DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
prazo de carência para alienação (mínimo 10 anos, conforme legislação); obrigação de residência permanente; vedação de locação, venda ou cessão; sanções pelo descumprimento; condições de reversão ao Município.
10.3. A entrega das chaves ocorrerá após:
conclusão da obra; vistoria técnica de recebimento; assinatura do contrato; vistoria conjunta do imóvel pelo beneficiário.
10.4. O beneficiário receberá: manual do proprietário; termo de entrega de chaves; orientações sobre manutenção preventiva; contatos para assistência técnica (período de garantia).
10.5. O não comparecimento para assinatura do contrato ou recebimento das chaves, após 3 (três) convocações, implicará em DESISTÊNCIA TÁCITA e perda da vaga.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
12.9. Para dúvidas ou informações adicionais:
-
Atendimento presencial : Av. Tancredo Neves 502 – Capitão
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Leônidas Marques/PR
-
Telefone : (45) 3286-8400
12.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 12.11. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I - DECLARAÇÃO
13. CRONOGRAMA
| ETAPA | PERÍODO/DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 14/10/2026 |
| Período de Inscrições | 19/10/2026 a 19/11/2026 |
| Convocação apresentação documentos | 01/12/2026 a 10/12/2026 |
| Análise Documental | 11/12/2026 a 15/12/2026 |
| Publicação da Lista Final | JANEIRO |
| Convocação dos Selecionados | FEVEREIRO |
| Início do Trabalho Social | FEVEREIRO |
OBS: As datas poderão ser alteradas por razões de interesse público, mediante publicação de aditamento ao Edital. Capitão Leônidas Marques/PR, 14 de outubro de 2026
11.1. São obrigações dos beneficiários selecionados:
a) manter atualizados os dados cadastrais junto ao CadÚnico e ao Município;
b) residir permanentemente no imóvel recebido como domicílio da família;
c) conservar o imóvel em boas condições de habitabilidade, realizando manutenções necessárias;
d) arcar com todas as despesas decorrentes do imóvel (água, luz, impostos, taxas);
e) cumprir as normas de convivência e regulamentos do condomínio/loteamento;
f) participar das atividades do Trabalho Social;
g) comunicar ao Município qualquer alteração na composição familiar;
h) não transferir, vender, alugar, ceder ou permutar o imóvel pelo prazo estabelecido em contrato;
i) permitir visitas de fiscalização e acompanhamento pela equipe técnica municipal;
j) zelar pelo patrimônio público e áreas comuns.
11.2. O descumprimento das obrigações poderá acarretar: advertência formal; rescisão contratual; reversão do imóvel ao Município; responsabilização civil e criminal, se cabível.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição neste processo seletivo não gera direito adquirido ao recebimento de unidade habitacional, mas mera expectativa de direito. 12.2. A seleção está condicionada à efetiva disponibilidade das unidades e conclusão das obras.
12.3. A definição da unidade habitacional (lote, quadra e localização específica) destinada a cada beneficiário será realizada exclusivamente por meio de sorteio público, previamente divulgado nos canais oficiais do Município. O sorteio ocorrerá em ato público, na data da assinatura dos contratos ou na ocasião da entrega das unidades habitacionais, assegurando a transparência, a impessoalidade e a igualdade de condições entre os contemplados.
12.4. O Município reserva-se o direito de: cancelar ou adiar o processo seletivo por razões de interesse público; alterar cronograma, mediante publicação de aditamento ao Edital; excluir candidatos que incorram em irregularidades; solicitar documentação complementar.
12.5. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Comissão de Seleção e, se necessário, submetidos ao Gestor Municipal.
12.6. As informações prestadas pelos candidatos têm caráter de declaração, sujeitando-se às penalidades legais em caso de falsidade. 12.7. A qualquer tempo, constatada irregularidade ou ilegalidade na concessão do benefício, este será cancelado, sem prejuízo de outras sanções.
12.8. O processo seletivo respeita rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , sendo os dados utilizados exclusivamente para finalidade do programa habitacional.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques/PR
Publicado por: Joice Sorok Larsen Código Identificador: 4B72BE11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATOS PE 093/2026
MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR PORTARIA N. º 432/2026 de 13.10.2026.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Homologar o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico n. º 093/2026 de 21.09.2026, destinado a aquisição de materiais de construção, materiais hidráulicos, elétricos, ferramentas, equipamentos e demais itens correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva, conservação, reparos, adequações e pequenas intervenções nos prédios, instalações, espaços e demais bens públicos municipais, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais participantes da contratação do município de Capitão Leônidas Marques-Pr, em atendimento a Solicitação de Compra nº 301/2026 e conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência/Anexo I. Considerando o " Menor Preço Por lote" , critério adotado para a classificação das propostas e após verificada a compatibilidade com o edital e atendidas as determinações das Leis aplicáveis, ficam declaradas vencedoras do processo, com seus respectivos itens, as empresas: DPL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA com os lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor de R$ 649.986,18 – ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA com o lote nº 13 no valor de R$ 13.530,40 – J. J. VITALLI com os lotes nº 17 e 18 no valor de R$ 4.386,20, , conforme registrados no Mapa. Sendo esta a classificação de cada participante, o valor total do certame, resultou em R$ 667.902,78 (Seiscentos e sessenta e sete mil novecentos e dois reais e setenta e oito centavos), conforme Ata da Sessão Pública.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 13 de Outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOS
N. º 456/2026 ao 458/2026.
REF: PREGÃO ELETRÔNICO N. º 093/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR. CONTRATADAS: DPL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA – J. J. VITALLI.
www.diariomunicipal.com.br/amp 88