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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 86

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

3 - Comprovante Estado Civil;( casamento ou certidão nascimento, o divórcio)

4 - Certidão de Nascimentos, Identidade dos Filhos e CPF

5 - Comprovante de residência atual ;

6 - Comprovante de rendimento; HOLERITE - DECLARAÇÃO DE RENDA

7 - Comprovante do CADÚNICO atualizado anualmente.

8 - Existência de integrante na família que recebe BPC ( APRESENTAR O LAUDO QUE COMPROVE A DEFICIÊNCIA COM O CID)

9-Existência de pessoa com câncer, doença rara crônica e degenerativa (APRESENTAR O LAUDO QUE COMPROVE A DOENÇA COM O CID VÁLIDO NO PERÍODO DE 12 MESES. ) 10 - Algum integrante da família possui microcefalia, conforme Lei nº 13.985 de 07 de abril de 2020 apresentar Laudo.

11 - Mulher vítima de violência doméstica e familiar na composição de seu cadastro único, que possua comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao cadastro nacional de violência doméstica, registro realizado no PRAZO DE 06 MESES, contados da publicação do edital.

12 - Documentação para Comprovação de Residência no Município a mais de 04 anos, mínimo de 1 (um) comprovantes que demonstrem residência ininterrupta há pelo menos 4 anos, podendo

ser:

Contas de água, luz, telefone em nome do candidato ou familiar; Contratos de aluguel anteriores; Histórico escolar de filhos menores; Comprovantes de atendimento em postos de saúde do município; Declaração de trabalho com registro em CTPS; Outros documentos que comprovem a residência.

5.2.3. A Comissão realizará a análise da documentação apresentada

entre os dias 11 a 15 dezembro de 2026.

5.2.4. Serão verificados:

regularidade e autenticidade dos documentos; atendimento aos requisitos obrigatórios; informações prestadas na Ficha de Inscrição; dados cadastrais junto ao CadÚnico;

existência de imóveis em nome dos membros da família; participação anterior em programas habitacionais.

5.2.5. A Comissão poderá solicitar documentação complementar, concedendo prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação.

5.2.6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos mínimos serão

DESCLASSIFICADOS .

5.3. Da Visita Domiciliar:

5.3.1. Caso seja necessário a equipe técnica realizara visita domiciliar aos candidatos habilitados na análise documental.

5.3.2. Objetivos da visita: confirmar a residência no endereço informado; verificar a composição familiar; avaliar as condições de moradia atual; constatar situações de vulnerabilidade social; validar informações prestadas.

5.3.3. A visita será agendada com antecedência mínima de 48 horas , devendo o candidato ou membro adulto da família estar presente.

5.3.4. Será elaborado Relatório de Visita Domiciliar (modelo da Comissão), assinado pela equipe técnica e pelo candidato.

5.3.5. A recusa ou ausência injustificada na data agendada (após 2 tentativas) acarretará DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA . 5.3.6. Constatação de informações divergentes ou falsas durante a visita resultará em ELIMINAÇÃO do candidato.

5.4. Dos Critérios de Pontuação:

5.4.1. Os candidatos habilitados serão pontuados de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação , que considera situações de maior vulnerabilidade social e habitacional.

5.4.2. A pontuação será aplicada pela Comissão com base nas informações prestadas, documentos apresentados e visita domiciliar. 5.4.3. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

• Família com maior número de crianças e adolescentes (até 16 anos);

• Família com maior número de pessoas com deficiência;

• Família com maior número de idosos;

5.5. Tabela de Pontuação:

A classificação dos inscritos e habilitados dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica e a influência dos seguintes critérios, considerados para todos eles, a situação existente no dia da inscrição:

6 - Tempo de residência no município.

5.6. Tabela de Pontuação:

CRITÉRIO SITUAÇÃO PONTOS
Até R$ 218,00 (extremapobreza) 25



De R$ 218,01 a R$ 759,00 (até meio S.M) 20
1.
RENDA
FAMILIAR
PER
CAPITA
De R$ 759,01 a R$ 1.518,00 (até 1 S.M) 15
De R$ 1.518,01 a R$ 2.277,00 (até 1,5 S.M) 10
De R$ 2.277,01 a R$ 3.200,00 5
Área de risco (enchente, deslizamento) 20
2. CONDIÇÕES DE MORADIA Coabitação involuntária (mais de uma família no
mesmo domicílio)

15

ATUAL
Aluguel social 10
Ocupação irregular 10
Locação(aluguel) 05
Família com 5 ou maispessoas 15
3 COMPOSIÇÃO FAMILIAR Família com 3 a 4pessoas 10
. Família com 2pessoas 5
Pessoa sozinha 1
Mulher chefe de família declarada no CADUNICO 15
4.
PRESENÇA
DE
GRUPOS
Pessoa
com
deficiência
no
núcleo
familiar
recebendo BPC

15

VULNERÁVEIS
Idoso (60 anos ou +) no núcleo familiar 10
Vítima de violência doméstica (comprovada) 10
Criança com até 6 anos 05
Ú Membro
com
câncer,
doença
rara
crônica,
degenerativa (comprovada)

15
5. CONDIÇÕES DE SADE Microcefalia 15
10 anos ou mais 10
6. TEMPO DE RESIDÊNCIA NO
De 4 a 9 anos 7
MUNICÍPIO 4 anos 5

5.6.1. - Os critérios enumerados no item anterior (5.6) fornecerão os pontos para classificação.

5.6.2. Documentos comprobatórios específicos poderão ser solicitados para validação da pontuação.

5.6.3 . Os critérios de pontuação são CUMULATIVOS ENTRE DIFERENTES QUESITOS, permitindo que o candidato some pontos de critérios distintos.

5.6.4 . Regras de acumulação DENTRO de cada critério:

a) Critérios que pontuam apenas UMA situação (mesmo que a família se enquadre em várias):

Critérios 1, 2, 3, 5 e 6: A família se enquadra em apenas uma faixa. Critério 2 exemplo: (Condições de moradia): Pontua-se apenas pela situação de maior gravidade. Exemplo: família em área de risco (20 pontos) e ocupação irregular (10 pontos) recebe apenas 20 pontos.

Critério 5 (Condições de saúde): Pode acumular quando há diferentes membros em condições especiais. Se o mesmo membro possui doença crônica e depende de cuidados, pontua-se apenas uma vez.

b) Critérios que permitem acumular pontos de todas as situações aplicáveis:

• Critério 4 (Grupos vulneráveis): Pode acumular todos os pontos (mulher chefe + deficiência + idoso + criança + violência doméstica).

5.6.5 . Exemplo ilustrativo:

Família com: mulher chefe (15 pts), filho com deficiência (15 pts), criança de 6 anos (05 pts), renda per capita R$ 218,00 (25 pts), moradia em área de risco (20 pts - conta apenas o maior), 4 pessoas (10 pts), 10 anos no município 10 pts) = 100 pontos totais.

5.7. Da Lista de Classificação Preliminar:

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