Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 83

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para a gestão 2026/2027; DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Capitão Leônidas Marques – PR, para a gestão 2026/2027, conforme a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Maria Eduarda da Silva Titular
Elaine Maria de Moura de Oliveira Suplente
REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA EDUCA
ÇÃO E DISCENTES
Diana Antunes Moreira Titular
Fabiane Salete Zielinski Suplente
Rafael Rodrigues Titular
Juliane Boni Barea Suplente
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Tatiana Grasiela Thomazi Titular
Vanessa Dagostini de Lima Suplente
Anna Paula dos Santos Titular
Marcia De Chechi Afonso Suplente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Idonez Maria Gugel Konrad Titular
Ercilia Maciel Meurer Suplente
Candila Poliana Pires Titular
Marcia Raulino Barea Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE terá início em 11 de outubro de 2026 e término em 31 de outubro de 2027, em observância à regra de transição prevista na regulamentação federal aplicável.

Art. 3º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE exercerá suas competências, observará os impedimentos e funcionará nos termos da legislação federal e municipal aplicável, bem como de seu Regimento Interno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2026.

Capitão Leônidas Marques - PR, em 13 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI

Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: FC206794

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 403/2026

DATA: 07.10.2026

EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 1.672,65 (Um Mil Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

06.011 - EDUC BASICA PROG/CONVENIOS MDE/FNDE/ EST 06.011.12.361.1018.2141-3.3.90.39.00.00.00.00 - Out S R$1.672,65 11044/01044.09.01.06.00.2.569.0000 (SF) - Prog ETI - 1.672,65

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro parcial apurado no encerramento do Exercício Anterior, na seguinte Fonte de Recurso:

11044 R$ 1.672,75

Total..........................R$ 1.672,75

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Municipal

Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: A6982019

GABINETE PREFEITO DECRETO N.º 415/2026 DATA: 13-10-2026

SÚMULA: Concede Gratificação Especifica aos profissionais que manipulam alimentos no âmbito das cozinhas – GEMA, que menciona e dá outras providências.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 07 de Outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

Publicado por: Vinicius Moretti Iop Código Identificador: 20A7089D

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 404/2026

DATA: 07.10.2026

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.677/2023, de 20 de setembro de 2023, D E C R E T A

Art. 1º- Fica concedido a servidora abaixo relacionada, Gratificação Especifica aos profissionais que manipulam alimentos no âmbito das cozinhas – GEMA, que desempenham a atividade de manipulação de alimentos, encarregadas de preparo, distribuição e de todas as atividades que desenvolvem a produção de refeições servidas nas escolas e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal n.º 2.677/2023.

Matrícula Nome Cargo
124523/1 Lucimar Conte Antunes Merendeira

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo ao dia 18 de setembro de 2026 em atendimento ao Oficio nº 151/2026/SEMED.

Capitão Leônidas Marques, Pr., 13 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI

EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 126,76 (Cento e Vinte e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 06.011 - EDUCAÇÃO BASICA PROGRAMAS/CONVENIOS MDE/FNDE/ EST

06.011.12.361.1018.2141-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA R$126,76 11044/01044.09.01.06.00.1.569.0000 Programa - ETI - Escola em Tempo Integral 126,76

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 83