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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 15

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE EFICÁCIA

3.1. A extinção produzirá efeitos a partir da data da assinatura por ambas as partes, se posterior, conforme definido no ato de aprovação da autoridade competente, vedada a atribuição de efeitos retroativos sem justificativa e autorização legal.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO ACERTO FINANCEIRO

4.1. Antes da conclusão do processo de extinção, o gestor e/ou fiscal do contrato deverá registrar o estágio de execução do objeto, indicando se houve mobilização, prestação parcial ou entrega de produtos técnicos, bem como atestar a conformidade dos serviços eventualmente executados.

4.2. Os pagamentos eventualmente devidos limitar-se-ão aos serviços efetivamente executados e regularmente atestados, observadas as condições contratuais e a legislação aplicável. Caso não tenha havido execução, entrega ou pagamento, tal circunstância deverá ser expressamente certificada nos autos.

4.3. O presente Termo não importa quitação genérica de obrigações que ainda dependam de apuração, nem afasta eventual direito a indenização legalmente cabível, desde que devidamente demonstrado e reconhecido pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. A extinção consensual não constitui, por si só, declaração de inexistência de infração, sanção ou responsabilidade. A Administração deverá verificar e certificar nos autos a existência de sanções, impedimentos ou fatos que demandem apuração, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.

5.2. A eventual não aplicação de sanções somente poderá decorrer de decisão motivada da autoridade competente, após análise dos fatos, das justificativas apresentadas e das disposições legais e contratuais pertinentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA EVENTUAL CONVOCAÇÃO DE OUTRO LICITANTE

6.1. A solicitação da CONTRATADA para convocação do próximo licitante classificado será apreciada em procedimento próprio, observadas a legislação aplicável, a validade e as condições da contratação originária, a ordem de classificação, a habilitação do eventual convocado e a autorização da autoridade competente.

6.2. Este Termo não constitui, isoladamente, autorização para contratação direta de outro licitante, nem garante a convocação ou contratação de qualquer participante do procedimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DA FORMALIZAÇÃO

7.1. A eficácia e a publicidade do presente instrumento observarão os requisitos legais aplicáveis, cabendo ao SAMAE providenciar sua juntada ao Processo Administrativo nº 027/2026 e as publicações ou divulgações exigidas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Permanecem resguardadas as obrigações e responsabilidades que, por sua natureza ou por determinação legal, devam subsistir à extinção contratual.

8.2. O presente Termo é celebrado com fundamento na Cláusula Décima Segunda, item 12.3, do Contrato Administrativo nº 032/2026 e nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a hipótese legal efetivamente reconhecida e motivada no processo.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, após a autorização da autoridade competente e o cumprimento das formalidades legais.

Abatiá – Paraná, 13 de outubro de 2026

WILLIAN CUSTÓDIO NOGUEIRA Diretor SAMAE

DAIANE CRISTINA BENGOZI Proprietária

Publicado por: Rafael Peixoto Martins Código Identificador: 496773D1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 07/2026 - APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO PISO ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PAS, 2027

RESOLUÇÃO 07/2026

SÚMULA: Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, 2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal n°. 797 de 17 de abril de 2013.

Considerando:

Lei Orgânica da Assistência Social n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004. Nob/SUAS 2012.

RESOLVE:

Art. 1º: Aprovar o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, para o ano de 2027.

Art. 5°: Essa resolução entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Sala de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em 13 de outubro de 2026.

Adrianópolis, 13 de outubro de 2026.

GERSON LUIS SOBOL

Presidente do CMAS CPF: 606.070.509-00

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 1A8E3BFF

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 08/2026 - APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO REPASSE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS

RESOLUÇÃO 08/2026

SÚMULA: Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação do Repasse: Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal n°. 797 de 17 de abril de 2013.

Considerando:

Lei Orgânica da Assistência Social n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004. Nob/SUAS 2012.

RESOLVE:

Art. 1º: Aprovar Plano de Ação do Repasse: Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

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