DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
5.7.1. Após análise das inscrições, visitas e pontuação, será elaborada Lista de Classificação Preliminar contendo: número de inscrição; nome completo do candidato; pontuação obtida; classificação geral; enquadramento (cota específica ou demanda geral).
5.7.2. A lista será dividida em:
Lista Principal: 40 (quarenta) candidatos selecionados, respeitadas as cotas previstas neste Edital;
5.7.3. A convocação para apresentação dos documentos será realizada via telefone e email no período de 01 a 10 de dezembro 2026 .
5.7.4. Após a análise da documentação pela Comissão, será elaborada a relação preliminar dos 25 beneficiários selecionados. Na sequência, os dados serão obrigatoriamente verificados junto ao SIGDH (Sistema de Gestão de Demandas Habitacionais), plataforma online da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades destinada à centralização e ao gerenciamento da seleção de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O sistema realizará o cruzamento automático das informações cadastrais, habitacionais e de benefícios, em conformidade com as diretrizes nacionais do programa. Somente após a conclusão desta etapa será possível confirmar a elegibilidade de cada família e consolidar a lista definitiva dos beneficiários.
6. DOS RECURSOS
6.1. Da publicação da Lista de Classificação Preliminar, caberá RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 2 (dois) dias úteis .
6.2. O recurso deverá ser:
protocolado pessoalmente no Setor de protocolo do município, localizado no Paço Municipal. dirigido à Comissão de Análise e Seleção; devidamente fundamentado e acompanhado de documentos comprobatórios, se for o caso; assinado pelo candidato ou procurador legalmente constituído.
6.3. Não serão aceitos recursos:
fora do prazo estabelecido;
enviados por e-mail, correio ou outros meios que não o presencial; sem fundamentação;
de caráter genérico ou sem especificação dos pontos contestados.
6.4. A Comissão terá prazo de 2 (dois) dias úteis para análise e julgamento dos recursos, emitindo decisão fundamentada.
6.5. A decisão da Comissão será publicada nos mesmos meios da Lista Preliminar e terá caráter TERMINATIVO , não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
6.6. Após julgamento dos recursos, será elaborada a Lista de Classificação Final .
7. DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A Lista de Classificação Final será publicada no Diário Oficial do Município, link ( https://www.diariomunicipal.com.br/amp ),
(https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ ), Após a conclusão da etapa de análise realizada por meio do Sistema SIGDH da Caixa Econômica Federal, que tem por finalidade confirmar a elegibilidade das famílias e consolidar a lista definitiva dos beneficiários, o Município comunicará as famílias classificadas, por meio de contato telefônico, acerca do resultado final e dos procedimentos subsequentes.
7.2. A lista conterá:
• Lista Principal : 25 beneficiários selecionados, identificados por:
número de inscrição; nome completo; pontuação final; classificação; enquadramento (se cota específica).
• Lista de Reserva : demais candidatos habilitados, em ordem decrescente de pontuação, para substituição em caso de desistência ou inabilitação.
7.3. A Lista Final terá validade de 12 (doze) meses , prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal. 7.4. Os candidatos classificados na Lista Principal serão convocados para a próxima fase do processo.
8. DA CONVOCAÇÃO E HABILITAÇÃO FINAL
8.1. Da Convocação:
8.1.1. Os candidatos selecionados na Lista Final serão convocados
através de:
publicação oficial nos meios estabelecidos; telefone (se informado); visita domiciliar pela equipe técnica.
8.1.2. A convocação indicará:
data, horário e local para comparecimento; documentação a ser apresentada; consequências da não apresentação.
8.1.3. O candidato convocado terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer, na Secretaria de Planejamento, sob pena de PERDA DA VAGA .
8.2. Da Habilitação Final:
8.2.1. Na data agendada, o candidato deverá:
confirmar todos os dados cadastrais;
apresentar documentação atualizada (se solicitada); receber orientações sobre o Trabalho Social.
8.2.2. Serão realizadas novas verificações junto a: CadÚnico (atualização de dados);
Cartório de Registro de Imóveis (certidões atualizadas); Receita Federal (CPF, situação cadastral); Outros órgãos, conforme necessário.
8.2.3. Constatação de alteração nas condições que geraram a classificação ou identificação de informações falsas resultará em DESCLASSIFICAÇÃO .
8.3. Das Substituições:
8.3.1. Em caso de desistência, desclassificação ou não comparecimento de candidato da Lista Principal, será convocado o próximo da Lista de Reserva, respeitando-se as cotas quando aplicável.
8.3.2. A substituição seguirá rigorosamente a ordem de classificação.
9. DO TRABALHO SOCIAL
9.1. Os beneficiários selecionados deverão OBRIGATORIAMENTE participar das atividades do Trabalho Social , em conformidade com a Portaria MCID nº 75/2025.
9.2. O Trabalho Social compreende:
9.2.1. Fase Pré-Ocupação:
mobilização e comunicação social; formação de grupos representativos; orientações sobre direitos e deveres; preparação para a mudança; educação financeira; orientações sobre manutenção do imóvel.
9.2.2. Fase Pós-Ocupação (mínimo 6 meses):
acompanhamento das famílias; atividades socioeducativas; fortalecimento de vínculos comunitários; articulação com políticas públicas; sustentabilidade da intervenção.
9.3. A participação nas atividades do Trabalho Social é OBRIGATÓRIA , sendo a ausência injustificada passível de: advertência formal;
em caso de reincidência, rescisão do benefício conforme legislação aplicável.
9.4. Cronograma e calendário das atividades serão divulgados oportunamente pela equipe responsável.
9.5. O Trabalho Social será executado conforme Plano de Trabalho Social – PTS previamente aprovado pela Caixa Econômica Federal.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGA DAS UNIDADES
10.1. Concluída a habilitação final e iniciado o Trabalho Social, os beneficiários serão convocados para assinatura do contrato de cessão/concessão de uso ou outro instrumento jurídico adequado.
10.2. O contrato estabelecerá: direitos e deveres do beneficiário;
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