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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 99

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: F0AE5554

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO RESUMO DO CONTRATO

Processo Administrativo nº. 870/2026.

Dispensa de Licitação (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021). Contrato nº. 04/2026.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, órgão independente do Município de Colombo, com sede e foro nesta cidade de Colombo/PR, na Rua Francisco Busato, nº 8005, Centro, CEP: 83.414-290, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.093.241/0001-82, neste ato representada pelo seu Presidente, Joel Bueno da Rocha, portador da Cédula de Identidade R.G nº 0.730.-SESP/PR e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob nº .695.87**.

Fiscalização: A fiscalização da execução de serviços deste Contrato será realizada pela CONTRATANTE, na pessoa do Senhor MARCELINO SCROK, portador da cédula de identidade RG nº .051.6- SSP/PR e do CPF/MF sob nº .014.31-.

Contratada: INNON TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.784.762/0007-63, com sede na Rua José Leal Fontoura, nº 843, Centro, CEP: 83.414-190, Colombo/PR, neste ato representada por seu administrador, Pablo Antonio Ferreira Rosin, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob nº .015.54-.

Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de conexão à internet e gerenciamento de acessos, com 01 (um) link IP dedicado em fibra óptica de, no mínimo, 200 Mbps, com 01 (um) IP fixo, e 02 (dois) links de alta velocidade em fibra óptica de, no mínimo, 800 Mbps cada, com fornecimento, em regime de comodato, de 02 (dois) gerenciadores de acesso e 08 (oito) Access Points Wi-Fi 6 Dual Band AX1800, incluídos instalação, configuração, suporte técnico e manutenção, para atendimento à Câmara Municipal de Colombo, conforme especificações constantes do Termo de Referência (

Anexo I) que integra este instrumento.

Valor: O valor mensal da contratação é de R$ 1.780,41 (mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), totalizando R$ 21.364,92 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) no período de 12 (doze) meses, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.

Dotação: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 3339040970000000000 – Despesas de Teleprocessamento (elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica), consignada na Lei Orçamentária Anual vigente da Câmara Municipal de Colombo.

Prazo: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do início da prestação dos serviços, fixado em ordem de serviço para data não posterior a 08/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, condicionada a prorrogação à comprovação de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Contratante.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023

Pelo presente instrumento contratual, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, órgão independente do Município de Colombo, com sede e foro nesta cidade de Colombo/PR, na Rua Francisco Busato, 8005, Centro, CEP: 83.414-290, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.093.241/0001-82, neste ato representada pelo seu Presidente, Joel Bueno da Rocha, portador da Cédula de Identidade R.G nº. .730./SESP/PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. .695.87-, nos termos do Processo Administrativo nº 768/2025, Inexigibilidade nº 01/2023, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE , e, de outro lado, LEIS LTDA. , Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ** , brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº .488.08- e da cédula de identidade nº 0.5, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA , resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 05/2023, cujo objeto consiste na SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, COM INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS NAS MUNICIPAIS .

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Sétima do contrato original, decidem reajustar o valor que será considerado a partir de 10/10/2024, a quantia de R$ 12.138,73 (Doze mil, cento e trinta e oito reais e setenta e três centavos) ano, a ser pago em Parcela Única. O valor será reajustado anualmente de acordo com o IPCA (IBGE) ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo. Será considerada aplicação de percentual ―zero‖ no caso de índice negativo, mantendo o valor do contrato inalterado.

CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Colombo, 10 de outubro de 2025.

Câmara Municipal de Colombo JOEL BUENO DA ROCHA Presidente

Liz Serviços Online LTDA CARLITO MELLO DE LIZ Sócio Administrador

Fiscalização: A fiscalização do presente Contrato será de responsabilidade do fiscal do servidor MARCELINO SCROK,portador da cédula de identidade RG nº .051.6- SSP/PRe do CPF/MF sob nº. .014.31-*.

Publicado por: Marcelino Scrok Código Identificador: CFAE4F6B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 871/2026

Colombo, 13 de outubro de 2026.

PORTARIA N.º 871/2026

JOEL BUENO DA ROCHA Presidente

Publicado por: Marcelino Scrok Código Identificador: D0C83451

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 99