DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica ou execução de atividades de maior complexidade e responsabilidade, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo, observada a compatibilidade entre as atribuições da função e a qualificação do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Designar GLADIMIR SALCHER , matrícula nº 1670-5/1 e 1670-5/2 , ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA , para exercer a Função por Encargo Especial de Responsável Técnico da Odontologia , vinculado ao Departamento de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.806/2026.
§ 1º Em razão da designação de que trata o caput, fica concedida ao servidor gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, em cada uma das matrículas indicadas, durante o período de efetivo exercício da função, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.806/2026.
§ 2º A designação de que trata esta Portaria terá início em 09 de outubro de 2026.
Art. 2º Compete ao servidor designado exercer as atribuições previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.806/2026 para a respectiva Função por Encargo Especial, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo e das determinações da chefia imediata, desde que compatíveis com a natureza do encargo.
Art. 3º A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial possui natureza transitória, sendo devida exclusivamente durante o efetivo desempenho das atribuições inerentes à função, não se incorporando ao vencimento do servidor para qualquer efeito, não constituindo base de cálculo para outras vantagens pecuniárias, salvo disposição legal expressa, e não gerando direito adquirido à sua percepção.
Parágrafo único. A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial observará, quanto ao pagamento durante as férias e à composição das bases de cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina, as disposições dos arts. 99, 100, 105, 182, 192, 224 e 225 da Lei Complementar Municipal nº 47/2026, sem que tais efeitos impliquem incorporação permanente ao vencimento ou à remuneração do servidor.
Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, cessando automaticamente o direito à percepção da gratificação com o término da designação ou da efetiva execução das atribuições da função, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.806/2026.
Art. 5º A Divisão de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias ao registro da presente designação nos assentamentos funcionais do servidor e ao lançamento financeiro da respectiva gratificação, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites legais de despesa com pessoal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Valentina Rosecler Marinhuk Código Identificador: B944485F
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 524, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa servidora pública municipal para o exercício de Função por Encargo Especial, concede gratificação pelo exercício da função e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.806/2026 instituiu normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul; CONSIDERANDO que a designação para o exercício de Função por Encargo Especial depende de ato formal do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria;
CONSIDERANDO a compatibilidade entre a qualificação profissional da servidora e as atribuições do encargo, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da gratificação, observados os limites legais de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de designação de servidora efetiva para o exercício de atribuições específicas de coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica ou execução de atividades de maior complexidade e responsabilidade, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo, observada a compatibilidade entre as atribuições da função e a qualificação da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º Designar DETÂNIA KRAUS DE SOUZA , matrícula nº 6157/1 , ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA , para exercer a Função por Encargo Especial de Coordenador da Atenção Básica , vinculada ao Departamento de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.806/2026.
§ 1º Em razão da designação de que trata o caput, fica concedida à servidora gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da servidora, durante o período de efetivo exercício da função, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.806/2026.
§ 2º A designação de que trata esta Portaria terá início em 09 de outubro de 2026.
Art. 2º Compete à servidora designada exercer as atribuições previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.806/2026 para a respectiva Função por Encargo Especial, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo e das determinações da chefia imediata, desde que compatíveis com a natureza do encargo.
Art. 3º A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial possui natureza transitória, sendo devida exclusivamente durante o efetivo desempenho das atribuições inerentes à função, não se incorporando ao vencimento da servidora para qualquer efeito, não constituindo base de cálculo para outras vantagens pecuniárias, salvo disposição legal expressa, e não gerando direito adquirido à sua percepção.
Parágrafo único. A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial observará, quanto ao pagamento durante as férias e à composição das bases de cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina, as disposições dos arts. 99, 100, 105, 182, 192, 224 e 225 da Lei Complementar Municipal nº 47/2026, sem que tais efeitos impliquem incorporação permanente ao vencimento ou à remuneração da servidora.
Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, cessando automaticamente o direito à percepção da gratificação com o término da designação ou da efetiva execução das atribuições da função, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.806/2026.
Art. 5º A Divisão de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias ao registro da presente designação nos assentamentos funcionais da servidora e ao lançamento financeiro da respectiva gratificação, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites legais de despesa com pessoal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.806, de 09 de setembro de 2026,
Publicado por: Valentina Rosecler Marinhuk Código Identificador: B52A5950
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 525, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
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