DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
A QUENTE DE PNEUS A SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Bela Vista da Caroba, 09/10/2026
Publicado por: João L. N. Código Identificador: A4EA2B3D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0193/2026
PORTARIA Nº 0193/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
Art.1º - 05 dias de férias a partir de 13 de outubro de 2026, a servidora DEBORA GOULART MARQUES , portadora da Cédula de Identidade nº 40.xxx.xxx.74 SSP/RS, ocupante do cargo em Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: Pamela Cristina Silva Código Identificador: 08DB8567
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0194/2026
PORTARIA Nº 0194/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
Art.1º - 10 dias de férias a partir de 14 de outubro de 2026, a servidora PAMELA CRISTINA SILVA , portadora do RG nº 10.XXX.XXX-7 SSP/PR e CPF 067.XXX.XXX-22, ocupante do cargo em comissão de diretora de departamento dos recursos humanos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: Pamela Cristina Silva Código Identificador: FC9A7F4D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 362/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 362/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 362/2026
SÚMULA: Designa servidores para as funções de Gestor e Fiscais de Contratos no âmbito da Administração Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FLÁVIO AUGUSTO GONZALES BATISTA para exercer a função de GESTOR DE CONTRATOS, competindo-lhe a coordenação, o controle administrativo e o acompanhamento do ciclo de vida dos contratos celebrados por este Município.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de FISCAIS DE CONTRATOS , conforme suas respectivas áreas de atuação e especialidades:
I – Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia: THIAGO ADRIANO DE BRITO;
IIFiscal de Obras e Serviços de Engenharia Substituto: JOSEMAR CEZAR MIRANDA
II – Fiscal de Recursos de Convênios, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura : VILMAR CERINEU DA SILVA. III – Fiscal de Serviços de Transporte Escolar : JONAS JOSE MOREIRA DE SOUZA;
IV – Fiscais de Bens e Serviços Gerais (Departamento de Compras):
ELIANE DE SOUZA SANTIN; JEFFERSON OLIVEIRA CORREA ANGELA FATIMA STRAPASSON;
V – Fiscal do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto; ALICE TEREZINHA GLODEN;
VI – Fiscal do Fundo Municipal de Previdência; JOÃO VERCI MOREIRA MATHIAS;
Art. 3º Nas contratações que demandem conhecimento técnico específico para o adequado acompanhamento e fiscalização, o(a) Secretário(a) Municipal da pasta requisitante indicará formalmente ao Gestor de Contratos o servidor que atuará como fiscal técnico da respectiva demanda.
Art. 4º Os servidores designados nesta Portaria exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação vigente, especialmente o disposto no Decreto Municipal nº 28/2023, competindo-lhes, entre outras atribuições, registrar ocorrências, atestar notas fiscais e comunicar imediatamente ao Gestor de Contratos quaisquer irregularidades constatadas.
Art. 5º As atribuições do Gestor de Contratos e dos Fiscais de Contrato estão disciplinadas no Decreto Municipal nº 28/2023, bem como em normas supervenientes que venham a substituí- lo, complementá-lo ou alterá-lo, devendo os agentes designados observar integralmente tais disposições no exercício de suas funções.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amp 46