DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Portaria n. º3270 /2026
Designa a Servidora Sra. Gessica Aparecia Celeski, Coordenadora do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS e dá outras providencias.
Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D´Oeste , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 da Lei 776 de 31 de janeiro de 2017, Lei 825/2017 e pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora Sra. GESSICA APARECIDA CELESKI , portadora do RG nº 10.476.731-1/PR e inscrita no CPF nº 070.593.229-06, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, pelo período de 20 (vinte) horas semanais, permanecendo as 20 (vinte) horas semanais restantes destinadas ao desempenho de suas atribuições como Psicóloga junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art . 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 13 de Outubro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
SAMAE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL - RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ/PR – SAMAE CONTRATADA: T. R. F. GIANJACOMO LTDA. CNPJ Nº 35.569.538/0001-04
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ/PR – SAMAE, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob nº 80.505.431/0001-49, com sede na Rua XV de Novembro, nº 477, Centro, Abatiá/PR, neste ato representada por seu Diretor, Sr. WILLIAN CUSTÓDIO NOGUEIRA, doravante denominada CONTRATANTE, e T. R. F. GIANJACOMO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 35.569.538/0001-04, com sede na Rua Xavier da Silva, nº 776, Setor 2, Ibiporã/PR, neste ato representada por sua sóciaproprietária, Sra. DAIANE CRISTINA BENGOZI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e observadas as formalidades legais, formalizar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL do Contrato Administrativo nº 032/2026, nos termos das cláusulas seguintes.
CONSIDERANDO:
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito
Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 0BBCCA16
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 95/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 95/2026 Processo Adm: Nº 370/2026
Objeto: Locação temporária de sanitários móveis, banheiros químicos padrão e unidades sanitárias acessíveis, incluindo transporte, montagem, instalação, higienização, reposição de insumos, manutenção, esgotamento, coleta, transporte e destinação adequada dos efluentes, desmontagem e retirada, destinados ao atendimento do público, artistas, equipes de apoio, trabalhadores e demais participantes da EXPÔ ABATIAZÃO 2026, programada para os dias 15 a 18 de outubro de 2026.
Empresas vencedoras valor total: R$ 28.957,00 (vinte e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais): DESENTUPIDORA HIDROSANI LTDA ME (22934680000153) com os lotes: 1, 2, 3 no valor total de R$ 28.957,00 (vinte e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais).
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE ABATIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) , e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
ABATIÁ (PR), terça-feira, 13 de outubro de 2026
SONIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES
Autoridade Competente
Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: 8515A6DD
I – Que as partes celebraram o Contrato Administrativo nº 032/2026, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 011/2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 027/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos de geologia, hidrogeologia e estudos geofísicos, destinados à elaboração de estudo de viabilidade hidrogeológica e à locação técnica de poço tubular profundo para abastecimento público no Município de Abatiá/PR;
II – Que o valor global originalmente contratado é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
III – Que a CONTRATADA, por comunicação eletrônica encaminhada à Administração, solicitou que fosse avaliada a convocação do próximo licitante classificado, justificando o pedido pela urgência na realização dos testes de eletroresistividade/geofísicos necessários ao atendimento da demanda do SAMAE;
IV – Que a CONTRATADA condicionou sua solicitação à inexistência de sanções administrativas ou de outros impedimentos legais que a impossibilitem de requerer a medida;
V – Que a Cláusula Décima Segunda, item 12.3, do contrato prevê a possibilidade de extinção contratual amigável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e remete aos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021;
VI – Que a continuidade e a adequada prestação do serviço público exigem a adoção tempestiva das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da observância da legislação aplicável, da ordem de classificação e das condições do procedimento de contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção consensual do Contrato Administrativo nº 032/2026, celebrado entre o SAMAE de Abatiá/PR e a empresa T. R. F. Gianjacomo Ltda., observadas as condições e ressalvas deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. A extinção é motivada pela solicitação expressa da CONTRATADA, que propôs a avaliação da convocação do próximo licitante classificado diante da urgência na execução dos testes de eletroresistividade/geofísicos, bem como pelo interesse da Administração em assegurar a continuidade e a tempestiva satisfação da necessidade pública.
2.2. A formalização deste Termo fica condicionada à autorização da autoridade competente, à juntada da comunicação da CONTRATADA ao processo administrativo e à manifestação dos setores competentes, inclusive quanto à execução contratual, aos pagamentos eventualmente devidos e à existência de impedimentos legais.
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