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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 39

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Além disso, de acordo com o §1º e §2º do art. 1º da Lei nº. 3.263 de 18 de dezembro de 2019, os proprietários devem estar cadastrados no Cadastro Único (CADUNICO) em Andirá e possuir fonte de renda igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais na época do vencimento do tributo:

§1º - O(s) proprietário(s), o(s) possuidores de imóvel referente aos incisos I, II, e III deste artigo deverá(ão) estar cadastrado(s) no Cadastro Único (CADUNICO) no Município de Andirá.

§2º - O(s) proprietário(s) e o(s) possuidores de imóvel referente aos incisos I, II, e III da COHAPAR deverá(ão) ter fonte de renda cujo valor seja igual ou inferior ao equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacional, vigente à época do vencimento do respectivo tributo

Não obstante, de acordo com o Art. 6º da lei correspondente, o período de isenção será de 5 (cinco) exercícios:

Art. 6º - O contribuinte que atender aos requisitos desta Lei ficará isento pelo período de 5 (cinco) exercícios, iniciando a contagem no exercício da concessão do benefício. [...]

III – DECISÃO

Diante do exposto, fica deferido a isenção do IPTU referente o exercício de 2026 com fulcro no Art. 1 da Lei nº. 3.263 de 18 de dezembro de 2019, bem como fica isento o IPTU dos exercícios de 2026 a 2030 nos termos do Art. 6 da respectiva lei.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 324 de 11 de abril de 2019 que regulamenta a gestão e fiscalização dos contratos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Fiscal Titular: THAYLA NAYARA OLIVEIRA DIAS
Fiscal Substituto: DIEGO CAMPOS DE MELO
Gestor Titular: WAGNER MARTINS DE ALMEIDA
Gestor Substituto:
FELIPE DE SOUZA FERNANDES


CONTRATO Nº: 007-2026
Vigência:
08/10/2026 A 07/10/2027
ID DO CONTRATO: 065-2026
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA
Nº Licitação: 09/2026
Contratado: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO
DE
SEGURO
DE
VIDA
COLETIVO,
ABRANGENDO
OS
SERVIDORES
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
ANDIRÁ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ 6.199,38 (Seis mil, cento e noventa e nove reais e trinta e oito
centavos)

FÁBIO BIANCARDI BALDINI

Diretor do Departamento de Cadastro e Tributação

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 3B61E537

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE CONTRATO N° 07/2026 - DISPENSA Nº 09/2026

PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ, E GENTE SEGURADORA S.A.

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO, ABRANGENDO OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

PREÇO: Pela contratação dos serviços o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de 6.199,38 (seis mil, cento e noventa e nove reais e trinta e oito centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado, mediante elaboração de termo aditivo, aplicando-se no que couber a Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA : 08/10/2026 a 07/10/2027.

ASSINATURAS:

MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA Diretor Presidente

LEONARDO MASIERO DUARTE Representante Legal

Publicado por: Fabiane Raiane Petrin Código Identificador: C28F0A8E

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA N° 1.576 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2° - O Fiscal assim como o Gestor de Contratos será responsável por representar o SAMAE perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização e controle.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2026, revogada as disposições em contrário.

Andirá, 13 de outubro de 2026.

MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA Diretor Presidente do SAMAE

Publicado por: Fabiane Raiane Petrin Código Identificador: 80A27DC2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA

CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CMA /INFODIGI - ADITIVO 005 PRAZO E VALOR

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 5º Aditivo de Prazo e Valor

ORIGEM : DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 019/2021 Contratante : CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA Contratada : INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAISEIRELLI; CNP J nº 04.196.147/0001-50

Objeto : RENOVAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA ESPECIALIZADA NA BUSCA E RECORTE DE PUBLICAÇÕES EM DIÁRIOS OFICIAIS

Índice inflacionário aplicado: 3.34% - (IGP-M) acumulado no período Valor Total do Contrato: R$ 1.373,44(um mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos)

Prazo de Execução do Contrato : 12 (doze) meses de 15/10/2026 a 14/10/2027.

DATA : 05/10/2026.

MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA, Diretor Presidente, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei e,

Antonina, 05 de outubro de 2026.

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