DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
VALIDADE DO CONTRATO: 12 MESES.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/EQUIPARADAS COM PRIORIDADE PARA MICROEMPRESAS E EQUIPARADAS LOCAIS E PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EQUIPARADAS REGIONAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderá ser obtidas junto a Superintendência de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, sito a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, 10, Centro, das 08h00minh às 17h00minh. O edital completo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.doutorulysses.pr.gov.br no link licitações, plataforma de Pregões Eletrônicos da LICITANE no Site: https://www.licitanet.com.br/, e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, em https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR, 13 de outubro de 2026.
HELISSON PATRICK BESTEL
trabalho estabelecidos de acordo com a legislação, contrato ou demais normas aplicáveis ao respectivo vínculo funcional.
Art. 3º Fica estabelecido, como regra geral, o horário de 15h00 para encerramento das atividades presenciais nas Unidades Rurais e início do deslocamento de retorno à Unidade de Saúde da Sede.
§ 1º O horário previsto no caput poderá ser ajustado quando houver necessidade do serviço, alteração de escala previamente autorizada ou situação excepcional devidamente justificada.
§ 2º O deslocamento realizado entre a Unidade de Saúde da Sede e a respectiva Unidade Rural, ou no sentido inverso, quando realizado durante a jornada e por determinação da Administração, será considerado para fins de organização e controle da jornada, observadas as disposições legais, contratuais e regulamentares aplicáveis ao respectivo vínculo funcional.
Art. 4º Não será permitida a saída antecipada da Unidade Rural antes do horário estabelecido no art. 3º, salvo mediante autorização da chefia imediata ou da autoridade competente, ou diante de situação excepcional que envolva risco à segurança dos profissionais, usuários ou terceiros.
Agente de Contratação
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: F9205425
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SMS N º 013/2026. SÚMULA: DISPÕE SOBRE REGRAS PARA O DESLOCAMENTO, CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES, HORÁRIO DE ENCERRAMENTO E RETORNO DOS PROFISSIONAIS DESIGNADOS PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE
PORTARIA SMS N º 013/2026.
Súmula: Dispõe sobre regras para o deslocamento, cumprimento das atividades, horário de encerramento e retorno dos profissionais designados para atendimento nas Unidades de Saúde da zona rural do Município de Doutor Ulysses/PR, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOUTOR ULYSSES, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Saúde para organizar, planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços públicos municipais de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, continuidade, eficiência e segurança dos serviços prestados à população nas Unidades de Saúde da zona rural;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes para o deslocamento das equipes, cumprimento das escalas de trabalho e controle da jornada dos profissionais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 33/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Doutor Ulysses, bem como a legislação específica aplicável aos demais vínculos funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º Os profissionais designados para prestar atendimento nas Unidades de Saúde da zona rural deverão realizar o deslocamento a partir da Unidade de Saúde da Sede, em regra, às 07h30, conforme escala e organização dos serviços estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Os profissionais deverão cumprir integralmente as atividades previstas para a respectiva Unidade Rural, observando a escala de trabalho, o horário de atendimento, os intervalos e a jornada de
§ 1º As saídas antecipadas autorizadas deverão ser registradas e justificadas no sistema oficial de controle de frequência ou no instrumento de controle adotado pelo Município.
§ 2º Nas situações de emergência ou risco decorrentes de condições climáticas, condições das estradas, acidentes, interdições, problemas mecânicos ou outras circunstâncias que possam comprometer a segurança, o profissional deverá comunicar a ocorrência à chefia imediata ou à autoridade competente tão logo seja possível.
Art. 5º Os profissionais abrangidos por esta Portaria deverão realizar o registro de frequência de acordo com o sistema oficial adotado pelo Município, observando a jornada e os horários estabelecidos para o respectivo vínculo e escala de trabalho.
Parágrafo único. Eventuais inconsistências ou impossibilidades de registro decorrentes de deslocamento, ausência de conexão, falha do sistema ou outras situações devidamente justificadas deverão ser comunicadas à chefia responsável para regularização.
Art. 6º Eventual atraso no retorno à Unidade de Saúde da Sede decorrente de condições climáticas, condições das estradas, trânsito, acidentes, emergências, problemas mecânicos, necessidade do serviço ou outras circunstâncias alheias à vontade do profissional deverá ser comunicado e registrado, para fins de análise e justificativa da ocorrência, observada a legislação aplicável.
Art. 7º Compete às chefias imediatas e às coordenações responsáveis acompanhar o cumprimento das escalas, dos horários e da jornada de trabalho, bem como registrar e comunicar à Secretaria Municipal de Saúde as ocorrências que demandem providências administrativas.
Art. 8º As disposições desta Portaria não alteram nem prejudicam as jornadas, intervalos, direitos, deveres ou demais condições estabelecidas em lei, contrato, edital, escala ou outro instrumento jurídico aplicável ao respectivo vínculo funcional.
Art. 9º Nenhuma disposição desta Portaria será interpretada como obrigação de realização ou continuidade de deslocamento quando houver risco concreto à integridade física dos profissionais, usuários ou terceiros, devendo a situação ser imediatamente comunicada à chefia responsável para adoção das providências cabíveis.
Art. 10. A presente Portaria deverá ser observada em conjunto com as escalas de trabalho e demais normas internas vigentes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/amp 109