DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
b) desclassificação de todos os candidatos inscritos na categoria por não atendimento aos requisitos;
c) desistência de candidatos classificados na categoria sem candidatos remanescentes na lista de reserva da mesma cota.
2.1.3.5. A redistribuição das vagas será realizada da seguinte forma: a) 1ª prioridade: candidatos da lista de reserva da mesma categoria específica, se houver;
b) 2ª prioridade: candidatos da demanda geral, respeitando a ordem decrescente de pontuação;
c) a Comissão de Seleção documentará formalmente cada redistribuição, justificando tecnicamente a impossibilidade de preenchimento da cota.
2.1.3.6. A redistribuição de vagas será divulgada juntamente com a Lista de Classificação Final, garantindo-se transparência e publicidade ao processo.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Não poderão participar deste processo seletivo:
a) candidatos que não atendam aos requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital;
b) servidores públicos municipais efetivos ou comissionados, seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau, que atuem diretamente na seleção, análise ou execução do programa habitacional;
c) candidatos que tenham prestado declarações falsas ou apresentado documentos inidôneos em qualquer fase do processo;
d) famílias que apresentem renda familiar incompatível com os critérios de elegibilidade da modalidade habitacional objeto deste edital, ou que possuam condições de adquirir imóvel por recursos próprios;
e) candidatos que tenham sido excluídos de programas habitacionais anteriores por descumprimento de normas ou obrigações contratuais; f) famílias que possuam financiamento habitacional ativo em qualquer instituição financeira.
g) Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País.
H) Recebeu, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do OrçamentoGeral da União
I) É proprietário (a), promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Do Período e Local de Inscrição:
4.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 de Outubro de 2026 a 19 Novembro de 2026, através de senhas distribuídas no CRAS de segunda a quinta-feira das 08:00 as 11:00hs e das 13:00 as 16:00hs.
4.1.2. Local de inscrição:
• Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
• Endereço: Avenida Tancredo Neves, 502- Centro, Capitão Leônidas Marques/PR • Telefone: (45) 3286-8400
4.1.3. As inscrições serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.
4.2. Da Documentação para Inscrição:
4.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos ORIGINAIS:
1 – Identidade e CPF do responsável pela família;
2 – Identidade e CPF do cônjuge (marido ou esposa se houver)
3 - Comprovante Estado Civil; (casamento ou certidão nascimento, o divórcio)
4 - Certidão de Nascimentos ou Identidade dos Filhos;
- 5 - Comprovante de residência atual ;
6 - Comprovante de rendimento; HOLERITE - DECLARAÇÃO DE RENDA
7 - Comprovante do CADÚNICO atualizado anualmente. 8 - Existência de integrante na família que recebe BPC ( APRESENTAR O LAUDO QUE COMPROVE A DEFICIÊNCIA COM O CID)
9-Existência de pessoa com câncer, doença rara crônica e degenerativa (APRESENTAR O LAUDO QUE COMPROVE A DOENÇA COM O CID VÁLIDO NO PERÍODO DE 12 MESES. ) 10 - Algum integrante da família possui microcefalia, conforme Lei nº 13.985 de 07 de abril de 2020 apresentar Laudo.
11 - Mulher vítima de violência doméstica e familiar na composição de seu cadastro único, que possua comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao cadastro nacional de violência doméstica, registro realizado no PRAZO DE 06 MESES, contados da publicação do edital.
12 - Documentação para Comprovação de Residência no Município a mais de 04 anos, mínimo de 1 (um) comprovantes que demonstrem residência ininterrupta há pelo menos 4 anos, podendo ser:
Contas de água, luz, telefone em nome do candidato ou familiar; Contratos de aluguel anteriores; Histórico escolar de filhos menores; Comprovantes de atendimento em postos de saúde do município; Declaração de trabalho com registro em CTPS; Outros documentos que comprovem a residência.
4.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original . Os originais serão devolvidos após a inscrição.
4.2.3. A documentação incompleta ou apresentada fora do prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato. 4.2.4. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem indícios de adulteração serão desconsiderados.
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
4.2.6. Cada família poderá realizar apenas uma inscrição . Em caso de duplicidade, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada.
4.3. Disposições Gerais sobre as Inscrições:
4.3.1. A inscrição implica o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.3.2. Não serão aceitas inscrições por correio, e-mail, fax ou qualquer outro meio que não o presencial no local indicado.
4.3.3. O Município poderá realizar busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade através da área de Assistência Social, orientando-as sobre o processo de inscrição.
4.3.4. Informações incorretas, inverídicas ou a apresentação de documentos falsos ou adulterados implicarão na ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO
5.1. Da Comissão de Análise e Seleção:
5.1.1. Será constituída Comissão Municipal de Análise e Seleção de Beneficiários , através de Portaria específica, composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, representantes de: Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Área técnica (Assistente Social e/ou Psicólogo).
5.1.2. Compete à Comissão:
analisar a inscrição e os documentos apresentados pelos candidatos; verificar o atendimento aos requisitos deste Edital; realizar visitas domiciliares; aplicar os critérios de pontuação; elaborar a lista de classificação; julgar recursos; encaminhar relatórios ao gestor municipal.
5.1.3. Os membros da Comissão atuarão de forma isenta e imparcial, devendo declarar impedimento em caso de parentesco ou interesse direto.
5.2. Da Análise Documental:
5.2.1. Após o encerramento do prazo de inscrição, as 40 primeiras famílias classificadas serão convocadas, entre os dias 01 a 10 de dezembro 2026 por telefone, para apresentar os documentos relacionados abaixo:
1 – Identidade e CPF do responsável pela família;
- 2 – Identidade e CPF do cônjuge (marido ou esposa se houver)
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