DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autorizase o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
Representação Secretaria Municipal de Educação – 1º integrante Titular Neide Lorencena Suplente Alexsandra Miri Representação Secretaria Municipal de Educação – 2º integrante Titular Claudia Elaine Zgoda da Silva Suplente Marilce Colaça
Representação Conselho Municipal de Educação – CME Titular Clair Mariano da Costa Suplente Juliane Guarnieri Panasolo
Representação Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB Titular
Simone Pollermann Suplente Diandra Rizzo
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 43A1D068
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS PORTARIA Nº. 3269/2026 DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL E DAS COMISSÕES INSTITUCIONAIS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO, COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE
PORTARIA Nº. 3269/2026
Designa os membros da Comissão Central e das Comissões Institucionais responsáveis pelo acompanhamento, coordenação e organização do Processo de Escolha de Diretores das instituições de ensino da Rede Municipal de São Jorge D‘Oeste – PR, para o ano de 2026, e dá outras providências.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO , Prefeito de São Jorge D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em especial pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.058/2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.052/2026, que regulamenta o Processo de Escolha de Diretores das instituições de ensino da Rede Municipal de São Jorge D‘Oeste; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da Comissão Central e das Comissões Institucionais para a realização do Processo de Escolha de Diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Central e das Comissões Institucionais responsáveis pelo Processo de Escolha de Diretores das instituições de ensino da Rede Municipal de São Jorge D‘Oeste – PR, para o ano de 2026, conforme a composição estabelecida nos artigos seguintes, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.058/2022 e do Decreto Municipal nº 5.052/2026. Art. 2º A Comissão Central será composta pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:
Representação
Sindicato dos Servidores Públicos Titular
João Paulo Moreira Suplente Miriam Mendes
Representação Gestão Municipal Titular
Jean de Souza Silva Suplente Camille Sangaletti
Art. 3º As Comissões institucionais serão compostas pelos seguintes membros:
Escola Municipal São Jorge REPRESENTANTES DOS PROFESSORES Titulares:
Andréia Nalon Welter Marcelo Hoffmann Suplentes: Loraynne Abraão Daniela Merlo
REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS
Titular:
Andriane Corti Suplente: Claudia Muchinski REPRESENTANTES DA APMF Titular:
Francieli Eschemback Suplente: Ana paula Ribeiro
Escola Municipal Sant’Ana REPRESENTANTES DOS PROFESSORES Titulares:
Mirna Lucia Pauli. Aline Aparecida Rebonato Bellorini Suplentes: Daniela Ester Rodrigues de Lima Elisani Bertoncello REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS Titular:
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