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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 59

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Designa servidor público municipal para o exercício de Função por Encargo Especial, sem concessão de novo adicional pelo exercício de encargo especial, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.806, de 09 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.806/2026 instituiu normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul; CONSIDERANDO que a designação para o exercício de Função por Encargo Especial depende de ato formal do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de designação de servidor efetivo para o exercício de atribuições específicas de coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica ou execução de atividades de maior complexidade e responsabilidade, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo, observada a compatibilidade entre as atribuições da função e a qualificação do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Designar JOAREZ TELLES DE RAMOS JUNIOR , matrícula nº 417-0/1 , ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA ESF , para exercer a Função por Encargo Especial de Coordenador da Saúde Bucal, de Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação e de Coordenador de Planejamento da Saúde , vinculado ao Departamento de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.806/2026.

§ 1º Em razão de o servidor já perceber gratificação pelo exercício de outra função, a designação de que trata o caput não acarretará concessão de novo adicional ou pagamento cumulativo pelo exercício das funções ora designadas, enquanto persistir a situação funcional impeditiva.

§ 2º A designação de que trata esta Portaria terá início em 09 de outubro de 2026.

Art. 2º Compete ao servidor designado exercer as atribuições previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.806/2026 para a respectiva Função por Encargo Especial, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo e das determinações da chefia imediata, desde que compatíveis com a natureza do encargo.

Art. 3º A presente designação possui natureza transitória, precária e vinculada ao efetivo exercício da função, não gerando incorporação, vantagem permanente ou direito adquirido à percepção de adicional pelo exercício de encargo especial.

Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Pública, cessando automaticamente o exercício das atribuições do encargo especial quando houver o afastamento do servidor, a revogação do ato ou a cessação da necessidade administrativa.

Art. 5º A Divisão de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias ao registro da presente designação nos assentamentos funcionais do servidor, sem lançamento de novo adicional pelo exercício de encargo especial enquanto persistir a situação funcional impeditiva indicada no processo administrativo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Valentina Rosecler Marinhuk Código Identificador: 3487BA5C

RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 526, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa servidora pública municipal para o exercício de Função por Encargo Especial, concede

gratificação pelo exercício da função e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.806, de 09 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.806/2026 instituiu normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul;

CONSIDERANDO que a designação para o exercício de Função por Encargo Especial depende de ato formal do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria;

CONSIDERANDO a compatibilidade entre a qualificação profissional da servidora e as atribuições do encargo, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da gratificação, observados os limites legais de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de designação de servidora efetiva para o exercício de atribuições específicas de coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica ou execução de atividades de maior complexidade e responsabilidade, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo, observada a compatibilidade entre as atribuições da função e a qualificação da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Designar FRANCIELLE BET RODRIGUES , matrícula nº 638-6/1 , ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL , para exercer a Função por Encargo Especial de Coordenadora do CRAS , vinculada ao Departamento de Assistência Social, nos termos da Lei Municipal nº 1.806/2026.

§ 1º Em razão da designação de que trata o caput, fica concedida à servidora gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico da servidora, durante o período de efetivo exercício da função, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.806/2026. § 2º A designação de que trata esta Portaria terá início em 09 de outubro de 2026.

Art. 2º Compete à servidora designada exercer as atribuições previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.806/2026 para a respectiva Função por Encargo Especial, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo e das determinações da chefia imediata, desde que compatíveis com a natureza do encargo.

Art. 3º A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial possui natureza transitória, sendo devida exclusivamente durante o efetivo desempenho das atribuições inerentes à função, não se incorporando ao vencimento da servidora para qualquer efeito, não constituindo base de cálculo para outras vantagens pecuniárias, salvo disposição legal expressa, e não gerando direito adquirido à sua percepção.

Parágrafo único. A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial observará, quanto ao pagamento durante as férias e à composição das bases de cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina, as disposições dos arts. 99, 100, 105, 182, 192, 224 e 225 da Lei Complementar Municipal nº 47/2026, sem que tais efeitos impliquem incorporação permanente ao vencimento ou à remuneração da servidora.

Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, cessando automaticamente o direito à percepção da gratificação com o término da designação ou da efetiva execução das atribuições da função, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.806/2026.

Art. 5º A Divisão de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias ao registro da presente designação nos assentamentos funcionais da servidora e ao lançamento financeiro da respectiva gratificação, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites legais de despesa com pessoal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

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