DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
direta) resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
FOZ DO JORDÃO (PR), 13 de outubro de 2026.
FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Andressa da Silva de Souza Código Identificador: 8C5112F4
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÃO – 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO/PR
CONVOCAÇÃO – 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO/PR
CONSIDERANDO que o Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa foi elaborado de forma intersetorial, participativa e em consonância com o Diagnóstico Situacional local da população idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Marco Legal, correspondente ao Passo 7 do referido Programa, exigido pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI),
DECRETA:
Art. 1º Fica oficialmente aprovado o Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa de Foz do Jordão para o quadriênio 2027-2030, estruturado em consonância com as diretrizes do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa - PAPI.
Parágrafo único. O Plano de Ação Municipal aprovado por este Decreto passa a constituir a base para a implementação, o monitoramento e a execução das políticas e metas públicas direcionadas à população de 60 anos ou mais no âmbito do Município. Art. 2º O Plano de Ação aprovado por este ato é composto por 9 (nove) eixos estratégicos obrigatórios:
I – Eixo 1: Espaços Abertos e Edificações;
II – Eixo 2: Transporte;
O Município de Foz do Jordão -Pr , em parceria com a FAU – Fundação de Apoio a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), responsável pela assessoria técnica do processo de revisão e elaboração do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), CONVOCA toda a comunidade, representantes de associações de bairro, entidades de classe, organizações não governamentais e demais cidadãos interessados, para participar da 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
Esta etapa tem como objetivo principal apresentar, debater e validar as propostas consolidadas, as diretrizes de zoneamento e as minutas das leis que integrarão o novo Plano Diretor, garantindo a participação popular democrática no planejamento e no desenvolvimento futuro do município.
A audiência também visa coletar contribuições da comunidade para a consolidação dos produtos da etapa.
A participação popular é essencial para garantir a transparência, a efetividade e a legitimidade do processo de planejamento urbano. Informações do Evento:
Data : 04 de novembro de 2026 Horário : 18h30 Local : Câmara Municipal de Foz do Jordão
Foz do Jordão, 13 de Outubro de 2026
FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Joselaine Presa Código Identificador: 89DB59BA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 084/2026
DECRETO Nº 084/2026
Aprova o Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa de Foz do Jordão para o quadriênio 2027-2030, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a aprovação do município nas etapas anteriores do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa - PAPI, especificamente no Passo 5 (Diagnóstico Situacional) e no Passo 6 (Plano Municipal); CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o fortalecimento e qualificação das políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, saudável e com qualidade de vida;
III – Eixo 3: Moradia;
IV – Eixo 4: Participação Social;
V – Eixo 5: Respeito e Inclusão Social;
VI – Eixo 6: Participação Cívica e Emprego;
VII – Eixo 7: Comunicação e Informação;
VIII – Eixo 8: Apoio Comunitário e Serviços de Saúde;
IX – Eixo 9: Cuidado e Apoio às Famílias.
Art. 3º As ações decorrentes do Plano de Ação Municipal serão executadas de forma articulada e intersetorial pelas secretarias e órgãos da administração municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e com acompanhamento direto do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 4º O monitoramento do cumprimento das metas será realizado continuamente, com reuniões de avaliação semestrais registradas em ata e com a elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento, os quais deverão ser apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período avaliado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 2026.
FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Joselaine Presa Código Identificador: 486D617A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 428 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA N° 428 de 09 de outubro de 2026
Ementa: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar n° 002/2005,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2025 por meio da Portaria n° 531/2025;
CONSIDERANDO a designação da Comissão Processante pela Portaria n° 532, de 23 de dezembro de 2025; e Portaria 095/2026;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Comissão Processante, que aponta a necessidade de continuidade das diligências, realização de oitivas e demais atos instrutórios indispensáveis à adequada apuração dos fatos;
www.diariomunicipal.com.br/amp 112