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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 10

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de possível inadimplemento do Contrato Administrativo nº 016/2024, eventual rescisão contratual e aplicação de sanções à empresa USINAGEM VALE DO IVAÍ LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, Senhor Clodoaldo Aparecido Rigieri, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 77 a 80, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observados o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e as disposições da Concorrência Pública nº 003/2023 e do Contrato Administrativo nº 016/2024,

CONSIDERANDO que a empresa USINAGEM VALE DO IVAÍ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 76.807.353/0001-60, foi contratada no âmbito do Processo Licitatório nº 165/2023, Concorrência Pública nº 003/2023, para execução de recapeamento asfáltico em CBUQ de vias urbanas, em área de 22.409,39 m², incluindo serviços preliminares, revestimento, meio-fio com sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos;

§ 3º A instauração deste processo não importa reconhecimento definitivo de inadimplemento, aplicação de penalidade ou rescisão do contrato, medidas que dependerão de decisão motivada da autoridade competente após o exercício do direito de defesa.

Art. 2º Fica designada a seguinte Comissão Processante, composta pelos servidores indicados abaixo, para condução dos trabalhos:

Presidente: André Vinicius Ladislau – Matrícula nº 470;

Membro: Elton da Silva – Matrícula nº 919;

Membro: Paulo Cesar Pereira Rocha – Matrícula nº 971.

Art. 3º A Comissão ora constituída deverá promover a regular instrução do processo, assegurando à empresa o contraditório e a ampla defesa, inclusive a produção de provas e a apresentação de defesa e recursos cabíveis, e, ao final, apresentar relatório conclusivo à autoridade competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora das Graças, 13 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO que a contratação permanece regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme registrado no Parecer Jurídico nº 238/2026, não se aplicando ao presente procedimento o regime sancionatório da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Encaminhamento para Providências Jurídicas, de 06 de setembro de 2026, subscrito pelo Engenheiro Civil Rafael Dezotti de Almeida, os ensaios tecnológicos, os relatórios de fiscalização e as vistorias do Paranacidade, que apontam desconformidades na execução do pavimento, reincidência de patologias após sucessivas correções e ausência de condições para o recebimento técnico dos serviços;

CONSIDERANDO os registros técnicos relativos às intervenções realizadas em agosto de 2026, após a manifestação da Engenharia de 29 de julho de 2026 indicar a necessidade de solução integral mediante fresagem e reconstrução, bem como as pendências de calçadas, rampas de acessibilidade e demais serviços complementares;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 238/2026, que recomenda a instauração de processo administrativo para análise de rescisão contratual e aplicação de sanções, e a manifestação da Controladoria Interna de 15 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal e individualizada dos fatos, sem antecipação de responsabilidade, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo de Apuração de Inadimplemento Contratual, Eventual Rescisão e Aplicação de Sanções em face da empresa USINAGEM VALE DO IVAÍ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 76.807.353/0001-60, relativo ao Contrato Administrativo nº 016/2024, decorrente da Concorrência Pública nº 003/2023, Processo Licitatório nº 165/2023.

§ 1º A apuração compreenderá as desconformidades dos serviços de recapeamento, a persistência de patologias após as correções, o possível desatendimento às determinações da fiscalização, inclusive nas intervenções de agosto de 2026, e a não conclusão de calçadas, rampas e demais serviços contratuais, consideradas as justificativas e provas apresentadas pela contratada.

§ 2º Os fatos serão examinados à luz dos arts. 77, 78, incisos I, II, III, VII e VIII, 79, inciso I, 80, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e das disposições contratuais pertinentes, especialmente as Cláusulas Sexta, Décima Nona e Vigésima Primeira, conforme o enquadramento que resultar da instrução.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Rafaella Vitória Pereira Gomes Código Identificador: 69533AD7

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE SÃO JORGE D'OESTE

CAMARA DE VEREADORES ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 23/2026

Estabelece horário especial de expediente no âmbito da Câmara Municipal de São Jorge D‘Oeste – PR e dá outras providências.

A Exma. Sra. ROSANE FÁTIMA LOTTI , PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D‘OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 28, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no art. 30, incisos XII, XIX e XXIV, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a competência da Presidência para dirigir, disciplinar e executar os trabalhos administrativos e legislativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 04/2025, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.060/2026, que estabelece horário especial de expediente no âmbito do Poder Executivo Municipal e da necessidade do Poder Legislativo adequarse à contingência de gastos,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido horário especial de expediente no âmbito da Câmara Municipal de São Jorge D‘Oeste – PR, no período de 14 de outubro de 2026 a 30 de janeiro de 2027, observadas as seguintes jornadas:

I – Servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: das 7h às 13h, com intervalo de 15 (quinze) minutos;

II – Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais: das 8h às 11h, sem intervalo.

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