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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 127

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Transparência / Portal
Oficial

documento ou resultado
consolidado
para
publicação
documentos disponibilizados

10. ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO

A mobilização da comunidade escolar ocorrerá de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares, buscando ampliar o conhecimento e a participação dos diferentes públicos nas ações da Política Municipal de Alfabetização.

• compartilhamento de informações e orientações nos canais institucionais;

• envolvimento de diretores, coordenadores e professores na disseminação das ações;

• participação das famílias em reuniões, campanhas e projetos de leitura;

• divulgação de materiais informativos em linguagem acessível;

• socialização de experiências exitosas e boas práticas;

• articulação com o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização e o Conselho Municipal de Educação.

11. MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados educacionais observará os princípios de transparência, clareza, acessibilidade e proteção de dados. Sempre que destinados ao público externo, os dados serão apresentados de forma consolidada, sem identificação nominal de estudantes ou profissionais.

• publicação de relatórios e resultados consolidados no Portal Oficial e/ou Portal da Transparência;

• produção de materiais informativos destinados às famílias;

• divulgação nos grupos de pais e responsáveis e demais canais institucionais;

• socialização de indicadores e resultados em reuniões e momentos de acompanhamento;

• registro das publicações e materiais produzidos como evidências da execução do Plano.

12. MONITORAMENTO E REGISTRO DAS AÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento da execução deste Plano por meio do registro das ações de comunicação desenvolvidas ao longo do ano. Serão considerados, entre outros, publicações oficiais, materiais gráficos, boletins, comunicados, registros de envio, atas, relatórios, registros fotográficos e documentos disponibilizados nos canais oficiais.

O acompanhamento permitirá verificar a execução das estratégias previstas, a regularidade da comunicação e o alcance dos diferentes públicos, subsidiando ajustes quando necessários.

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: DF18380B

PROJUR PORTARIA Nº 621/2026 DATA: 13.10.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 1.764/2025, 3.751/2025, 3.753/2025 e 2.836/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:

Nome Matrícula Período Aquisitivo Início/Final
Anibal
Tavares
Simoes
Junior
31133-01 2025/2026 17/11/2026 a 26/11/2026
Gicelma Moraes de Oliveira 28886-02 2024/2025 24/11/2026 a 23/12/2026
Gracielli Borri Bittencourt 30188-01 2024/2025 e 2025/2026 24/11/2026
a
08/12/2026 e 09/12/2026
a
23/12/2026
Lucineia
Raimunda
de
Souza
27235-01 2025/2026 03/11/2026 a 17/11/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: FC59B016

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

13. RESPONSABILIDADES

Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, organizar, divulgar e monitorar as ações previstas neste Plano, em articulação com as unidades escolares. Às equipes gestoras e pedagógicas cabe apoiar a comunicação junto aos profissionais, estudantes e famílias, observando as orientações institucionais e a proteção dos dados pessoais.

14. VIGÊNCIA

O presente Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização terá vigência até o ano de no ano de 2026, podendo ser atualizado sempre que necessário para adequação aos cronogramas, ações e orientações da Política Municipal de Alfabetização, da Política Estadual de Alfabetização do Paraná e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Comunicação reafirma o compromisso do Município de Guaíra com a transparência, a participação da comunidade escolar e a garantia do direito à alfabetização. A organização sistemática da comunicação interna e externa fortalece o acompanhamento das ações, amplia o acesso das famílias e da comunidade às informações e contribui para a consolidação da Política Municipal de Alfabetização.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 163/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o feriado do dia 28 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública Municipal de estabelecer medidas administrativas que visem à organização e à melhoria da prestação dos serviços públicos; DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, em caráter excepcional, a comemoração do Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) , no âmbito da Administração Pública Municipal de Guaraci, Estado do Paraná.

Art. 2º Caberá aos dirigentes das Secretarias Municipais assegurar a continuidade e o funcionamento dos serviços essenciais e daqueles cuja paralisação possa comprometer o atendimento à população ou a eficiência dos serviços públicos, conforme as necessidades de cada área de competência.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

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