DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: EC200DAB
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 20.381 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Portaria 20.359 de 28 de setembro de 2026, a qual concedeu 30 dias de férias, a partir do dia 28 de setembro de 2026, a Servidora Pública Municipal AMABILA GABRIELE GANDRA LINO TACONI
R E S O L V E:
Art. 1º. Interromper , a partir do dia 13 de outubro de 2026 , o período das férias da Servidora Pública Municipal AMABILA GABRIELE GANDRA LINO TACONI ocupante do em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data,
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 74AE86F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051 – 2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS NATALINOS DESTINADOS ÀS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS VOLTADAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ACOMPANHADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir do dia 14/10/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h59min do dia 29/10/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 29/10/2026.
LOCAL: BNC (Bolsa Nacional de Compras) - www.bnc.org.br. EDITAL: sítio da PMA: https://andira.pr.gov.br/licitacoes ou Portal da Transparência: https://servicos.andira.pr.gov.br:9095/portaltransparencia/1/licitacoes. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 0800 115 1500 (Ramal 229) ou [email protected].
Andirá, 13 de outubro de 2026.
STEPHANIE DOS SANTOS PAPINI SOUZA Pregoeira Municipal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 659692E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECISÃO
Requerimento nº 250/2026 Assunto Principal: Isenção de IPTU Requerente: Lucia Aparecida Paladini de Melo Valor da Causa: R$ 321,27
DECISÃO
I – RELATÓRIO:
No dia 02 de Outubro de 2026, Lucia Aparecida Paladini de Melo, viúva de Santino de Melo, conforme Certidão de casamento com anotação de óbito nº 082537 01 55 1962 2 00012 029 0003285 18, solicitou a isenção do IPTU para o ano de 2026, referente ao imóvel registrado sob a matrícula 12.168 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá, com cadastro imobiliário 1-4006. A propriedade está situada na Rua Tupinambas, número 862, no bairro denominado Jardim América I.
Lucia Aparecida Paladini de Melo e seu falecido esposo são proprietários do imóvel, segundo registro da matrícula supracitada. Segundo as Certidões de Propriedades nº 39483/2026 e nº 39567/2026 ambos são proprietários apenas do imóvel que solicita a respectiva isenção.
Com base nos Demonstrativos de Créditos fornecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente à competência do mês de setembro de 2026, a requerente é beneficiária do respectivo Instituto de Previdência, aposentadoria por idade, recebendo mensalmente R$ 1.621,00 e pensão por morte previdenciária, recebendo R$1.621,00, totalizando R$ 3.242,00.
De acordo com a Folha Resumo do Cadastro Único, usando o Código Familiar 20653883315, emitida em 02/10/2026, o grupo familiar correspondente exclusivamente pela requerente. O endereço, segundo a folha resumo, é Rua Tupinambas, número 862. A fatura do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) referente ao imóvel, com mês de referência de 09/2026 e a ficha cadastral atualizada, confirmam que Lucia é a proprietária da ligação, reforçando que ela reside no mencionado imóvel, conforme indicado na Folha Resumo.
Após análise do cadastro imobiliário, as edificações no lote apresentam 124,36m² e é destinada para fins residenciais, conforme o Boletim de Cadastro Imobiliário do respectivo registro. As imagens obtidas através do Google Maps corroboram a área da edificação registrada, demonstrando consistência entre as informações cadastradas e a observação visual
II – FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo com o art. 1º da Lei nº. 3.263 de 18 de dezembro de 2019 e o inciso I desse artigo, ficam isentos do IPTU os aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial (INSS ou outros), inclusive aqueles que se aposentaram por invalidez, que possuam apenas um imóvel no município de Andirá com área de até 150 m²:
Art. 1º - São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial (INSS ou outros), aposentados por invalidez pelo sistema previdenciário oficial (INSS ou outros), inclusive na condição auxílio doença, beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, trabalhadores rurais, proprietários ou possuidor de 01 (um) único imóvel no Município de Andirá ou possuidor de imóvel da COHAPAR que tenha posse de um único imóvel no Município de Andirá, que comprovem:
I - Ser proprietário de 01 (um) único imóvel urbano destinado à sua própria moradia, com área de até 150 (cento e cinquenta) metros quadrados construídos.
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