DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com ao Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação no valor de R$ 126,76 (Cento e Vinte e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos), de acordo com o Inciso II do Artigo 43, da Lei Federal 4.320 e alterações, a ocorrer nas alíneas de Receita e Fonte de Recursos abaixo:
| Receita: | Fonte: | Valor: |
|---|---|---|
| 1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00 | 11044 | 126,76 |
Total............R$ 126,76
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 07 de Outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Vinicius Moretti Iop Código Identificador: 100E9D67
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FNHIS SUB 50 MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - ESTADO DO PARANÁ
O MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES , Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.208.834/0001-59, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 502, Centro, CEP: 85.790-007, em Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Maxwell Scapini , no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de famílias beneficiárias de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, modalidade MCMV FNHIS Sub 50 , em conformidade com:
• Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Institui o Programa Minha Casa, Minha Vida);
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Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023 (Dispõe sobre
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as diretrizes para habilitação e seleção de beneficiários);
• Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025 (Estabelece normas para o Trabalho Social);
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Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
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Proteção de Dados Pessoais);
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Constituição Federal de 1988 ;
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Legislação Municipal aplicável .
DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de famílias em situação de vulnerabilidade social para serem beneficiárias de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais a serem construídas no Município de Capitão Leônidas Marques/PR, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FNHIS Sub 50.
1.2. As unidades habitacionais serão destinadas aos candidatos selecionados, observados os seguintes percentuais mínimos de reserva, conforme deliberação:
5% (01 unidade) para famílias cujo titular seja pessoa idosa , nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa;
5% (01 unidades) para famílias que possuam em seu núcleo familiar
pessoa com deficiência ;
20% (04 unidades) para famílias cuja titularidade seja exercida por mulher chefe de família declarada no CADUNICO.
70% (19 unidades) destinadas à demanda geral , observados os critérios objetivos de pontuação e classificação previstos neste Edital.
1.3. As unidades habitacionais terão as seguintes características mínimas (conforme projeto aprovado):
área construída: 53,86 m² (área bruta) / 47,46 m² (área líquida); composição: 2 (dois) quartos, sala integrada à cozinha (estar/cozinha), banheiro, lavanderia e varanda; localização: Lote 11 da Quadra 04. Próximo Bairro Padovani e Lote 10 da quadra 71 Bairro santa Rita.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo seletivo as famílias que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos na data de publicação deste Edital:
2.1.1. Requisitos Obrigatórios:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado nos termos da legislação civil;
b) possuir cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado nos últimos 12 meses.
c) possuir renda familiar mensal bruta de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) , comprovada por meio do CadÚnico, Holerite , declaração de renda.
d) residir no Município de Capitão Leônidas Marques/PR de forma ininterrupta há no mínimo 4 (quatro) anos , comprovados mediante documentação hábil;
e) não possuir, o candidato ou qualquer membro do núcleo familiar, imóvel (urbano ou rural), casa, apartamento, sala, loja, terreno ou qualquer outro bem imóvel, em qualquer localidade do território nacional;
f) não ter sido beneficiado anteriormente, o candidato ou qualquer membro do núcleo familiar, por programas habitacionais de qualquer esfera governamental (Federal, Estadual ou Municipal) ou por programas de regularização fundiária e REURB.
g) comprometer-se a residir no imóvel a ser recebido como domicílio permanente, sendo vedada a transferência, venda, doação, locação ou qualquer outra forma de alienação pelo prazo mínimo estabelecido em contrato;
h) apresentar toda a documentação exigida neste Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
2.1.2. Composição do Núcleo Familiar:
2.1.2.1. Considera-se núcleo familiar, para fins deste Edital: o candidato (titular);
cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados menores de 18 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
pais, sogros, avós;
irmãos, cunhados, genros e noras solteiros ou viúvos; netos menores de 18 anos;
pessoas com deficiência, independentemente da idade;
2.1.2.2. Todos os membros do núcleo familiar deverão estar cadastrados no CadÚnico.
2.1.3. Prioridades e Critérios Especiais:
2.1.3.1. Serão reservadas unidades habitacionais para os seguintes grupos prioritários, conforme deliberação do Conselho Municipal de Habitação:
5% (01 unidade) para famílias cujo titular seja pessoa idosa , nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa;
5% (01 unidades) para famílias que possuam em seu núcleo familiar
pessoa com deficiência ;
20% (04 unidades) para famílias cuja titularidade seja exercida por mulher chefe de família , declaração no CADUNICO.
70% (19 unidades) destinadas à demanda geral , observados os critérios objetivos de pontuação e classificação previstos neste Edital.
2.1.3.2. Após o preenchimento das cotas específicas, as demais unidades serão destinadas à demanda geral, observada a ordem de pontuação.
2.1.3.3. Caso as cotas específicas estabelecidas no item 1.2 não sejam integralmente preenchidas por falta de candidatos habilitados que atendam aos requisitos de cada categoria, as vagas remanescentes serão automaticamente redirecionadas para a demanda geral , respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação por pontuação. 2.1.3.4. O não preenchimento de cotas específicas poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) ausência de candidatos inscritos na categoria específica;
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