DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 283CBFE5
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (PPCI), NA ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS E NO GINÁSIO MUNICIPAL 7 DE SETEMBRO, ATENDENDO AOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA.
Em virtude da retificação do edital e a impossibilidade da realização do certame no dia 07/10 fica estabelecida nova Data de Abertura: NOVA DATA DE ABERTURA dia 29/10/2026, às 08:00 horas, LOCAL DA ABERTURA: www.licitanet.com.br.
Bela Vista da Caroba, 13 de outubro de 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: João L. N. Código Identificador: 7B7A8F3A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO E NOVA DATA DO CERTAME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (PPCI), NA ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS E NO GINÁSIO MUNICIPAL 7 DE SETEMBRO, ATENDENDO AOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA.
Em virtude de necessidade frente a impugnação interposta, retifica-se o edital e anexos, com isso fica estabelecida nova data para realização do certame:
Nova data: 29/10/2026 às 08:00 horas
A retificação encontra-se disponível no portal de licitações www.licitanet.com.br, portal de transparência do Município
Bela Vista da Caroba, 13 de outubro de 2026.
em conformidade com o Edital de Concurso nº 01/2026 de 27 de abril de 2026, homologado pela Publicação n° 14.1/2026 de 04 de agosto de 2026 – Classificação Final, no cargo de Provimento Efetivo de Motorista, nível ―10‖, do Grupo Ocupacional – Administração Geral – do Quadro de Pessoal, constante na Lei 445/2013 de 18 de junho de 2013.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data,retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: Pamela Cristina Silva Código Identificador: A2B82681
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 0155/2026
DECRETO Nº 0155/2026
Regulamenta o reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobre imóvel localizado na zona urbana ou de expansão urbana utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 57, de 18 de novembro de 1966.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no art. 65, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 4º e 22 da Lei Municipal nº 329, de 7 de dezembro de 2009 (Sistema Tributário do Município);
CONSIDERANDO que o art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 exclui da incidência do IPTU o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, sujeitando-o ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.112.646/SP, sob o rito dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO que a hipótese é de não incidência do imposto, e não de isenção, a qual dependeria de lei específica, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição Federal e do art. 176 do Código Tributário Nacional;
DECRETA:
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por: João L. N.
Código Identificador: D320A837
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 0154/2026
DECRETO Nº 0154/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve:
NOMEAR
Art.1º: Nomear LIOMAR REINALDO KNEBEL , portador da Cédula de Identidade sob nº 9.xxx.xxx-0 SSP-PR e CPF nº 054.xxx.xxx-07, aprovado em Concurso Público Municipal, realizado
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o procedimento de reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobre imóvel localizado na zona urbana ou de expansão urbana do Município, definidas nos arts. 24 e 25 da Lei Municipal nº 329/2009, que seja comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este Decreto não constitui isenção nem benefício fiscal, limitando-se a declarar que o imóvel, em razão de sua destinação econômica, não está sujeito ao IPTU.
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