DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art. 5°: Essa resolução entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Sala de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em 13 de outubro de 2026.
Adrianópolis, 13 de outubro de 2026.
GERSON LUIS SOBOL Presidente do CMAS CPF: 606.070.509-00
Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: ACC581DA
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2026 - INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 2026
– Propor o local, a data e o horário de realização da Conferência, submetendo-os à aprovação do CMDCA, quando necessário;
– Promover a divulgação do evento e mobilizar crianças, adolescentes, famílias, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– Providenciar a infraestrutura, os materiais e os recursos necessários à realização das atividades;
– Organizar as inscrições e orientar os participantes quanto à programação e ao funcionamento da Conferência;
– Assegurar condições de acessibilidade e participação efetiva de crianças e adolescentes;
– Articular a participação dos palestrantes, facilitadores, convidados e representantes dos órgãos e entidades envolvidos;
– Organizar os grupos de trabalho e as atividades de discussão dos eixos temáticos;
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Adrianópolis- PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação municipal vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as orientações aplicáveis à Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2026, sob o tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa‖.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes: I – Representantes governamentais:
Sabrina Kelly de Pontes Gonçalves Adeline da Rosa dos Santos
– Sistematizar as propostas aprovadas pelos participantes durante a Conferência;
– Organizar os registros, as listas de presença, as atas e os demais documentos relativos ao evento;
– Elaborar o relatório final da Conferência e encaminhá-lo ao CMDCA para as providências cabíveis;
– Realizar os procedimentos relativos à escolha dos delegados para as etapas subsequentes, quando previstos nas orientações oficiais;
– Acompanhar os encaminhamentos das deliberações aprovadas, em articulação com o CMDCA e os órgãos competentes;
– Executar outras atividades necessárias à realização da Conferência, respeitadas as atribuições do CMDCA e as orientações dos Conselhos Estadual e Nacional.
Art. 4º A Comissão deverá atuar em articulação com o CMDCA e com o órgão gestor municipal responsável pela política dos direitos da criança e do adolescente.
Heloísa Dantas Santos
Marisete Rodrigues Straub
Bruna Oliveira Garcia Dias Batista II – Representantes da sociedade civil:
Djanira Antunes Gonçalves Adriana Ferreira Ribeiro
Marini Rejane Santos Oliveira Alves Adriana Ferreira Ribeiro Celina Ferreira Ribeiro
III – Representantes ou colaboradores para participação de crianças e adolescentes, conforme metodologia adequada e segura:
Gladys Aparecida Cordeiro Grativol Francinete dos Santos Moraes Lucimara Belchor Cardoso dos Santos Angelita Fernanda de Lima
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
– Planejar, organizar e coordenar as atividades necessárias à realização da Conferência Municipal;
– Elaborar a programação, definir o cronograma e organizar a metodologia dos trabalhos;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adrianópolis, 13 de outubro de 2026.
CLEUNICE DOS SANTOS OLIVEIRA Presidente do CMDCA
Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 53615C5C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA ATA DE ABERTURA - CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 - FESTA DO MORANGO
ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – CREDENCIAMENTO 009/2026.
Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 09h00min, a Agente de Contratação Sandra Maria Cumin, designada pela Portaria nº 442/2026, procedeu com a análise da documentação referente ao Credenciamento Público 009/2026, o qual tem por objeto o ―Credenciamento de produtores rurais de Almirante Tamandaré, para a utilização de 1 (um) espaço coberto 3x3 m, total 9 m2, nos dias 06 (das 18h às 23h), 07 (das 10h às 00h) e 08 de novembro de 2026
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