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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 129

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

ALDINEI SOARES DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Aldinei Soares Dos Santos Código Identificador: 1B836F45

CAMARA MUNICIPAL DESPACHO DO PRESIDENTE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2026

Objeto:- A capacitação permanente dos agentes políticos constitui medida essencial para o fortalecimento do controle da administração pública, transparência, fiscalização legislativa e prevenção de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle externo;

Considerando a necessidade de observância aos princípios da eficiência, legalidade, economicidade e aperfeiçoamento contínuo da gestão pública;

Considerando as disposições contidas no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021;

AUTORIZO a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO, visando à contratação da empresa UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA, mediante Inexigibilidade de Licitação, para fornecimento de inscrições no referido curso de capacitação.

Encaminhem-se os autos ao Agente de Contratação para adoção das providências necessárias à instrução processual.

Guaraqueçaba/PR, 13 de outubro de 2026.

JULHARDY COSTA DE ARRUDA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Aldinei Soares Dos Santos Código Identificador: D9307C60

CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2026

Contratante: Câmara Municipal de Guaraqueçaba Contratada: UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA

Objeto: Capacitação de vereadores através da participação no curso "Cumprimento das Principais Determinações do TCE: Orientações, Medidas de Correção e Penalidades". Valor Total: R$ 18.130,00.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, Estado do Paraná, Sr. Julhardy Costa de Arruda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e accountability previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência constitucional do Poder Legislativo Municipal para exercer as funções legislativa, fiscalizadora, administrativa, julgadora e de controle externo;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento da gestão pública, da estrutura administrativa, dos mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade, controle interno e transparência institucional;

CONSIDERANDO as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por intermédio do Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal - PROLEGIS, destinado ao fortalecimento institucional das Câmaras Municipais paranaenses;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de diagnóstico institucional, levantamento documental, revisão normativa e implementação de procedimentos administrativos e legislativos voltados à melhoria contínua da gestão pública e ao atendimento das boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle;

CONSIDERANDO ser indispensável a atuação integrada dos setores jurídico, contábil, legislativo, administrativo e de controle interno para o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Programa

RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Levantamento, Diagnóstico, Planejamento, Adequação Normativa e Implementação das Ações Relacionadas ao Programa PROLEGIS, com a finalidade de coordenar, desenvolver, acompanhar e monitorar as medidas necessárias ao atendimento dos critérios de avaliação, indicadores de desempenho e boas práticas de gestão estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente:

II - Membros:

Guaraqueçaba/PR, 13 de outubro de 2026.

JULHARDY COSTA DE ARRUDA Presidente da Câmara

III - Acompanhamento:

Publicado por: Aldinei Soares Dos Santos Código Identificador: 2EF8F9ED

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 029/2026

Sumula:Institui a Comissão Especial de Levantamento, Diagnóstico, Planejamento, Adequação Normativa e Implementação das Ações Relacionadas ao Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal - PROLEGIS, no âmbito da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo Dr. Adalberto Cordeiro Rocha, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar reuniões, distribuir atividades, consolidar relatórios e representar a Comissão perante a Presidência da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Comissão:

I - Avaliar o grau de aderência do Poder Legislativo Municipal aos critérios, indicadores e exigências previstos no Programa PROLEGIS;

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