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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 34

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a partir de 13 de outubro de 2026, Milton Santos da Rocha, portador do RG. 3.764.937-6/PR, para o cargo de Chefe de Equipe, matrícula funcional nº 10642-4, lotado no Departamento de Obras e Urbanismo, CC – VI, Grupo de Cargos de Provimento em Comissão, conforme Lei Municipal nº 337/2005 de 27 de abril de 2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PERMANÊNCIA , por ter atingido os requisitos para a aposentadoria conforme regra do art. 40, § 1.º, inciso III, ―a‖ da Constituição Federal, conforme requerimento em anexo;

2º. – AUTORIZAR , o pagamento retroativo do ABONO DE PERMANÊNCIA desde 23/08/2026, data em que o Servidor atingiu os requisitos para aposentadoria.

Cumpra-se Publique-se Arquive-se

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 dias do mês de outubro de 2026.

ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: CFC8AD15

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Andirá, 13 de outubro de 2026.

GILMAR ROBERTO DE REZENDE Presidente Biênio 2025/2026

Publicado por: Anderson Cesar do Carmo Zeneratto Código Identificador: A173F32F

GABINETE DA PREFEITA

SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 7.622/2026.

Nomeia para Cargo de Provimento em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e com base na Lei Municipal nº. 337/2005 e Lei nº. 339/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a partir de 14 de outubro de 2026, Diana Alves Capuchinho, portadora do RG 14.737.727-4/PR, para o cargo de Chefe de Equipe, matrícula funcional nº 12136-1, lotada no Departamento Rodoviário, CC – VI, Grupo de Cargos de Provimento em Comissão, conforme Lei Municipal nº 337/2005 de 27 de abril de 2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 dias do mês de outubro de 2026.

ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: 1C92B231

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA 13/2026

P O R T A R I A N.º 13/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Andirá, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais previstas no artigo 16, Inciso VII, Alínea ―H‖ do Regimento Interno ,

1) Considerando o Artigo 65 da Lei Municipal 2.194/2011;

2) Considerando o disposto no Artigo 40, § 19, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

1º. – CONCEDER, ao Servidor Leônidas de Resende Teixeira, Secretário Parlamentar , a partir de 23 de agosto de 2026, ABONO DE

DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA DE ANULAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA 021/2026 - PROCESSO 352/2026

Processo Administrativo nº 352/2026 Dispensa Eletrônica nº 021/2026

Objeto: AQUISIÇÃO DE 8 (OITO) MINI INCUBADORAS PARA INDICADORES BIOLÓGICOS, DESTINADAS AO MONITORAMENTO E CONTROLE DOS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO REALIZADOS EM AUTOCLAVES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, por intermédio de sua prefeita, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, no exercício de suas atribuições e na qualidade de autoridade competente, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 352/2026, passa a proferir a presente DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA, nos seguintes termos:

I – DOS FATOS E DA IRREGULARIDADE IDENTIFICADA

A Dispensa Eletrônica nº 021/2026 foi instaurada com a finalidade de adquirir 8 (oito) mini incubadoras para indicadores biológicos, tendo sido fixado o valor máximo global de R$ 2.502,16, correspondente ao valor unitário de R$ 312,77, apurado mediante utilização da média aritmética dos preços pesquisados.

No decorrer do procedimento, apenas uma empresa apresentou proposta. Durante a análise da documentação técnica, foi promovida diligência para esclarecimento e complementação das informações apresentadas, não tendo a participante apresentado resposta no prazo concedido, circunstância que ocasionou sua desclassificação e o consequente fracasso do procedimento.

Após o ocorrido, por ocasião do reexame da fase preparatória, verificou-se que o orçamento estimativo havia sido formado a partir dos valores unitários de R$ 232,83, R$ 189,00, R$ 410,25 e R$ 419,00, mediante aplicação da média aritmética, sem que constasse motivação técnica específica e contemporânea demonstrando as razões pelas quais essa metodologia seria a mais adequada às particularidades da contratação.

O Parecer Jurídico nº 425/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, reconheceu que a utilização da média aritmética, isoladamente considerada, não constitui irregularidade, pois se trata de metodologia admitida pela regulamentação municipal. Contudo, identificou deficiência na ausência de motivação específica e contemporânea para a escolha dessa metodologia diante da expressiva dispersão dos valores pesquisados, inclusive com valores classificados na própria pesquisa como excessivamente elevados.

A Procuradoria concluiu, ainda, que a irregularidade não pode ser adequadamente corrigida nesta etapa mediante simples inclusão posterior de justificativa, uma vez que nova análise crítica da pesquisa

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