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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 171

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

05 Cenoura De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
KG
20
06 Couve manteiga De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Molhe com 12 folhas de
tamanho médio.
Molhe
10
07 Mostarda De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Molhe com 12 folhas de
tamanho médio.
Molhe
10
08 Feijãopreto Tipo 1, de boaqualidade, comgrãos firmes com coloração habitual, isento de sujidades, manchas ouparasitas.
KG
10
09 Tempero verde De boa qualidade, uniforme, fresca, firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de enfermidades, sem danos físicos
e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Molhe
10
10 Aipim descascado e congelado Congelado em embalagem plástica atóxica, transparente, selada e resistente. Coloração branca ou amarelada,
uniforme, própria da variedade, com boa aparência, isento de partes escuras ou deterioradas. Em embalagem de
1kg. Rotulagem obrigatória contendo: Nome do produto, data de embalagem, prazo de validade, peso líquido,
identificação doprodutor ou empresa (nome, CNPJ e endereço)
KG
15
11 Tomate De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
KG
30
12 Beterraba De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
KG
20
13 Morango Fruta fresca, de boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas,
isenta de enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Pacote com 1 kilo
cada.
KG
30
14 Suco de uva integral Suco integral, 100% natural, sem adição de açúcar, conservantes, corantes ou água. Deve ser tinto, não
fermentado, não alcoólico e pasteurizado, com validade mínima exigida (geralmente 12 meses) e embalagem de
vidro ou integral de 1L.
UND
200

Tabela 03 – Produtos destinados às escolas de ensino fundamental do município (E.M.E.F Izabel Cristina, E.M.E.F Praia do Farol)

Item Produto Especificação Unidade Quant.
01 Abóbora japonesa De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG
50
02 Alface Lisa ou crespa, verde ou roxa. Folhas firmes, integras. Tamanho médio. UND 15
03 Batata doce tipo abóbora De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG
20
04 Cebola De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG
30
05 Cenoura De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG
30
06 Couve manteiga De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Molhe com 12 folhas de
tamanho médio.


Molhe
15
07 Mostarda De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Molhe com 12 folhas de
tamanho médio.


Molhe
15
08 Feijãopreto Tipo 1, de boaqualidade, comgrãos firmes com coloração habitual, isento de sujidades, manchas ouparasitas. KG 20
09 Tempero verde De boa qualidade, uniforme, fresca, firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de enfermidades, sem danos físicos
e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Molhe
10
10 Aipim descascado e congelado Congelado em embalagem plástica atóxica, transparente, selada e resistente. Coloração branca ou amarelada,
uniforme, própria da variedade, com boa aparência, isento de partes escuras ou deterioradas. Em embalagem de
1kg. Rotulagem obrigatória contendo: Nome do produto, data de embalagem, prazo de validade, peso líquido,
identificação doprodutor ou empresa (nome, CNPJ e endereço)



KG
30
11 Tomate De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG
30
12 Beterraba De boa qualidade, uniforme, de casca lisa, fresca, compacta e firme, sem rachaduras ou manchas, isenta de
enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG
20
13 Morango Suco integral, 100% natural, sem adição de açúcar, conservantes, corantes ou água. Deve ser tinto, não
fermentado, não alcoólico e pasteurizado, com validade mínima exigida (geralmente 12 meses) e embalagem de
vidro ou integral de 1L.


KG
50
14 Suco de uva integral Suco integral, 100% natural, sem adição de açúcar, conservantes, corantes ou água. Deve ser tinto, não
fermentado, não alcoólico e pasteurizado, com validade mínima exigida (geralmente 12 meses) e embalagem de
vidro ou integral de 1L.


UND
250

O Cronograma de Entrega será conforme elaborado pela Nutricionista de setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Local de Entrega : Secretaria de Educação. Rua Santo Antônio, nº 229, Centro.

Publicado por: Elenici Mariano Antunes Código Identificador: 9503EC6B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 3.860 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 3.860 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, DÁ RECURSOS PARA COBERTURA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 4.645, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

FABIEL CRISTOVÃO PORT , PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4.645/24,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 674.540,90 (Seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e noventa centavos.), para aplicação nas rubricas do orçamento vigente, conforme detalhamento em anexo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 04 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 171