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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 98

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e elaborar o Plano de Ação Municipal, prevista no art. 10 da Lei Municipal nº 2.067/2007;

CONSIDERANDO o encerramento do período do Plano Municipal para a Infância e Adolescência de Clevelândia (2019–2024);

CONSIDERANDO a Rede de Atenção e Proteção Social (Decreto Municipal nº 277/2021), a Rede Municipal Intersetorial de Prevenção, Atendimento e Enfrentamento às Violências (Decreto Municipal nº 216/2022) e o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (Decreto Municipal nº 196/2023);

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Clevelândia – PR, para o decênio 2026–2036.

Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes representantes, com seus respectivos suplentes:

I – 02 (dois) conselheiros do CMDCA representantes do governo e 2 (dois) representantes da sociedade civil;

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente da gestão do SUAS ou da Vigilância Socioassistencial;

II – organizar a escuta de crianças e adolescentes, com atenção aos que vivem na área rural, aos negros e aos indígenas, para que contribuam na definição das prioridades do Plano;

III – formular as ações, os prazos, os responsáveis e os indicadores de monitoramento, organizados nos eixos do Plano Nacional Decenal e nas diretrizes da Resolução CONANDA nº 171/2014;

IV – articular as ações do Plano com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os planos municipais setoriais;

V – submeter a minuta do Plano à consulta pública e à apreciação da plenária do CMDCA;

VI – propor ao CMDCA a forma de monitoramento e avaliação do Plano durante sua vigência.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 15 dias, a contar da posse de seus membros, para apresentar a minuta do Plano Decenal ao CMDCA. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa aprovada em plenária.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 6º A Comissão será extinta com a aprovação do Plano Decenal pelo CMDCA. O monitoramento do Plano passará a ser feito pela Comissão Intersetorial de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, a ser instituída por resolução própria.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Clevelândia – PR, 08 de outubro de 2026.

III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social;

IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

CAMILA SERPA BALENA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

ANEXO ÚNICO

V – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para acompanhamento orçamentário;

Composição da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal

VI – 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;

Representação:

VII – 02 (dois) representantes da Rede Municipal Intersetorial de Prevenção, Atendimento e Enfrentamento às Violências;

VIII – 02 (dois) adolescentes, indicados pelas escolas ou pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com participação garantida nos termos da Resolução CONANDA nº 171/2014.

§ 1º Os membros foram indicados pelos órgãos e entidades e a contar da publicação desta Resolução estarão nomeados conforme o Anexo Único.

§ 2º A Comissão será coordenada por um conselheiro do CMDCA, eleito entre seus membros na primeira reunião.

§ 3º A Comissão poderá contar com assessoria técnica especializada e convidar representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, das polícias, da Câmara Municipal e de organizações da sociedade civil para contribuir com seus trabalhos.

§ 4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

CMDCA – governamental Titular : Camila S. Balena CMDCA – governamental Suplente : Neusa Serpa CMDCA – sociedade civil Titular : Zeli Daneluz CMDCA – sociedade civil Suplente : Aline da Maia

Secretaria Municipal de Assistência Social - Titular: Keli Roberta A. Anhaia Ruaro

Suplente: Gláucia Riane Marquat Berno

Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social : Titular: Rafael Barbosa Suplente: Maria Hartmann

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: Titular: Andréa S. I. Batistella Suplente: Gleismery Flores

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: André Henrique R. Bueno Suplente: Alex Fernando da Silva Conselho Tutelar : Titular: Sabrina da Cunha Macedo Suplente: Falzia Elen do Amaral

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:

I – elaborar o diagnóstico socioterritorial da situação de crianças e adolescentes do Município, com base nos dados das políticas setoriais, do Conselho Tutelar e dos sistemas oficiais de informação;

Rede Intersetorial de Enfrentamento às Violências - Titular: Janaína Nayara da Silva

Suplente: Isabela Grellert Branco Adolescente : Titular: Isabely Renata Serpa de Farias Adolescente : Suplente: Luana Eduarda de Moraes Farias

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