Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 97

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA

GABINETE DECRETO: 245/2026

DECRETO: 245/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento de 2026, do Município de Clevelândia, Estado do Paraná no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

A Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2929 de 22 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o ano de 2026, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos de anulação parcial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotações Orçamentárias.

05 - Secretaria Municipal de Saúde 05.002 - Fundo Municipal de Saúde

05.002.0010.0302.0015.2010 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 2.000.000,00 Total: R$ 2.000.000,00

Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional suplementar previsto no Art. Anterior, serão utilizados recursos de anulação:

Anulação

05 - Secretaria Municipal de Saúde

05.002 - Fundo Municipal de Saúde

05.002.0010.0302.0015.2011 - Consórcio Intermunicipal de Saúde 3171700000 - Rateio pela participação em consórcio público R$ 2.000.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor desta data, revogadas as disposições em contrário. Total: R$ 2.000.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Clevelândia, 13 de outubro de 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: A81CCD21

GABINETE DECRETO N°243/2026

DECRETO N°243/2026

Declara Vacância de cargo Público de ASSISTENTE DE CRECHE, em decorrência de falecimento de servidora.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA , no uso de usas atribuições legais previstas no art.43, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 67, inciso V da Lei Municipal 1.240/1990, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo de ASSISTENTE DE CRECHE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ocupado pela servidora LOREDETE BARBIERI GONÇALVES, com a matrícula N°13811-3, em razão de seu falecimento ocorrido em 06/10/2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 06/10/2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 45B904B5

GABINETE

DECRETO N° 244 /2026

DECRETO N° 244 /2026

Nomeia, Rudinei de Freitas Souza, para o cargo de Chefe do Departamento de Cultura.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° - Fica nomeado o senhor, Rudinei de Freitas Souza, CPF sob nº 041.445.499-50, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Cultura.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: E28BE5C7

GABINETE RESOLUÇÃO Nº. 017/2026

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente Clevelândia-Pr

RESOLUÇÃO Nº. 017/2026

SÚMULA: Institui a comissão intersetorial de elaboração deste Plano Decenal;

Institui a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Clevelândia – PR (2026–2036) e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CLEVELÂNDIA – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.067, de 4 de outubro de 2007, e conforme deliberação da plenária realizada em 08 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os dos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO os arts. 86 e 88 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelecem a política de atendimento por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 171, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece os parâmetros para discussão,

www.diariomunicipal.com.br/amp 97