DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Além disso, de acordo com o §1º e §2º do art. 1º da Lei nº. 3.263 de 18 de dezembro de 2019, os proprietários devem estar cadastrados no Cadastro Único (CADUNICO) em Andirá e possuir fonte de renda igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais na época do vencimento do tributo:
§1º - O(s) proprietário(s), o(s) possuidores de imóvel referente aos incisos I, II, e III deste artigo deverá(ão) estar cadastrado(s) no Cadastro Único (CADUNICO) no Município de Andirá.
§2º - O(s) proprietário(s) e o(s) possuidores de imóvel referente aos incisos I, II, e III da COHAPAR deverá(ão) ter fonte de renda cujo valor seja igual ou inferior ao equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacional, vigente à época do vencimento do respectivo tributo
Não obstante, de acordo com o Art. 6º da lei correspondente, o período de isenção será de 5 (cinco) exercícios:
Art. 6º - O contribuinte que atender aos requisitos desta Lei ficará isento pelo período de 5 (cinco) exercícios, iniciando a contagem no exercício da concessão do benefício. [...]
III – DECISÃO
Diante do exposto, fica deferido a isenção do IPTU referente o exercício de 2026 com fulcro no Art. 1 da Lei nº. 3.263 de 18 de dezembro de 2019, bem como fica isento o IPTU dos exercícios de 2026 a 2030 nos termos do Art. 6 da respectiva lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 324 de 11 de abril de 2019 que regulamenta a gestão e fiscalização dos contratos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
| Fiscal Titular: | THAYLA NAYARA OLIVEIRA DIAS |
|---|---|
| Fiscal Substituto: | DIEGO CAMPOS DE MELO |
| Gestor Titular: | WAGNER MARTINS DE ALMEIDA |
| Gestor Substituto: |
FELIPE DE SOUZA FERNANDES |
| CONTRATO Nº: | 007-2026 Vigência: 08/10/2026 A 07/10/2027 |
| ID DO CONTRATO: | 065-2026 |
| Modalidade: | DISPENSA ELETRÔNICA |
| Nº Licitação: | 09/2026 |
| Contratado: | GENTE SEGURADORA S/A |
| Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO, ABRANGENDO OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. |
| Valor: | R$ 6.199,38 (Seis mil, cento e noventa e nove reais e trinta e oito centavos) |
FÁBIO BIANCARDI BALDINI
Diretor do Departamento de Cadastro e Tributação
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 3B61E537
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE CONTRATO N° 07/2026 - DISPENSA Nº 09/2026
PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ, E GENTE SEGURADORA S.A.
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO, ABRANGENDO OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
PREÇO: Pela contratação dos serviços o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de 6.199,38 (seis mil, cento e noventa e nove reais e trinta e oito centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado, mediante elaboração de termo aditivo, aplicando-se no que couber a Lei nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA : 08/10/2026 a 07/10/2027.
ASSINATURAS:
MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA Diretor Presidente
LEONARDO MASIERO DUARTE Representante Legal
Publicado por: Fabiane Raiane Petrin Código Identificador: C28F0A8E
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA N° 1.576 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2° - O Fiscal assim como o Gestor de Contratos será responsável por representar o SAMAE perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização e controle.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Andirá, 13 de outubro de 2026.
MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA Diretor Presidente do SAMAE
Publicado por: Fabiane Raiane Petrin Código Identificador: 80A27DC2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CMA /INFODIGI - ADITIVO 005 PRAZO E VALOR
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 5º Aditivo de Prazo e Valor
ORIGEM : DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 019/2021 Contratante : CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA Contratada : INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAISEIRELLI; CNP J nº 04.196.147/0001-50
Objeto : RENOVAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA ESPECIALIZADA NA BUSCA E RECORTE DE PUBLICAÇÕES EM DIÁRIOS OFICIAIS
Índice inflacionário aplicado: 3.34% - (IGP-M) acumulado no período Valor Total do Contrato: R$ 1.373,44(um mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos)
Prazo de Execução do Contrato : 12 (doze) meses de 15/10/2026 a 14/10/2027.
DATA : 05/10/2026.
MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA, Diretor Presidente, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei e,
Antonina, 05 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 39