DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para a gestão 2026/2027; DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Capitão Leônidas Marques – PR, para a gestão 2026/2027, conforme a seguinte composição:
| REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO | |
|---|---|
| Maria Eduarda da Silva | Titular |
| Elaine Maria de Moura de Oliveira | Suplente |
| REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA EDUCA |
ÇÃO E DISCENTES |
| Diana Antunes Moreira | Titular |
| Fabiane Salete Zielinski | Suplente |
| Rafael Rodrigues | Titular |
| Juliane Boni Barea | Suplente |
| REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS | |
| Tatiana Grasiela Thomazi | Titular |
| Vanessa Dagostini de Lima | Suplente |
| Anna Paula dos Santos | Titular |
| Marcia De Chechi Afonso | Suplente |
| REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL |
|
| Idonez Maria Gugel Konrad | Titular |
| Ercilia Maciel Meurer | Suplente |
| Candila Poliana Pires | Titular |
| Marcia Raulino Barea | Suplente |
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE terá início em 11 de outubro de 2026 e término em 31 de outubro de 2027, em observância à regra de transição prevista na regulamentação federal aplicável.
Art. 3º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE exercerá suas competências, observará os impedimentos e funcionará nos termos da legislação federal e municipal aplicável, bem como de seu Regimento Interno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2026.
Capitão Leônidas Marques - PR, em 13 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: FC206794
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 403/2026
DATA: 07.10.2026
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 1.672,65 (Um Mil Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
06.011 - EDUC BASICA PROG/CONVENIOS MDE/FNDE/ EST 06.011.12.361.1018.2141-3.3.90.39.00.00.00.00 - Out S R$1.672,65 11044/01044.09.01.06.00.2.569.0000 (SF) - Prog ETI - 1.672,65
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro parcial apurado no encerramento do Exercício Anterior, na seguinte Fonte de Recurso:
11044 R$ 1.672,75
Total..........................R$ 1.672,75
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: A6982019
GABINETE PREFEITO DECRETO N.º 415/2026 DATA: 13-10-2026
SÚMULA: Concede Gratificação Especifica aos profissionais que manipulam alimentos no âmbito das cozinhas – GEMA, que menciona e dá outras providências.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 07 de Outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Vinicius Moretti Iop Código Identificador: 20A7089D
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 404/2026
DATA: 07.10.2026
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.677/2023, de 20 de setembro de 2023, D E C R E T A
Art. 1º- Fica concedido a servidora abaixo relacionada, Gratificação Especifica aos profissionais que manipulam alimentos no âmbito das cozinhas – GEMA, que desempenham a atividade de manipulação de alimentos, encarregadas de preparo, distribuição e de todas as atividades que desenvolvem a produção de refeições servidas nas escolas e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal n.º 2.677/2023.
| Matrícula | Nome | Cargo |
|---|---|---|
| 124523/1 | Lucimar Conte Antunes | Merendeira |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo ao dia 18 de setembro de 2026 em atendimento ao Oficio nº 151/2026/SEMED.
Capitão Leônidas Marques, Pr., 13 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 126,76 (Cento e Vinte e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 06.011 - EDUCAÇÃO BASICA PROGRAMAS/CONVENIOS MDE/FNDE/ EST
06.011.12.361.1018.2141-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA R$126,76 11044/01044.09.01.06.00.1.569.0000 Programa - ETI - Escola em Tempo Integral 126,76
Prefeito Municipal
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