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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 11

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Art. 2º. O Diretor Administrativo e os servidores lotados no Departamento Jurídico deverão comparecer às dependências da Câmara Municipal nos dias em que houver sessões ordinárias ou extraordinárias do Plenário, bem como reuniões das Comissões Permanentes, ainda que realizadas fora dos horários estabelecidos no art. 1º.

Parágrafo único. As atividades extraordinárias previstas no caput constituem exceção à limitação de horário estabelecida nesta Portaria, devendo eventual realização de horas extras observar a legislação aplicável, podendo ser computadas somente para fins de banco de horas, vedado o pagamento em pecúnia.

Art. 3º. O horário especial previsto nesta Portaria possui caráter temporário e não altera a carga horária legal dos respectivos cargos, que permanecerá aplicável após o encerramento de sua vigência.

Art. 4º. Ficam revogadas a Portaria nº. 09/2025 e a Portaria nº. 23/2025.

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSARIO Prefeito

Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 1BD1A161

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS

DECRETO Nº 5062 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL /CONVECTIVA - VENDAVAL (13215).

Prefeitura do Município de São Jorge do Oeste

DECRETO Nº 5062 de 13 de Outubro de 2026.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2026.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Jorge D‘Oeste – PR, 13 de outubro de 2026.

ROSANE FÁTIMA LOTTI Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Leandro Pagliari Jacobs Código Identificador: C82FE2E9

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO 1 TERMO CONTRATO 75/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 75/2026, parte integrante do(a)
Dispensa nº 19/2026
Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D‘ OESTE
– PARANÁ - CNPJ
Nº.76.995.380/0001-03
Contratada: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA – CNPJ nº. 76.030.717/0001-48
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto; I - a prorrogação do prazo
constante da clausula quarta - da vigência do contrato, aditado por 04
(quatro) meses, até 12/02/2027.
Prazo de vigência 12/02/2027
Prazo de execução 12/02/2027
Data assinatura 12/10/2026

Publicado por: Franciela Carletto Wulff Código Identificador: 357F24DD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS DECRETO Nº 5061 /2026 EXONERA A SRA. GESSICA CRISTINA CASANI PERIN, DO CARGO TEMPORÁRIO ENFERMEIRA.

DECRETO Nº 5061 /2026

Exonera a Sra. Gessica Cristina Casani Perin, do cargo temporário Enfermeira.

Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Exonera a Sra. GESSICA CRISTINA CASANI PERIN, portadora do CPF n.º 058.452.089-12, do cargo temporário de Enfermeira.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de Outubro de 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local /Convectiva - Vendaval (13215).

O(A) Senhor(a) Gelson Coelho do Rosário , Prefeito(a) do município de São Jorge do Oeste , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

Que ocorreu registro de fortes ventos, com velocidade estimada de aproximadamente 120 km/h, durante cerca de 30 minutos, acompanhados de chuva intensa, com acumulado de 53 milímetros, e ocorrência de granizo. O evento meteorológico ocasionou danos na área urbana e no interior do município.

O evento meteorológico, provocou danos significativos nas áreas urbana e rural do município, sendo os maiores danos em decorrência do vendaval, com avarias em edificações públicas e privadas, danos em coberturas, estruturas e propriedades rurais, prejuízos à produção agropecuária, bem como queda de árvores. Os danos afetaram a população, a infraestrutura municipal e as atividades econômicas locais, demandando ações emergenciais de limpeza, desobstrução, recuperação e restabelecimento das condições de normalidade. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;

Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto;

Situação de Emergência Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de . DECRETA:

Art. 1º . Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215)

Art. 2º . Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

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