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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 113

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 002/2005, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, admitida prorrogação quando devidamente justificada;

III – Mediante requerimento fundamentado de entidades representativas do comércio.

Parágrafo único. A solicitação prevista neste artigo não gera direito automático à implantação da vaga, ficando sua aprovação condicionada ao parecer técnico favorável do órgão competente.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, 09 de outubro de 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: F58123FC

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.233 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.233 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e sinalizar vagas destinadas à operação de carga e descarga em vias públicas municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná aprovou por unanimidade de votos o Projeto de Lei de autoria do Legislativo Nº. 010/2026, e Eu, Joel Ricardo Martins Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, regulamentar e sinalizar vagas destinadas exclusivamente às operações de carga e descarga de mercadorias em vias públicas municipais, em frente ou nas proximidades de estabelecimentos comerciais.

Art. 2º A implantação das vagas de carga e descarga dependerá de estudo técnico realizado pelo órgão municipal competente, observando, entre outros, os seguintes critérios: I – Segurança viária;

II – Fluxo de veículos e pedestres;

III – Largura da via;

IV – Necessidade operacional do estabelecimento;

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, 13 de outubro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sueidi Budnhak Código Identificador: 5745BE67

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2026

O Município de General Carneiro, Estado do Paraná, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO DO EDITAL referente ao procedimento licitatório acima identificado, em razão da publicação do Decreto Municipal nº 561/2026, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026, data anteriormente prevista para a realização da sessão pública.

Dessa forma, fica alterada a data de abertura e disputa do certame, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

Data de abertura e disputa: 30/10/2026.

LEIA-SE:

Data de abertura e disputa: 03/11/2026.

Permanecem inalteradas as demais disposições do edital e de seus anexos, inclusive o horário da sessão pública, desde que não conflitantes com a presente retificação.

V – Interesse público e mobilidade urbana.

General Carneiro - PR, 13 de outubro de 2026.

Art. 3º As vagas serão devidamente identificadas por meio de: I – Sinalização vertical, mediante instalação de placas indicativas; II – Sinalização horizontal, com pintura específica sobre o pavimento; III – outras formas de sinalização previstas na legislação de trânsito.

Art. 4º As vagas destinam-se exclusivamente às operações de embarque e desembarque de mercadorias, sendo vedada sua utilização para estacionamento comum, exceto nos horários e condições definidos em regulamento.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer dias, horários máximos de permanência, tipos de veículos autorizados e demais critérios para utilização das vagas, observadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 6º A criação das vagas poderá ocorrer:

I – Por iniciativa do Poder Executivo;

ADIR SOARES MARTINS

Pregoeiro

Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 62B53D2F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ ATO DE ANUÊNCIA Nº 001/2026

EMENTA: Transfere a data de realização da Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal de Goioerê em decorrência do feriado da Padroeira do Brasil, e dá outras providências.

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