DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
às 11h45min e das 13h00min às 17h15min, de 2ª a 6ª feira ou através do e-mail: [email protected].
disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.
II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:
Califórnia, 13 de outubro de 2026.
DANIEL LUCAS DOS SANTOS MATTOS Pregoeiro
Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: 9336A989
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
CONVÊNIO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA-PR E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Califórnia , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 75.771.279/0001-06, com sede à Rua Rua 17 de dezembro, 149 CEP 86820-000 – Centro nesta cidade de Califórnia - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Chileide, portador da cédula de identidade RG n.º 9306997-8 PR e do CPF n.º 049.302.529-46, residente e domiciliado em Califórnia-PR, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE , CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSPPR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702 , em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar as ações envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL: repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 em parcela única, sendo que a mesma deverá ser depositada em conta corrente nº 11.571-1 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 do mês de novembro/2026, conforme plano de aplicação em anexo;
estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município;
garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;
manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;
efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de serviços;
quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores; receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;
organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização adequada dos mesmos;
seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;
adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;
manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;
efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;
monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;
intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrá à conta da Dotação Orçamentária n. º05.001.10.301.0010.2023, elemento de despesa - 3.3.72.30.00.00 e 3.3.71.70.00.00, Fontes: 303, 1000 e 3000.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir,
assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Califórnia, 09 de outubro de 2026.
PAULO SERGIO
www.diariomunicipal.com.br/amp 70