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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 208

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Art. 1º. Concede o enquadramento de MARIA CLAUDINA BAQUETA, portador(a) do RG sob n° .80.7-3 SSP/PR, inscrito(a) no CPF .788.**-04, ao avanço nº 7 (sete), nível 8 (oito), conforme avaliação da comissão designada pelo Decreto nº 11/2025.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de outubro de 2026.

ISMAEL BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: B4C4C9E0

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - ESTADO DO PARANÁ CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2026 NOTA ESCLARECEDORA CONSOLIDADA

aplicadas decorrentes de infrações e inadimplementos contratuais terá como limite máximo o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.

VII – 7. DA FORMATAÇÃO DO RELATO DE SOLUÇÃO

O documento relativo ao Relato de Solução deverá observar a extensão máxima improrrogável de 2 (duas) laudas. É exigida a aposição de rubrica em todas as suas folhas, devendo a conclusão do relato conter a identificação formal do responsável, mediante assinatura, indicação clara de nome, cargo e respectiva função técnica. VIII – 8. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL

A licitante adjudicatária e vencedora do certame disporá do prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da formalização da assinatura do instrumento contratual, para prestar a garantia de execução estipulada no edital, em qualquer das modalidades previstas na legislação de regência.

IX – 9. DOS RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO

Encontra-se franqueada e disponível aos proponentes a relação dos recursos próprios e canais de comunicação institucional mantidos pela Prefeitura Municipal (plataformas digitais, redes sociais oficiais, murais informativos e veículos de som municipais), facultando-se sua inclusão sinérgica e integrada no planejamento das propostas de comunicação.

X – 10. DA RATIFICAÇÃO E CONCLUSÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - ESTADO DO PARANÁ CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2026 NOTA ESCLARECEDORA CONSOLIDADA

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Paiçandu, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente NOTA ESCLARECEDORA CONSOLIDADA aos licitantes e demais interessados na Concorrência Presencial nº 07/2026 (Processo Administrativo nº 93/2026). O presente ato tem por finalidade integrar o respectivo Edital para todos os efeitos de direito.

I – 1. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA

A sessão pública para recebimento e início da abertura dos envelopes dar-se-á no dia 16 de outubro de 2026, às 09:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Paiçandu, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 499, Centro, Paiçandu - PR. Não haverá prorrogação ou alteração da referida data.

II – 2. DA RETIRADA DOS INVÓLUCROS PADRONIZADOS (ENVELOPE 01)

A obtenção e retirada dos invólucros padronizados destinados à apresentação da Proposta Técnica (Envelope nº 01) deverá ser formalizada presencialmente no Departamento de Licitações ou mediante requisição pelo e-mail [email protected], impreterivelmente até o dia 15 de outubro de 2026, às 17:00 horas. III – 3. DO DESCONTO MÍNIMO SINAPRO/PR E CORREÇÃO

DE ERRO MATERIAL

Esclarece-se que prevalece de forma estrita o percentual de desconto mínimo obrigatório de 30% (trinta por cento) sobre a tabela SINAPRO/PR, consoante previsão dos itens 6.4.1, II, e 8.12.1, 'd', do Edital. Eventuais referências ao percentual de 50% (cinquenta por cento) constituem inequívoco erro material, restando retificadas para fixar-se o patamar correto de 30%.

IV – 4. DA VERBA SIMULADA DE MÍDIA

O montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) estabelecido a título de verba simulada destina-se com exclusividade ao custeio de mídia, calculada a tabela cheia. Os eventuais custos atinentes à produção e itens de não mídia deverão ser detalhados em planilha orçamentária autônoma e apartada, restando expressamente vedada a dedução de tais despesas do montante global simulado de mídia.

Ficam expressamente ratificados todos os demais termos, condições, especificações e prazos do Edital da Concorrência Presencial nº 07/2026 que não conflitem com os pontos ora consolidados. Reafirma-se a manutenção da data da sessão de abertura para o dia 16 de outubro de 2026, às 09:00 horas. Paiçandu - PR, 26 de fevereiro de 2026.

VERONICA SIMÃO

Comissão de Contratação Prefeitura Municipal de Paiçandu

Publicado por: Alan de Souza Miranda Código Identificador: 89189A4B

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 69

Prorrogação do contrato

Empregador: Prefeitura Municipal de Paiçandu, na Rua Sete de Setembro, nº 499, Centro, CEP 87.140-000, no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.664/0001-52, neste ato representado por Ismael Batista, Brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Paiçandu, Carteira de Identidade nº 5.028.456-5, CPF nº 634.229.21915, residente e domiciliado na Avenida Silvio Alves, nº 1105, Jardim Pioneiro, CEP 87.140-000, Paiçandu, no Estado do Paraná.

Empregada: Josiani Silva Leão Barreto, brasileira, Auxiliar Administrativo – PSS, CPF *.589.329-.

O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 13 de abril de 2026.

Fica estabelecido que o contrato, que deveria terminar em 12 de outubro de 2026, será prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 12 de abril de 2027.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicialmente firmado entre as partes.

V – 5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogações sucessivas até o limite máximo de 5 (cinco) anos, em estrita observância ao disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante demonstração de vantagem técnica e econômica para a Administração.

VI – 6. DAS PENALIDADES E LIMITES DE MULTA Conforme disposto na Cláusula 13 da Minuta Contratual integrante do instrumento convocatório, o somatório das multas pecuniárias

Paiçandu, 1 de outubro de 2026.

__________ Assinatura do Secretário Municipal de Serviços Públicos

____________ Assinatura da Empregada

___________ Assinatura do Departamento de Recursos Humanos

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