrada de energia elétrica, e dá outras providências.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Acesso à Energia Elétrica , destinado a promover melhores condições habitacionais às famílias de baixa renda, residentes no Município de Santana do Livramento, mediante a concessão de benefício consistente no fornecimento de materiais e serviços necessários à implantação, adequação ou regularização do padrão de entrada de energia elétrica de suas unidades habitacionais.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 118