DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
§ 3º A aprovação na Avaliação de Mérito e Desempenho não dispensa o candidato do cumprimento dos requisitos legais e da apresentação da documentação comprobatória exigida para a candidatura.
§ 4º Somente os candidatos considerados habilitados na análise da documentação comprobatória poderão participar da Consulta à Comunidade Educacional.
Seção I
Da Avaliação de Mérito e Desempenho
Art. 7º A Avaliação de Mérito e Desempenho terá caráter eliminatório e classificatório, será composta por Prova Objetiva e Prova Discursiva, as quais serão realizadas no dia 28 de outubro de 2026, das 18h às 22h, na Escola Municipal Coronel João Candido de Oliveira, localizado à Travessa José Ferreira, nº 93 - Jardim São Venâncio - Cachoeira.
Art. 8º A Prova Objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas cada, com valor de 1 (um) ponto por questão.
Art. 9º A Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) questão, com valor de 2 (dois) pontos sobre um tema relacionado à área educacional, com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 linhas.
Parágrafo único. A correção da Prova Discursiva observará os seguintes critérios:
I - coerência, progressão, articulação, informatividade, nãocontradição - 0,6 (seis) décimos;
II - coesão referencial e sequencial: atendimento à modalidade gramatical - 0,6 (seis) décimos;
III - atendimento à proposta, demonstrando conhecimento sobre o tema apresentado. 0,8 (oito) décimos;
Art. 10 Os conteúdos da Prova Objetiva e Discursiva serão relacionados às Políticas e Legislação Educacional vigente. Art. 11 Será considerado aprovado na Avaliação de Mérito e Desempenho o candidato que: I – obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva; II – não obtiver nota zero na Prova Discursiva.
Parágrafo único. A aprovação na Avaliação de Mérito e Desempenho não dispensa a análise e a comprovação dos requisitos legais para a candidatura, ficando a habilitação para a Consulta à Comunidade Educacional condicionada ao deferimento da documentação comprobatória
Art. 12 A Comissão Central Organizadora publicará, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, o resultado dos candidatos habilitados na etapa de Avaliação de Mérito e Desempenho.
Seção II
Da Análise da Documentação Comprobatória
Art. 13 Na etapa da Análise da Documentação Comprobatória, o candidato deverá apresentar as seguintes documentações: I - Ficha devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo 3;
II - Cópia do documento de identificação e do CPF;
III - Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que comprove o exercício do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil ou Professor de Educação Básica - Anos Iniciais, bem como a conclusão do estágio probatório, conforme determina o caput do Art. 41 da Constituição Federal com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998; IV - Certidão emitida pela Secretaria Municipal da Educação, que comprove o exercício na Unidade Educacional para a qual o candidato pretende concorrer, conforme os artigos 7º e 8º, da Lei Municipal nº 2.603/2026;
V - Cópia do certificado ou declaração de conclusão de formação específica em Gestão Educacional, com carga horária mínima de 20
(vinte) horas, concluída no período de até 1 (um) ano anterior à data da inscrição. VI - Plano de Gestão Escolar correspondente ao período do mandato de 2027 a 2029.
§ 1º O Plano de Gestão Escolar deverá estar fundamentado na gestão democrática e nos princípios da concepção de Educação Integral, contemplando, no mínimo, a gestão do ensino e das aprendizagens, a articulação com o Conselho Escolar, a APMF, a comunidade e Território, bem como as principais ações pedagógicas administrativas a serem desenvolvidas durante o mandato (Anexo 3);
$ 2º O candidato à recondução do cargo deverá apresentar Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Educação, que ateste o cumprimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das metas, ações e resultados previstas no Plano de Gestão Escolar referente ao mandato anterior;
$ 3º A documentação deverá ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado e dirigido à Comissão Central Organizadora do Processo de Escolha de Gestor Educacional (Secretaria Municipal de Educação);
$ 4º A documentação deverá ser protocolada junto no Setor de Protocolo do Centro Administrativo Dirceu Pavoni, localizado à Rua Mauricio Rosemann, nº 15 - São Venâncio, no horário das 8h às 16h30min, conforme cronograma estabelecido pela Comissão Central Organizadora do Processo de Escolha de Gestor Educacional.
Art. 14 A Comissão Central Organizadora publicará, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, a relação dos candidatos aptos na etapa de Análise da Documentação Comprobatória.
Seção III
Consulta à Comunidade Educacional
Art. 15 A Consulta à Comunidade Educacional será realizada em 27 de novembro de 2026 das 7h às 19 horas, presencialmente, mediante votação física, para escolha dos Gestores Educacionais para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.
Art. 16 A Consulta à Comunidade Educacional será considerada válida quando houver participação mínima correspondente ao quórum de 33% (trinta e três por cento) mais 1 (um) do total de eleitores aptos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/2019.
Art. 17 Será considerado escolhido o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
§1º Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior tempo de efetivo exercício na unidade educacional; II - maior tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal;
III - possuir especialização em Gestão Escolar ou Gestão Educacional; IV - maior idade.
§ 2º Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto por unidade educacional, conforme disposto nos artigos 24 e 25 da Lei nº 2603, de 2026.
CAPÍTULO IV
DA CAMPANHA
Art. 18 A campanha eleitoral somente poderá ser iniciada após o deferimento do registro da candidatura pela Comissão Central Organizadora.
Art. 19 Durante o período de campanha, o candidato será dispensado do exercício de suas funções na unidade educacional nos 3 (três) dias que antecedem a data da Consulta à Comunidade Educacional (01 a 03 de dezembro), sem prejuízo de sua remuneração.
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