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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 46

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

A QUENTE DE PNEUS A SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

Bela Vista da Caroba, 09/10/2026

Publicado por: João L. N. Código Identificador: A4EA2B3D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0193/2026

PORTARIA Nº 0193/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve,

CONCEDER

Art.1º - 05 dias de férias a partir de 13 de outubro de 2026, a servidora DEBORA GOULART MARQUES , portadora da Cédula de Identidade nº 40.xxx.xxx.74 SSP/RS, ocupante do cargo em Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições ao contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

Publicado por: Pamela Cristina Silva Código Identificador: 08DB8567

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0194/2026

PORTARIA Nº 0194/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve,

CONCEDER

Art.1º - 10 dias de férias a partir de 14 de outubro de 2026, a servidora PAMELA CRISTINA SILVA , portadora do RG nº 10.XXX.XXX-7 SSP/PR e CPF 067.XXX.XXX-22, ocupante do cargo em comissão de diretora de departamento dos recursos humanos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

Publicado por: Pamela Cristina Silva Código Identificador: FC9A7F4D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 362/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 362/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 362/2026

SÚMULA: Designa servidores para as funções de Gestor e Fiscais de Contratos no âmbito da Administração Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FLÁVIO AUGUSTO GONZALES BATISTA para exercer a função de GESTOR DE CONTRATOS, competindo-lhe a coordenação, o controle administrativo e o acompanhamento do ciclo de vida dos contratos celebrados por este Município.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de FISCAIS DE CONTRATOS , conforme suas respectivas áreas de atuação e especialidades:

I – Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia: THIAGO ADRIANO DE BRITO;

IIFiscal de Obras e Serviços de Engenharia Substituto: JOSEMAR CEZAR MIRANDA

II – Fiscal de Recursos de Convênios, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura : VILMAR CERINEU DA SILVA. III – Fiscal de Serviços de Transporte Escolar : JONAS JOSE MOREIRA DE SOUZA;

IV – Fiscais de Bens e Serviços Gerais (Departamento de Compras):

ELIANE DE SOUZA SANTIN; JEFFERSON OLIVEIRA CORREA ANGELA FATIMA STRAPASSON;

V – Fiscal do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto; ALICE TEREZINHA GLODEN;

VI – Fiscal do Fundo Municipal de Previdência; JOÃO VERCI MOREIRA MATHIAS;

Art. 3º Nas contratações que demandem conhecimento técnico específico para o adequado acompanhamento e fiscalização, o(a) Secretário(a) Municipal da pasta requisitante indicará formalmente ao Gestor de Contratos o servidor que atuará como fiscal técnico da respectiva demanda.

Art. 4º Os servidores designados nesta Portaria exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação vigente, especialmente o disposto no Decreto Municipal nº 28/2023, competindo-lhes, entre outras atribuições, registrar ocorrências, atestar notas fiscais e comunicar imediatamente ao Gestor de Contratos quaisquer irregularidades constatadas.

Art. 5º As atribuições do Gestor de Contratos e dos Fiscais de Contrato estão disciplinadas no Decreto Municipal nº 28/2023, bem como em normas supervenientes que venham a substituí- lo, complementá-lo ou alterá-lo, devendo os agentes designados observar integralmente tais disposições no exercício de suas funções.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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