DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art. 2º Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no próximo dia útil subsequente ( 26 de outubro de 2026) .
Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALETE APARECIDA DE LIMA Presidente
Publicado por: Jairo Jose Menezes Código Identificador: 88B95083
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL AVISO DE DISPENSA ELETRONICA 36/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 36/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 106/2026
OBSERVAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), EM ATENÇÃO AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.538/15, LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14 E LEI MUNICIPAL Nº 1.025/16, ARTIGO 034.
O Município de Palmital-PR, Estado do Paraná com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e na Lei complementar n° 123/06 regulamentada pelo decreto nº 8.538/15, Lei complementar Nº 147/14 Lei Municipal N° 1.025/16 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, comunica que realizará licitação conforme as seguintes especificações:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 03 (TRÊS) MESES, DESTINADOS AOS PACIENTES E RESPECTIVOS ACOMPANHANTES USUÁRIOS DO TFD (TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO) EM DESLOCAMENTO PARA CAMPO LARGO E CURITIBA/PR EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMITAL/PR. DATA DE ABERTURA: 20/10/2026 às 08:30 HS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote Global.
PLARAFORMA ELETRÔNICA: www.bnc.org.br ou https://bnccompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1
INFORMAÇÕES: O Edital e anexos estão disponíveis também no site https://www.palmital.pr.gov.br/portal/portal-licitacoes.php também podendo ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Palmital, sito à Rua Moisés Lupion nº 1001 – Centro, em Palmital – Paraná, Fone: (42) 3657-1222, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente.
Palmital, 13 de outubro de 2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI
Prefeito Municipal
Publicado por: Elton Otto Back Código Identificador: D419B80A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL RESOLUÇÃO 07/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação referentes ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, para o exercício de 2027, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Palmital/PR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.279/2024, pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pelas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais disposições legais vigentes;
Considerando a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social;
Considerando a importância do cofinanciamento da Política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados no município; Considerando o repasse de recursos financeiros referente ao Piso Único de Assistência Social – PAS , destinado ao exercício de 2027, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ;
Considerando a necessidade de formalização da adesão do Município ao referido repasse, bem como de aprovação do respectivo Plano de Ação, observadas as normativas e orientações do órgão gestor competente;
Considerando a análise e deliberação favorável do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 13de outubro 2026, conforme Ata nº 04/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, destinado ao Município de Palmital/PR, para o exercício de 2027,
Art. 2º Aprovar o Plano de Ação referente ao repasse do Piso Único de Assistência Social – PAS, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) , para o exercício de 2027.
Art. 3º Os recursos deverão ser executados em conformidade com o Plano de Ação aprovado, observadas as finalidades estabelecidas para o repasse, as normativas aplicáveis à Política de Assistência Social e a legislação vigente.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, no âmbito de suas atribuições legais, bem como apreciar as informações relativas à execução do Plano de Ação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CLÁUDIA GABRIELA TOMEN MÜLLER
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Viviane Aurélio Dutra Franco Código Identificador: 2F6FF779
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL RESOLUÇÃO 08/2026- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
SÚMULA: Aprova o Termo de Aceite e a adesão do Município de Palmital/PR ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.279/2024 e demais normativas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e prevê o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências;
CONSIDERANDO a importância da oferta de proteção socioassistencial às famílias e aos indivíduos atingidos por situações de calamidade pública e emergência, visando à garantia de acolhida, sobrevivência, segurança e acesso aos direitos socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Termo de Aceite para adesão dos entes municipais ao cofinanciamento federal
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