DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
O Prefeito do Município de Candói, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com as Normas e procedimentos para utilização dos veículos da Prefeitura Municipal de Candói, instituído pelo Decreto nº084/2002,
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DA MOTIVAÇÃO
RESOLVE
Art.1º Credenciar o servidor abaixo relacionado, para conduzir os veículos da Prefeitura Municipal de Candói, desde que não se encontre com a Carteira Nacional de Habilitação vencida.
| LOTAÇÃO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|---|---|
| SERVIDOR (A) | JOSÉ FAUSTINO REIS DA SILVA FILHO |
| CARGO | CHEFE DE SETOR |
| CPF Nº | 861.xxx.xxx-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito
Publicado por: Anna Karollyna Lopes de Oliveira Código Identificador: E9C88698
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 028/2025
TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 3.882/2026
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDÓI E PEDREIRA SANTIAGO LTDA .
O MUNICÍPIO DE CANDÓI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.478/0001-94, com sede na Avenida XV de Novembro, nº 1761, Bairro Cacique Candói, CEP 85.140-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Candói/PR, inscrito no CPF sob o nº. 533.961.209-06, portador da cédula de identidade civil RG nº 12R149708 SESP/SC, e a pessoa jurídica de direito privado denominada CONTRATANTE, PEDREIRA SANTIAGO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 77.744.134/0001-41, com sede na Rua 13 de Maio, n° s/n, Barracão, Bairro São Miguel, 85.560-000, Chopinzinho-PR, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. MOISÉS DE GASPERIN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, inscrito no CPF n° 518.634.809-00, com residência e domicilio na Rua 14 de dezembro, n° 4682, Bairro Centro, CEP: 85.560-000, Chopinzinho-PR, endereço eletrônico [email protected], em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Prorrogação do prazo de vigência contrato nº 028/2025 da Concorrência Eletrônico nº 014/2024, Processo Licitatório n° 2.955/2024, que trata da Pavimentação de estrada rural em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), área de 42.848,60 m², na estrada de acesso à comunidade Santa Clara, trecho entre rodovia PR560 e a ponte sobre o rio Caracu, compreendendo: serviços preliminares; terraplenagem; base e sub-base; revestimento; serviços de urbanização; sinalização de trânsito; e ensaios de controle tecnológico (lote 1).
CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente prorrogação de prazo de vigência justifica-se pela necessidade de conclusão dos procedimentos técnicos, administrativos e documentais indispensáveis ao encerramento regular do Contrato nº 028/2025, cujo objeto consiste na pavimentação em CBUQ da estrada de acesso à Comunidade Santa Clara. Embora a execução física da obra esteja concluída, permanecem pendentes procedimentos relacionados ao aditamento do convênio junto à SEAB, à tramitação e aprovação da medição final perante o Paranacidade, por meio do Portal dos Municípios, bem como à formalização dos termos de recebimento e demais providências necessárias ao encerramento contratual. Considerando que tais procedimentos dependem de análises e manifestações de órgãos externos ao Município, mostra-se necessária a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o termo final de 14 de outubro de 2026 para 11 de fevereiro de 2027, sem alteração do objeto contratado, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOS
Fica prorrogado o prazo de vigência Contrato nº 028/2025 por mais 120 (cento e vinte) dias , encerrando-se no dia 11 de fevereiro de 2027.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e em seus termos aditivos anteriores, que não conflitarem com as disposições deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp).
E por assim estarem de pleno acordo, assinam digitalmente o presente termo aditivo, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Datado e Assinado digitalmente pelas partes contratantes e dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 3DDCA8E5
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
GABINETE PREFEITO DECRETO Nº 407, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, GESTÃO 2026/2027, DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXWELL SCAPINI , Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e institui diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da comunidade na fiscalização e no acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar no âmbito do Município;
www.diariomunicipal.com.br/amp 82